DIREITOS HUMANOS

Multa por ameaça e agressão a vigilantes em serviço já pode ir à votação final

Comissão acatou substitutivo que dá ao Executivo prerrogativa de estabelecer valor e critério da multa administrativa

terça-feira, 18 Novembro, 2025 - 12:45
close nas mãos de homem uniformizado segurando um rádio comunicador

Imagem: Freepik

Projeto  de lei que proíbe o constrangimento a vigilantes que se encontrem no exercício de sua profissão já pode ser apreciado de forma definitiva pelo Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte. Na pauta da Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor na manhã desta terça-feira (18/11), o PL 290/2025, que tramita em 2º turno, teve suas emendas avaliadas pelo colegiado. Na ocasião, justificando que o Executivo possui ferramentas e conhecimento orçamentário e fiscal para definir valores mais justos e variáveis, a relatora Juhlia Santos (Psol) sugeriu acatar emenda que transfere à administração pública a responsabilidade de regulamentar o valor e o critério das multas, quando da ocorrência do constrangimento. De autoria de Irlan Melo (Republicanos), a proposta agora deve aguardar para ser levada para análise final do Plenário. O quórum mínimo para aprovação é da maioria dos vereadores (21). Confira o resultado completo da reunião.

Penalidade caberá ao Executivo

Além do constrangimento, a norma prevê penalidades para casos de intimidação; ofensas ou ameaça (verbal, escrita, gestual ou simbólica) contra os vigilantes em serviço. Ao defender a proposta, Irlan Melo destacou que o objetivo do texto é "garantir proteção e dignidade ao exercício da profissão de vigilante, reconhecendo os riscos e desafios enfrentados por esses profissionais no desempenho de suas funções". Na proposta original, as multas pelas condutas descritas variam entre R$ 1 mil e R$ 10 mil.

No parecer levado à comissão, além da Emenda 1 (substitutivo), apresentada pelo líder do governo, Bruno Miranda (PDT), e que transfere ao Executivo a responsabilidade por regulamentar o valor e critério das multas, Julhia Santos sugeriu acatar também a Emenda 2 (supressiva), de Fernanda Pereira Altoé (Novo). A proposta retira do texto original artigo que previa multa municipal. Para a relatora, além de maior segurança jurídica, o objeto seria "redundante", já que as condutas já são punidas pelo Código Penal.

Tramitação

Com o parecer acatado pelos vereadores presentes – Juhlia Santos; Bruno Miranda e Loíde Gonçalves (MDB), o PL 290/2025 tem finalizada sua apreciação pelas comissões, em 2º turno. O texto agora deve aguardar para ser levado para votação definitiva do Plenário. Caso seja aprovado, será levado à redação final e, em seguida, para sanção ou veto do Executivo.

Superintendência de Comunicação Institucional

40ª Reunião Ordinária -  Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor