Divergência sobre plebiscito a respeito do abastecimento de água é pauta quarta (14)
PL obriga realização de consulta popular antes da privatização do serviço de água e esgoto; autores contestam parecer da CLJ
Foto: Cláudio Rabelo/CMBH
O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) pode votar, nesta quarta-feira (14/10), recurso contra o parecer da Comissão de Legislação e Justiça pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 617/2025. A proposta, de Dr. Bruno Pedralva (PT) e outros nove parlamentares, torna obrigatória a realização de plebiscito popular antes de delegar a gestão e a prestação dos serviços de abastecimento de água e saneamento básico na capital, hoje a cargo da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). Os autores - do projeto e do recurso - alegam que a Lei Orgânica do Município prevê a participação popular em decisões de alta relevância, e que o patrimônio público e o acesso a direitos fundamentais não devem ser delegados sem o aval direto dos cidadãos. A aprovação do recurso, necessária para a tramitação do PL 617/2025 em 1º turno, exige o voto favorável de, no mínimo, 21 vereadores. A reunião começa às 14h30 no Plenário Amintas de Barros e pode ser acompanhada presencialmente ou por meio de transmissão no portal ou no canal de YouTube da CMBH.
Além de Dr. Bruno Pedralva, assinam o PL 617/2025 os vereadores Edmar Branco (PCdoB), Iza Lourença (Psol), Juhlia Santos (Psol); Loíde Gonçalves (MDB), Luiza Dulci (PT), Pedro Patrus (PT); Pedro Rousseff (PT), Wagner Ferreira (Rede), e a vereadora afastada Cida Falabella. A proposta determina que qualquer delegação à iniciativa privada (privatização ou concessão) da gestão e da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de saneamento básico em Belo Horizonte precisa ser, obrigatoriamente, aprovada por plebiscito popular.
“A decisão sobre a manutenção de um serviço tão essencial sob a égide do poder público ou sua delegação à iniciativa privada não pode, e não deve, ser prerrogativa exclusiva dos agentes políticos eleitos, mas sim um desígnio emanado diretamente da fonte de todo o poder: o povo”, afirmam os autores na justificativa do PL.
O texto prevê ainda que a decisão da população, manifestada pela maioria dos votos válidos no plebiscito, terá caráter vinculante e deverá orientar todos os atos subsequentes do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal relacionados à questão, vedada a adoção de qualquer medida contraria a vontade popular expressa nas urnas.
“Vício de iniciativa”
Primeira a analisar os projetos de lei, a Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) emitiu parecer pela inconstitucionalidade e ilegalidade do projeto em 1º turno. No entendimento da relatora Fernanda Pereira Altoé (Novo), a proposta incorre em vício de iniciativa, já que “a modelagem, concessão, delegação ou contrato dos serviços públicos são de competência privativa do prefeito e do titular do serviço, e não do Legislativo, e intervir nessa dinâmica violaria a harmonia e separação dos poderes”, aponta o relatório.
A CLJ argumenta ainda que a imposição de um plebiscito municipal obrigatório cria uma condicionante que contraria as regras de concessões nacionais e a legislação federal sobre saneamento básico, como o Marco Legal do Saneamento, gerando insegurança jurídica e conflito com normas de hierarquia superior.
Direitos fundamentais
Como o parecer pela inconstitucionalda da CLJ é conclusivo, ou seja, encerra a tramitação do projeto, os autores do PL 617/2025 recorreram formalmente à Mesa Diretora, como prevê o Regimento Interno da CMBH. As alegações do recurso se baseiam principalmente na soberania popular e na autonomia do Município, reforçando que a participação popular, como o plebiscito, já é prevista para decisões que envolvam interesse público relevante, e que o patrimônio municipal não deve ser delegado sem o aval direto da população.
A contestação alega ainda que, ao fixar a realização de consultas populares, o projeto não impõe a adoção de política pública, não cria despesas diretas para a administração nem interfere na estrutura das secretarias, se enquadrando na função de controle e fiscalização do Poder Legislativo.
“A gestão dos serviços de saneamento básico ultrapassa a dimensão meramente administrativa, envolvendo impactos diretos sobre a saúde pública, a dignidade da população, o desenvolvimento urbano e a efetivação de direitos fundamentais, razão pela qual não pode ser reduzida a decisão técnica dissociada da vontade popular”, afirma o recurso.
Os autores acrescentam que o chamado Marco Legal do Saneamento estabelece diretrizes gerais para a prestação dos serviços, como eficiência, universalização, continuidade e transparência, não havendo qualquer dispositivo que impeça a realização de consulta popular como requisito para sua delegação.
Tramitação ou arquivamento
O recurso ao parecer da CLJ, ainda conforme o Regimento Interno da Câmara, precisa passar pela avaliação do Plenário. Se a maioria dos vereadores (21) votar a favor do recurso, o parecer de inconstitucionalidade perde o efeito, a tramitação em 1º turno é retomada e o texto segue para a avaliação das comissões de mérito.
Se o recurso não atingir o mínimo de votos favoráveis e for rejeitado pelo Plenário, o PL 617/2025 é arquivado.
Superintendência de Comunicação Inconstitucional


