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Carteira que identifica pessoa com fibromialgia já está valendo em BH

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AGORA É LEI
close nas mãos de uma pessoa segurando seu próprio punho, sobre o qual incide uma luz vermelha
Imagem: Ministério da Saúde/Divulgação

A Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR) estima que 3% da população brasileira, cerca de 6.4 milhões de pessoas, tenham fibromialgia. Para garantir sua adequada identificação e acesso a direitos em Belo Horizonte, a Lei 11.924, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), desta quarta-feira (19/11), criou a Carteira de Identificação da Pessoa Acometida pela Fibromialgia para pessoas com a condição. Originária de projeto de lei apresentado por José Ferreira (Pode), a norma prevê que o poder público possa celebrar parceria ou convênio com outros entes federativos e instituições públicas ou privadas para garantir a efetividade das medidas. A lei, que já está em vigor, também prevê que o Poder Executivo realize a sua regulamentação no que lhe couber. Em setembro último, outra proposta de origem parlamentar em benefício das pessoas com fibromialgia se tornou regra na cidade, quando a  Lei 11.918 institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa Com Fibromialgia no Município, garantindo atendimento preferencial em órgãos e entidades públicas da capital.

Emissão, renovação e validade

O texto inicial apresentado por José Ferreira tramitou na Câmara Municipal de BH por meio do Projeto de Lei 422/2025, e foi aprovado em 1º turno com 35 votos favoráveis. No segundo turno, o Plenário deliberou por um substitutivo assinado pelo líder do governo, Bruno Miranda (PDT), que propôs uma redação mais enxuta e estabeleceu que os elementos de identificação constantes da Carteira de Identificação da Pessoa Acometida pela Fibromialgia, bem como as diretrizes sobre sua emissão, renovação e validade, serão estabelecidos pelo Poder Executivo, observados os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à pessoa com doença crônica.

Na justificativa da proposição que agora se torna lei, José Ferreira destaca a intenção de reduzir o tempo que pessoas com fibromialgia passam em filas de espera. A apresentação da carteira de identificação na fila de serviços de saúde, educação, assistência social, comércios e bancos da capital, e a consequente concessão de prioridade, representam, segundo o parlamentar, "uma importante ajuda" no controle da dor sentida pela pessoa com fibromialgia.

Política Municipal e equiparação à pessoa com deficiência

No último mês de setembro, o esforço por maior divulgação, mobilização e assistência para as pessoas diagnosticadas com a fibromialgia teve também um importante avanço com a publicação da Lei 11.918, que institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa Com Fibromialgia. Oriunda de iniciativa parlamentar apresentada por Loíde Gonçalves (MDB), a norma garante atendimento preferencial em órgãos e entidades públicas da capital. Além disso, a nova legislação prevê uma série de diretrizes para ampliar o acolhimento e a inclusão desse público, como atendimento multidisciplinar, ações de conscientização e participação da sociedade civil na formulação e fiscalização das políticas públicas.

A Lei 11.918 também incentiva a capacitação de profissionais e a inserção das pessoas com fibromialgia no mercado de trabalho e equipara a pessoa com fibromialgia à pessoa com deficiência, garantindo a ela os mesmos direitos previstos nas legislações federal, estadual e municipal, desde que atendidos os critérios da Lei Brasileira de Inclusão.

Mulheres, fadiga e depressão

Segundo informações da Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), divulgadas pelo Ministério da Saúde, o motivo pelo qual as pessoas desenvolvem a fibromialgia ainda é desconhecido. No entanto, suspeita-se que a doença seja provocada por fatores genéticos, neurológicos, psicológicos ou imunológicos. De acordo com a entidade, de cada 10 pacientes com a doença, entre sete e nove são mulheres, mas a síndrome também pode acometer homens, idosos, adolescentes e crianças. Além de dor por todo o corpo, a síndrome também provoca fadiga, distúrbios do sono, ansiedade, alterações de memória e de atenção, cansaço excessivo e depressão.

Diagnóstico, cura e SUS

Ainda segundo as informações da SBR, o diagnóstico da doença é apenas clínico, ou seja, não há exames complementares que confirmem ou excluam sua existência. Apesar de não avançar ao longo dos anos, a fibromialgia não tem cura, e a medicina ainda busca entender como a doença opera dentro do corpo humano. O atendimento à pessoa com fibromialgia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) é realizado tanto na Atenção Básica (centros de saúde) como na Atenção Especializada (clínicas e hospitais).

Superintendência de Comunicação Institucional

Data publicação: 
quarta-feira, 19 Novembro, 2025 - 12:15
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