Meia-entrada para professores da educação básica de BH avança em 1º turno
Projeto de lei visa a valorização e enriquecimento cultural da categoria; proposta obtém parecer favorável de mais uma comissão

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Instituir a meia-entrada para professores da educação básica das redes pública e privada do município em eventos culturais e esportivos, espetáculos artísticos-culturais, shows, teatros, cinemas e museus. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 279/2025, de Helton Junior (PSD), que recebeu parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, em reunião nesta segunda-feira (14/). A relatora Luiza Dulci (PT) acompanha a percepção do autor, reforçando que “a medida é uma forma concreta de reconhecer a relevância da atividade docente, valorizando a quem educa, formando não apenas alunos, mas cidadãos”. A proposta estabelece que, para acessar o benefício, o professor deverá apresentar documentação comprovando o efetivo exercício da função. A matéria ainda tramita em mais uma comissão antes da primeira votação em Plenário. Confira aqui a pauta completa e o resultado da reunião.
Valorização da categoria
De acordo com Helton Junior, o PL 279/2025 pretende incentivar e facilitar o acesso dos professores da educação básica a uma "vasta gama" de eventos e espaços culturais e esportivos da cidade, por meio do pagamento de meia-entrada. O desconto de 50% sobre o valor do ingresso, convite ou similar para esses profissionais é limitado a 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, espetáculo ou local. O pagamento de meia entrada exigirá a apresentação de documento oficial de identificação com foto, documento que identifique o profissional como professor de instituição de ensino reconhecida, além de comprovante atual de efetivo exercício do magistério.
“Trata-se de uma medida concreta de valorização da categoria, que assume diariamente a responsabilidade de formar crianças, adolescentes e adultos, contribuindo de maneira decisiva para o desenvolvimento social, educacional e humano da cidade. Ao reconhecer a relevância da atividade docente, o projeto reforça o compromisso do poder público com a valorização de quem educa, formando não apenas alunos, mas cidadãos”, justifica o autor.
O texto prevê ainda que os estabelecimentos ou locais onde ocorrerão os eventos, bem como os teatros, cinemas e museus deverão expor cartazes contendo informações sobre a concessão do benefício em locais visíveis e de fácil acesso aos usuários, mencionando o número e a data de publicação da lei.
Repertório pedagógico
No parecer sobre a matéria, Luiza Dulci (PT) declara concordância com a percepção de Helton Junior em relação aos aspectos alegados na justificativa, reiterando que “os professores são pilares fundamentais no desenvolvimento educacional e cultural da sociedade e garantir-lhes acesso a eventos esportivos e culturais a preços acessíveis é uma forma de valorizar seu trabalho e reforçar seu papel como agentes formadores de cidadãos e transformadores da sociedade”. A vereadora reconhece ainda o alinhamento da proposta ao princípio da formação continuada, já que “o contato com manifestações culturais contribui para o enriquecimento do repertório pedagógico dos professores, beneficiando diretamente a prática em sala de aula e a qualidade do ensino ofertado".
“Nesse ponto, entendo que professores que frequentam eventos culturais e esportivos ampliam seu repertório pedagógico e a gama de materiais paradidáticos, podendo levar à sala de aula referências cênicas e narrativas para dinamizar suas aulas e torná-las mais atrativas aos alunos, na medida em que conectamos conteúdos curriculares ao mundo vivenciado pelos estudantes e às experiências culturais disponíveis no município”, argumenta a relatora.
Por fim, o relatório lembra que Belo Horizonte já concede meia-entrada a outros grupos, como estudantes e idosos, reconhecendo seu valor social e seu direito de acesso à cultura. “Garantir a meia-entrada para professores da educação básica é um investimento na educação, na cultura e na dignidade desses profissionais. A cidade que cuida de seus professores está, em última instância, cuidando de seu futuro”, conclui Luiza Dulci.
Tramitação
No parecer que atesta a constitucionalidade do projeto, a Comissão de Legislação e Justiça salientou que, ao assegurar que o benefício estará incluído nos 40% do total dos ingressos disponíveis, não há alteração na proporção de ingressos/convites já disponibilizados para meia-entrada. Assim, dentro dos termos da Lei Federal 12.933/2013, “não há renúncia fiscal para a Administração Pública ou impacto financeiro para a iniciativa privada, que poderia ocasionar violação à Lei de Responsabilidade Fiscal ou à livre iniciativa”.
A manifestação da Comissão de Educação Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo também considera que, embora não impacte diretamente na renda dos professores, a medida representa um meio efetivo de valorizar o profissional da educação e contribuir para sua qualidade de vida e o desenvolvimento pessoal e profissional, beneficiando a qualidade do ensino e a formação de cidadãos.
O PL 279/2025 ainda será analisado na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas antes de poder ser discutido e votado no Plenário em 1º turno, onde a aprovação exigirá o aval da maioria dos membros da Câmara (21). Até o momento, não foram apresentadas emendas à proposição.
Superintendência de Comunicação Institucional