Política municipal para pessoas com fibromialgia é aprovada em definitivo
Criação da carteira de identificação para os portadores da doença, prevista em outro projeto de lei, obteve aval em 1º turno

Fotos: Rafaella Ribeiro/CMBH
A síndrome da fibromialgia (FM), de causa e cura desconhecidas, caracteriza-se por dor generalizada e persistente em todo o corpo, causando fadiga, alterações do sono, do humor e da capacidade cognitiva, comprometendo o desempenho das atividades do dia a dia. Para garantir direitos e melhorar a qualidade de vida das pessoas que convivem com a doença, o Plenário da Câmara de BH aprovou, nesta quarta (3/9), dois projetos de lei que buscam assegurar o atendimento adequado e promover a inclusão dos afetados. Com o aval de todos os vereadores, segue em breve para sanção do prefeito a Política Municipal de Proteção de Direitos da Pessoa Com Fibromialgia, proposta no PL 872/2024, de Loíde Gonçalves (MDB). Em 1º turno, obteve 35 votos favoráveis o PL 422/2025, de José Ferreira (Pode), que institui carteira de identificação para os portadores. Confira o resultado completo da reunião.
Ao defender a aprovação do PL 872/2024 como “um marco histórico para a cidade de Belo Horizonte”, Loíde Gonçalves reforçou a argumentação apresentada na justificativa da proposição, na qual defende a importância do reconhecimento da gravidade dessa enfermidade, que acomete cerca de 5% da população, e sua equiparação à deficiência em âmbito local para que o poder público municipal adote ações afirmativas para minimizar a exposição e o sofrimento a que os afetados são submetidos diariamente e garantir que sejam tratados com dignidade.
“É um projeto que nasceu de muito diálogo direto com a população, especialmente com os pacientes que enfrentam essa doença e a luta histórica por reconhecimento e dignidade. Diante dos relatos, entendemos a urgência de dar voz logo a essas pessoas e buscar o reconhecimento da fibromialgia como deficiência na cidade, garantindo o acesso a direitos e políticas públicas específicas”, afirmou.
A vereadora salientou as principais diretrizes do PL, já discutidas com a prefeitura, como atendimento multidisciplinar, participação da sociedade civil na formulação de políticas, conscientização sobre a fibromialgia e suas implicações por meio de campanhas educativas, incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento aos pacientes e seus familiares e estímulo à inserção dos pacientes no mercado de trabalho.
Irlan Melo (Republicanos) parabenizou a colega pela construção da proposta e reiterou a pertinência de sua aprovação e implantação, que fará de Belo Horizonte uma das primeiras cidades a reconhecer a fibromialgia como deficiência, adequando antecipadamente a legislação municipal aos avanços promovidos pela Lei federal 15.176, sancionada em junho de 2025, que entra em vigor em janeiro de 2026.
Substitutivo
A matéria foi aprovada na forma do substitutivo 3, proposto pelo Colégio de Líderes da Câmara, votado antes do PL e das demais emendas, que ficaram prejudicados. Entre outros ajustes, o texto que será enviado ao chefe do Executivo estabelece critérios mais objetivos para identificação das limitações funcionais que condicionam o atendimento preferencial; e exclui o detalhamento das informações que devem constar no documento de identificação expedido pela Administração Municipal, que garantirá o acesso aos direitos assegurados aos PcD.
O PL 872/2024 foi aprovado em 1º turno em novembro de 2024, também por unanimidade. Assim como o texto original, o substitutivo do Colégio de Líderes obteve o aval das Comissões de Legislação e Justiça; de Saúde e Saneamento; e de Orçamento e Finanças Públicas.
Carteira de identificação
No PL 422/2025, aprovado em 1º turno, José Ferreira (Pode) propõe a instituição da Carteira de Identificação das Pessoas Acometidas pela Fibromialgia e estabelece seu atendimento prioritário na rede de saúde do Município. O parlamentar elogiou o projeto de Loíde, que “fará uma diferença enorme na vida dessas pessoas”, e reforçou que o seu é voltado apenas ao documento e não atrapalha em nada as diretrizes propostas pela colega. Ferreira ressaltou ainda que a proposição recebeu emendas, recomendadas pela prefeitura, que a aprimoram e regularizam.
Dra. Michelly Siqueira (PRD) declarou abstenção, alegando que retirou projeto de sua autoria que cria a mesma carteira em nome do princípio da eficiência da Administração Pública, já que, ao apreciar duas propostas iguais, com o mesmo tema e mesmo objetivo, a Câmara o estaria desrespeitando. O colega de partido Wanderley Porto (PRD), Rudson Paixão e Diego Santos, ambos do Solidariedade, e Loíde Gonçalves também se abstiveram, e o PL foi aprovado com 35 votos a favor.
O PL 422/2025 recebeu parecer favorável das Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; Administração Pública e Segurança Pública; Orçamento e Finanças Públicas, que deverão analisar as emendas em 2º turno antes da votação final da matéria.
Superintendência de Comunicação Institucional