Nova lei prevê pulseira ou cartão para identificar idosos e pessoas com deficiência
Objetivo é facilitar auxílio a quem possui condição que interfira na capacidade de orientação, comunicação ou memória
Imagem criada com auxílio de IA/Gemini
De origem parlamentar, a Lei 12.177, publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (27/8), autoriza o Executivo a fornecer pulseira ou cartão com QR Code com informações essenciais para identificação e atendimento médico de urgência de pessoas idosas, com deficiência ou que tenham sua orientação, comunicação, memória, autocuidado ou resposta em situações de emergência comprometidos por condições de saúde. De acordo com o texto, a distribuição do dispositivo poderá ser gratuita conforme disponibilidade orçamentária. A norma vem de projeto de lei assinado pela vereadora Professora Marli (PP).
Identificação
A lei define que a pulseira ou cartão com QR Code contenha nome completo do portador, sua condição de saúde, alergias, medicamentos de uso contínuo, tipo sanguíneo e contato para caso de emergência. A solicitação da identificação é facultativa e deverá ser feita mediante apresentação de laudo médico, sendo que o rol de doenças que permitem a obtenção do dispositivo, critérios e procedimentos para sua aquisição ainda deverão ser definidos pela Prefeitura de Belo Horizonte por meio de regulamento próprio.
Entre os objetivos da medida, estão promover a segurança das pessoas caso estejam desorientadas ou perdidas e reduzir o tempo de resposta de equipes de socorro, fornecendo informações cruciais com agilidade. Na justificativa do PL, a autora cita estimativa da federação mundial das associações de Alzheimer (Alzheimer's Disease International) de que, em cerca de 40 anos, o mundo terá três vezes mais pessoas com doenças causadoras de demência.
“É uma iniciativa simples de grande alcance social”, ressaltou Professora Marli durante votação da proposta em 2º turno.
Substitutivo
O PL 412/2025 foi aprovado de forma definitiva em julho deste ano, na forma de um substitutivo apresentado pelo líder do governo, Bruno Miranda (PDT). A versão do vereador alterou o texto para torná-lo de caráter autorizativo, dando permissão ao Executivo para fornecer o dispositivo de identificação ao invés de instituir sua utilização no município. O texto acrescentou às informações que devem constar na pulseira ou cartão as alergias e tipo sanguíneo do portador; definiu a possibilidade de gratuidade da distribuição; e permitiu que a prefeitura possa firmar convênios, termos de cooperação ou outras parcerias com entidades públicas e privadas para a implementação da lei.
Superintendência de Comunicação Institucional


