EDUCAÇÃO

Projeto que regula músicas nas escolas municipais recebe aval de Comissão

Comissão deu parecer favorável ao projeto, mas propôs supressão do parágrafo que proíbe funk

quarta-feira, 9 Julho, 2025 - 13:30
Vereadores no Plenário Helvécio Arantes

Foto: Tatiana Francisca/CMBH

"É de suma importância distinguir a regulamentação de conteúdo inapropriado e a proibição de uma forma de expressão cultural". Este foi um dos argumentos apontados pelo relator, Irlan Melo (Republicanos), ao avaliar o projeto de lei que regula a execução e interpretação de músicas nas escolas públicas e privadas da capital. Em seu parecer, ele propõe emenda com a supressão do trecho que proíbe a execução do funk nas instituições. O documento recebeu o aval da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo na manhã desta quarta-feira (9/7). De autoria de Flávia Borja (DC) e Vile (PL), o Projeto de Lei (PL) 89/2025 estabelece a obrigatoriedade de adequação da faixa etária em relação às músicas executadas ou interpretadas nas escolas, proíbe a execução do funk, dá responsabilidade ao dirigente da instituição pela observação da norma e prevê multa de até R$ 10 mil pelo descumprimento reincidente. O PL segue para análise da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, e, em seguida, poderá ser levado para apreciação do Plenário, quando a sua aprovação dependerá do voto favorável da maioria dos presentes. Confira o resultado completo da reunião.

Espaço educacional respeitoso

Além de tornar obrigatória a regulação da execução de músicas nas escolas, o PL 89/2025 proíbe a execução ou interpretação de músicas com conteúdo sexual, vulgar, obsceno, com apologia às drogas, com expressões de sentido dúbio, incitação ao crime ou conteúdo degradante explícito durante atividades realizadas dentro ou fora das dependências das instituições. A proposta também proíbe a execução ou interpretação do gênero musical funk em qualquer dessas ocasiões, aponta o responsável pela instituição como encarregado pela seleção musical e prevê multa de R$ 500,00 a R$ 10 mil no caso de reincidência.  

Ao defender o projeto, Flávia Borja e Vile disseram reforçar o compromisso de proteger as crianças e adolescentes de BH, “garantindo espaço educacional saudável, respeitoso e condizente com os valores da educação e cidadania”, conforme destacam na justificativa do projeto.

Influência em valores e comportamentos

Na comissão, o relator Irlan Melo reconheceu como "justa e necessária" a preocupação com o conteúdo musical veiculado em espaços educacionais, especialmente considerando a influência da música na formação de valores e comportamentos, e lembrou o dever constitucional do Estado de salvaguardar as crianças e adolescentes e zelar pelo seu desenvolvimento integral.

Vedação de conteúdo

Em seu parecer, o parlamentar evocou dispositivos constitucionais que garantem a liberdade de expressão, como o artigo 5º, que garante a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Ele considerou que a proibição expressa do gênero musical funk fere a Constituição Federal.

“(...) a vedação deve se dar sobre o conteúdo específico da obra, e não sobre o gênero musical ao qual ela pertence”, destaca o parlamentar.

Irlan Melo recomendou a aprovação da medida, explicando que a veiculação de conteúdos que incitem a violência, crime ou que sejam explicitamente degradantes pode e deve ser coibida.

Tramitação

O PL 89/2025 segue agora para análise na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. Em seguida, já pode ser levado para apreciação inicial do Plenário. O quórum para aprovação é da maioria dos presentes. Caso obtenha os votos necessários, o texto retorna para análise de 2º turno nas comissões, quando as emendas apresentadas serão avaliadas.

Superintendência de Comunicação Institucional

21ª Reunião Ordinária - Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo.