LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Possibilidade de instalação de contêineres públicos no Centro tem aval

Objetivo é evitar exposição e rompimento de sacos de lixo na região e em áreas de maior concentração de bares e restaurantes 

terça-feira, 18 Novembro, 2025 - 18:30
sacos de lixo em via pública

Foto Karoline Castro/PBH

A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) emitiu, nesta terça (18/11), parecer pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei 551/2025, que amplia as possibilidades de instalação de contêineres públicos de alta capacidade na região do hipercentro de BH e nas áreas de maior concentração de bares e restaurantes. A vereadora Trópia (Novo), autora da proposta, explica que a inclusão dessa disposição no Código de Posturas, que atribui essa responsabilidade ao proprietário do imovel, visa a reduzir a exposição de sacos de lixo em via pública e prevenir seu rompimento, evitando que o material se espalhe causando mau cheiro e entupimento de bueiros. Para a relatora no colegiado, Fernanda Pereira Altoé (Novo), a proposta está alinhada à Política Nacional de Resíduos Sólidos. A aprovação do PL 551/2025, em dois turnos, exige o voto favorável da maioria dos membros da Câmara (21).

Limpeza urbana

O artigo 100º do Código de Posturas (Lei 8.616/2003) estabelece, hoje, que a instalação, conservação e manutenção de suporte para colocação de lixo são de responsabilidade do proprietário do imóvel. Entretanto, segundo a justificativa do PL 551/2025, essa regra mostra-se "insuficiente" para atender à realidade de regiões de grande fluxo, "onde a produção de resíduos é significativamente maior e a dinâmica urbana demanda soluções complementares de gestão pública”, diz o texto. A proposta acrescenta parágrafo único ao artigo, determinar que o Executivo poderá instalar - ou autorizar a instalação - de contêineres de até 1.200 litros em vias e logradouros públicos do hipercentro de BH e de áreas de maior concentração de bares e restaurantes da cidade.

A justificativa da proposição alega que, ao prever a possibilidade de instalação de contêineres públicos de alta capacidade nesses locais, o projeto contribui para o ordenamento do espaço urbano, reduz a exposição de resíduos em via pública, evita que sacos de lixo sejam rasgados por animais ou arrastados para bocas de lobo durante períodos de chuva e aumenta a eficiência da coleta realizada pela Superintendência de Limpeza Urbana (SLU).

“Trata-se de uma medida simples, de baixo custo e alto impacto, alinhada às boas práticas de gestão ambiental e de limpeza urbana observadas em diversas capitais brasileiras e em cidades europeias”, defende Trópia.

Segundo a autora, além de promover a salubridade e a estética urbana, a iniciativa “reforça o compromisso de Belo Horizonte com políticas públicas sustentáveis e integradas de manejo de resíduos sólidos”.

Constitucionalidade e legalidade

O parecer de Fernanda Pereira Altoé, aprovado sem objeções considera que a proposição de normas por membros do Legislativo sobre esse tema, que é de interesse local, não invade as competências privativas do Executivo e de outras esferas de governo (estado e União) expressamente definidas na Constituição.

O relatório também conclui pela legalidade do projeto, apontando seu alinhamento à legislação em vigor e à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), que estabelece a ordem de prioridade na gestão de resíduos sólidos (não geração > redução > reutilização > reciclagem > tratamento > disposição final ambientalmente adequada) e prevê a cooperação entre poder público, setor empresarial e demais segmentos da sociedade.

Próximos passos

Obtido o aval da CLJ em 1º turno, necessário para a continuidade da tramitação, o PL 551/2025 segue para análise da Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; de Saúde e Saneamento; e de Administração Pública e Segurança Pública, antes de poder ir a Plenário, com quórum mínimo de 21 votos favoráveis para ser aprovado

Superintendência de Comunicação Institucional

40ª Reunião Ordinária -  Comissão Especial de Legislação e Justiça