AGORA É LEI

Carteira que identifica pessoa com fibromialgia já está valendo em BH

Executivo deve regulamentar lei publicada nesta quarta (19). Doença pode atingir cerca de 6.4 milhões de pessoas no país

quarta-feira, 19 Novembro, 2025 - 12:15
close nas mãos de uma pessoa segurando seu próprio punho, sobre o qual incide uma luz vermelha

Imagem: Ministério da Saúde/Divulgação

A Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR) estima que 3% da população brasileira, cerca de 6.4 milhões de pessoas, tenham fibromialgia. Para garantir sua adequada identificação e acesso a direitos em Belo Horizonte, a Lei 11.924, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), desta quarta-feira (19/11), criou a Carteira de Identificação da Pessoa Acometida pela Fibromialgia para pessoas com a condição. Originária de projeto de lei apresentado por José Ferreira (Pode), a norma prevê que o poder público possa celebrar parceria ou convênio com outros entes federativos e instituições públicas ou privadas para garantir a efetividade das medidas. A lei, que já está em vigor, também prevê que o Poder Executivo realize a sua regulamentação no que lhe couber. Em setembro último, outra proposta de origem parlamentar em benefício das pessoas com fibromialgia se tornou regra na cidade, quando a  Lei 11.918 institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa Com Fibromialgia no Município, garantindo atendimento preferencial em órgãos e entidades públicas da capital.

Emissão, renovação e validade

O texto inicial apresentado por José Ferreira tramitou na Câmara Municipal de BH por meio do Projeto de Lei 422/2025, e foi aprovado em 1º turno com 35 votos favoráveis. No segundo turno, o Plenário deliberou por um substitutivo assinado pelo líder do governo, Bruno Miranda (PDT), que propôs uma redação mais enxuta e estabeleceu que os elementos de identificação constantes da Carteira de Identificação da Pessoa Acometida pela Fibromialgia, bem como as diretrizes sobre sua emissão, renovação e validade, serão estabelecidos pelo Poder Executivo, observados os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à pessoa com doença crônica.

Na justificativa da proposição que agora se torna lei, José Ferreira destaca a intenção de reduzir o tempo que pessoas com fibromialgia passam em filas de espera. A apresentação da carteira de identificação na fila de serviços de saúde, educação, assistência social, comércios e bancos da capital, e a consequente concessão de prioridade, representam, segundo o parlamentar, "uma importante ajuda" no controle da dor sentida pela pessoa com fibromialgia.

Política Municipal e equiparação à pessoa com deficiência

No último mês de setembro, o esforço por maior divulgação, mobilização e assistência para as pessoas diagnosticadas com a fibromialgia teve também um importante avanço com a publicação da Lei 11.918, que institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa Com Fibromialgia. Oriunda de iniciativa parlamentar apresentada por Loíde Gonçalves (MDB), a norma garante atendimento preferencial em órgãos e entidades públicas da capital. Além disso, a nova legislação prevê uma série de diretrizes para ampliar o acolhimento e a inclusão desse público, como atendimento multidisciplinar, ações de conscientização e participação da sociedade civil na formulação e fiscalização das políticas públicas.

A Lei 11.918 também incentiva a capacitação de profissionais e a inserção das pessoas com fibromialgia no mercado de trabalho e equipara a pessoa com fibromialgia à pessoa com deficiência, garantindo a ela os mesmos direitos previstos nas legislações federal, estadual e municipal, desde que atendidos os critérios da Lei Brasileira de Inclusão.

Mulheres, fadiga e depressão

Segundo informações da Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), divulgadas pelo Ministério da Saúde, o motivo pelo qual as pessoas desenvolvem a fibromialgia ainda é desconhecido. No entanto, suspeita-se que a doença seja provocada por fatores genéticos, neurológicos, psicológicos ou imunológicos. De acordo com a entidade, de cada 10 pacientes com a doença, entre sete e nove são mulheres, mas a síndrome também pode acometer homens, idosos, adolescentes e crianças. Além de dor por todo o corpo, a síndrome também provoca fadiga, distúrbios do sono, ansiedade, alterações de memória e de atenção, cansaço excessivo e depressão.

Diagnóstico, cura e SUS

Ainda segundo as informações da SBR, o diagnóstico da doença é apenas clínico, ou seja, não há exames complementares que confirmem ou excluam sua existência. Apesar de não avançar ao longo dos anos, a fibromialgia não tem cura, e a medicina ainda busca entender como a doença opera dentro do corpo humano. O atendimento à pessoa com fibromialgia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) é realizado tanto na Atenção Básica (centros de saúde) como na Atenção Especializada (clínicas e hospitais).

Superintendência de Comunicação Institucional