DIREITOS HUMANOS

Carteira de identificação para pessoas com fibromialgia pode ser votada em definitivo

Projeto busca garantir os direitos e melhorar qualidade de vida daqueles que convivem com a doença

quinta-feira, 18 Setembro, 2025 - 15:30
parlamentares presentes em reunião da comissão de direitos humanos

Foto: Denis Dias/CMBH

As Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; de Administração Pública e Segurança Pública; e de Orçamento e Finanças Públicas aprovaram, em reunião conjunta nesta quinta-feira (18/9), parecer favorável ao Projeto de Lei 422/2025. De autoria de José Ferreira (Pode), a medida institui a Carteira de Identificação das Pessoas Acometidas pela Fibromialgia e estabelece seu atendimento prioritário na rede de saúde do Município. Tramitando em 1º turno, a proposição recebeu três emendas que, segundo o presidente da reunião conjunta e relator da proposta, Leonardo Ângelo (Cidadania), têm "conteúdo convergente" e se complementam, proporcionando "mais efetividade ao texto". Com a tramitação agilizada, a proposição está apta para ser apreciada pelo Plenário em 2º turno, e precisa do voto favorável de 28 parlamentares para ser aprovada em definitivo e ir para sanção ou veto do Executivo.

Proteção e inclusão social

O PL 422/2025 busca proporcionar identificação à pessoa diagnosticada com fibromialgia, visando garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas da saúde, educação e assistência social em Belo Horizonte. O texto recebeu três emendas substitutivas com o objetivo de sanar inconstitucionalidades encontradas, e de responsabilizar o Poder Executivo pela regulamentação do documento. Em seu parecer, Leonardo Ângelo recomenda a aprovação dos três substitutivos e afirma que eles “reforçam a responsabilidade do poder público em garantir atendimento adequado às pessoas com doenças crônicas, em conformidade com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da eficiência administrativa”.

O relator declara ainda que, do ponto de vista dos direitos humanos, as emendas representam avanço na proteção e inclusão social das pessoas com fibromialgia. “Assim, as proposições reforçam direitos já assegurados em nível nacional e os adaptam à realidade local, garantindo mais efetividade”, completa Leonardo Ângelo. Autor do PL 422/2025, José Ferreira afirmou que a Secretaria Municipal de Saúde (SMSA) compreende a importância de pautas como essa avançarem no município.

“Belo Horizonte não tinha ainda direitos para as pessoas que sofrem com essa doença, e hoje nós vemos um passo muito grande.  Já vai para o segundo projeto que pode ser aprovado na Câmara para beneficiar essas pessoas que tanto precisam”, declarou José Ferreira.  

Emendas

O PL 422/2025 recebeu uma emenda da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), que inclui o reconhecimento da pessoa com fibromialgia como pessoa com deficiência, e propõe modificações no texto para que os elementos de identificação, além das diretrizes sobre emissão, renovação e validade, sejam estabelecidos por ato do Poder Executivo. O substitutivo da CLJ também estabelece a possibilidade de convênios com outras entidades e a previsão orçamentária de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Já as Emendas 2 e 3, de autoria de José Ferreira e Bruno Miranda (PDT), respectivamente, adotam uma redação mais objetiva, focando na carteira de identificação e seus efeitos.

Com a tramitação agilizada, a proposição está apta para apreciação em Plenário, em 2º turno. Para ir à sanção ou veto do prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião, o projeto precisará do voto favorável de pelo menos dois terços (28) dos vereadores.

Superintendência de Comunicação Institucional

Comissão de Administração Pública e Segurança Pública; Comissão de Orçamento e Finanças Públicas; Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor