Professor do ensino básico de BH vai pagar meia em eventos culturais e esportivos
Lei de iniciativa parlamentar beneficia docentes das redes pública e privada do município, e entra em vigor 90 dias após a publicação
Foto: Agência Brasil
O desconto de 50% do valor do ingresso em teatros, cinemas e museus, eventos culturais e esportivos, shows e espetáculos artísticos está perto de se tornar realidade para os professores da educação infantil e ensinos fundamental e médio de Belo Horizonte. Publicada pela Prefeitura de BH nesta quarta-feira (19/11) no Diário Oficial do Município, a Lei 11.923 determina o pagamento de meia entrada aos docentes que comprovem o efetivo exercício do magistério em escolas públicas ou privadas da cidade. Para exercer o direito, que passa a valer daqui a 90 dias, o docente deve apresentar documentos de identificação pessoal e profissional atualizado na bilheteria ou no local de acesso. Espaços de cultura, de eventos e sites de venda de ingressos devem informar, de forma clara, em local visível, informações sobre a concessão do benefício e a lei que o assegura.
Comprovação do benefício
Originária de projeto de lei do vereador Helton Junior (PSD), aprovado em dois turnos na Câmara de BH e sancionada sem vetos pelo prefeito Álvaro Damião (União), a Lei 11.923 determina que a cobrança de meia entrada se aplica a professores do ensíno básico das redes públicas e privadas que estejam em efetivo exercício do magistério em instituição de ensino oficialmente reconhecida pelos órgãos pertinentes. A norma define expressamente que o pagamento do ingresso, convite ou similar por esses profissionais terá desconto de 50% sobre o valor efetivamente cobrado dos outros espectadores ou frequentadores.
Para fazer jus ao benefício, o professor deverá apresentar, conjuntamente, um documento oficial de identificação com foto e um documento atualizado da instituição de ensino básico que comprove o efetivo exercício da atividade, sendo vedada a exigência de qualquer outro documento para acesso ao espaço ou evento.
Informação ao público
Os estabelecimentos ou espaços culturais e de eventos deverão afixar cartazes em locais de fácil acesso e visualização do público, informando sobre a concessão do benefício aos professores de ensino básico, incluindo o número e a data de publicação desta lei. As informações devem constar de forma clara, simples e de fácil visibilidade também nos sites de venda online de ingressos, convites ou similares. A concessão da meia entrada está limitada a 40% dos ingressos disponíveis
A nova norma entra em vigor no prazo de 90 dias a contar da data de sua publicação, ou seja, produtores e organizadores de eventos, administradores de equipamentos e espaços culturais e esportivos devem se adequar à lei até fevereiro de 2026.
Autor do projeto que deu origem à lei, Helton Júnior alega em sua justificativa que, ao reconhecer a relevância da atividade docente, o projeto se alinha ao princípio da "formação continuada", uma vez que o contato com manifestações culturais contribui para o enriquecimento do repertório pedagógico dos professores, beneficiando diretamente a prática em sala de aula e a qualidade do ensino ofertado.
“Trata-se de uma medida concreta de valorização da categoria, que assume diariamente a responsabilidade de formar crianças, adolescentes e adultos, contribuindo de maneira decisiva para o desenvolvimento social, educacional e humano da cidade”, afirma o parlamentar.
Superintendência de Comunicação Institucional


