LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Considerado constitucional PL que revoga isenção de ISSQN para empresas de ônibus

Aprovada inconstitucionalidade de proposição que pretende legislar sobre a destinação da sobra da vacina contra a covid-19

terça-feira, 28 Setembro, 2021 - 18:45

Foto: Abraão Bruck/CMBH

Projeto de Lei 197/2021, que revoga tanto a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) quanto a proibição da cobrança da Taxa Custo de Gerenciamento Operacional (CGO) para o serviço de transporte público coletivo urbano de pessoas por ônibus, recebeu parecer pela constitucionalidade, regimentalidade e legalidade da Comissão de Legislação e Justiça nesta terça-feira (28/9). Na mesma reunião, o colegiado considerou inconstitucional o PL 164/2021, que dispõe sobre a destinação da sobra da vacina contra a covid-19. Também foi considerado inconstitucional o PL 187/2021, cujo objetivo é instituir um programa municipal de qualificação profissional denominado Qualifica BH. O parecer pela inconstitucionalidade é conclusivo, ou seja, caso não haja recurso e decisão contrária do Plenário os projetos serão arquivados. O resultado completo da reunião pode ser acessado aqui.

Ao proporem a revogação da Lei 10.638/2013, que isenta do ISSQN o serviço de transporte por ônibus, o vereador Gabriel (sem partido) e os outros 15 parlamentares que assinam junto com ele o PL 197/2021, afirmam que a referida isenção deveria ser repassada para o preço da tarifa cobrada do usuário, contudo, de acordo com eles, tal medida não teria se mostrado efetiva. Tal afirmação está baseada no trabalho da Comissão Parlamentar de Inquérito da BHTrans que aponta indícios de irregularidades no cálculo tarifário. Já a Lei 10.728/2014, que os autores do PL também pretendem revogar, proíbe o Município de cobrar a Taxa Custo de Gerenciamento Operacional (CGO) das concessionárias e teve o objetivo de reduzir um possível reajuste no valor das passagens de ônibus em Belo Horizonte. Os autores do PL 197/2021 argumentam que o projeto por eles proposto atende ao interesse público, uma vez que as duas leis em questão têm em seu condão beneficiar os empresários operadores do transporte coletivo urbano de passageiros em um sistema em que há indícios de irregularidades nas tarifas.

Além de Gabriel, assinam o projeto os vereadores Álvaro Damião (DEm), Bella Gonçalves (Psol), Braulio Lara (Novo), Henrique Braga (PSDB), Iza Lourença (Psol), Jorge Santos (Republicanos), Marcos Crispim (PSC), Nely Aquino (Pode), Professor Claudiney Dulim (Avante), Professor Juliano Lopes (Agir), Professora Marli (PP), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), Rubão (PP), Wanderley Porto (Patri), Wilsinho da Tabu (PP).

Ao apresentar um parecer favorável ao PL 197/2021, a relatora Fernanda Pereira Altoé (Novo) argumenta que “não há qualquer empecilho para a elaboração pelo Legislativo de lei que disponha sobre a revogação de outra lei que concede isenção tributária e, tampouco, de lei que proíbe a cobrança do Custo de Gerenciamento Operacional”. Com a aprovação do parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, o projeto segue para análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário, em 1º turno.

Sobras da vacina

O PL 164/2021 determina que os postos de aplicação de vacina destinem as sobras do dia do imunizante contra a covid-19 aos cidadãos com idade a partir dos 18 anos que residam no entorno dessas unidades de saúde. Os autores do projeto, José Ferreira (PP), Flávia Borja (Avante), Professor Claudiney Dulim (Avante), Professor Juliano Lopes (Agir), Nikolas Ferreira (PRTB) e Wesley (Pros), afirmam que sua iniciativa tem o intuito de evitar a perda da vacina. De acordo com a proposição, o Executivo ficaria encarregado de elaborar a melhor forma de cadastrar e realizar o chamamento dos munícipes interessados em receber a sobra da vacina.

Com a aprovação do parecer do relator Jorge Santos pela inconstitucionalidade da matéria, a proposição será arquivada. Existe, contudo, a possibilidade de apresentação de recurso ao Plenário contra o parecer conclusivo da CLJ, subscrito por 1/10 dos membros da Câmara, desde que interposto nos cinco dias úteis seguintes à distribuição dos avulsos do parecer. O recurso somente será recebido se acompanhado de fundamentação, a qual deverá explicitar as razões que indiquem a necessidade da reforma da decisão. Neste caso, o Plenário apreciará a proposição, decidindo por sua aprovação ou rejeição. O projeto somente continuará a tramitar caso o recurso seja aprovado.

Qualificação profissional

De autoria de Fernando Luiz (PSD), o PL 187/2021 pretende instituir o Programa Municipal de Qualificação Profissional – Qualifica BH. O objetivo da iniciativa é promover a qualificação social e profissional, com prevalência nas comunidades periféricas, como direito e condição indispensável para a garantia do trabalho digno para homens, mulheres e jovens, viabilizando a inserção no mercado de trabalho, bem como a reinserção daquelas pessoas que perderam seus postos de trabalho em função das mudanças nas relações de trabalho ocasionadas pela pandemia. Ainda conforme a proposição, o Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com instituições sem fins lucrativos para assegurar a implementação e manutenção do programa.

Para participar do QualificaBH, o interessado deverá ser residente e domiciliado no Município de Belo Horizonte; ter entre 16 e 60 anos de idade e ter, no mínimo, o ensino fundamental; e não estar recebendo seguro desemprego ou qualquer outro benefício previdenciário e/ou social oriundos de quaisquer dos entes federal, estadual ou municipal. O projeto determina que 10% das vagas sejam destinadas às pessoas com deficiência, que não possuam impedimento ao exercício de atividade laboral, e às pessoas que tenham sob sua guarda, tutela ou curatela pessoas com necessidades especiais.

Ao concluir pela inconstitucionalidade do PL, a relatora Fernanda Pereira Altoé argumenta que compete ao chefe do Poder Executivo a iniciativa privativa de leis que disponham sobre atribuições ou estabeleçam obrigações a órgãos pertencentes à estrutura administrativa do Município. Assim, após análise dos dispositivos constantes do projeto, que é de autoria parlamentar, a relatora entendeu que ele apresenta vício formal de iniciativa por usurpar competência do chefe do Poder Executivo.

Com a aprovação do parecer da relatora pela inconstitucionalidade da matéria, a proposição será arquivada. Existe, contudo, a possibilidade de apresentação de recurso ao Plenário contra o parecer conclusivo da CLJ, subscrito por 1/10 dos membros da Câmara, desde que interposto nos cinco dias úteis seguintes à distribuição dos avulsos do parecer. O recurso somente será recebido se acompanhado de fundamentação, a qual deverá explicitar as razões que indiquem a necessidade da reforma da decisão. Neste caso, o Plenário apreciará a proposição, decidindo por sua aprovação ou rejeição. O projeto somente continuará a tramitar caso seja aprovado o recurso.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

32ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça