NOVA LEI

Oferecer abafador de ruído para autistas vale certificação para centros comerciais

Norma inserida na Lei Municipal de Inclusão institui selo para reconhecer estabelecimentos que ofereçam voluntariamente esse suporte

quinta-feira, 27 Agosto, 2026 - 17:45
Criança e mulher passeiam em centro de compras. A criança usa um abafador de ruído

Foto: Imagem gerada por meio de IA

Muitas pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições neurológicas possuem hipersensibilidade auditiva, e o excesso de ruídos em ambientes movimentados, como shoppings centers, hipermercados e galerias pode lhes causar sofrimento e ansiedade. Por essa razão, muitas famílias acabam evitando esses locais na hora de passear ou fazer compras. A partir desta quinta-feira (27/8), os lojistas de Belo Horizonte têm mais um motivo para disponibilizar abafadores de ruído para seus clientes: com a publicação da Lei 12.118 no Diário Oficial do Município (DOM-BH), esse suporte pode render ao estabelecimento o Selo Municipal de Apoio à Pessoa Portadora de Deficiência e Espectro Autista. “Com uma medida simples podemos promover mais acessibilidade, acolhimento e dignidade para essas pessoas e suas famílias”, afirma a vereadora Professora Marli (PP), autora da iniciativa.

Inclusão ampliada

O artigo 78 da Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência (11.416/2022), também de iniciativa parlamentar, obrigou shoppings, hipermercados, centros comerciais e supermercados de grande porte de BH a disponibilizar cadeira de rodas para pessoa com deficiência e com mobilidade reduzida, beneficiando cidadãos e famílias que se sentiam desencorajados ou excluídos pela dificuldade de circular nesses espaços, quase sempre muito amplos e movimentados. Estender esse cuidado às pessoas com condições neurológicas que as fazem sentir desconforto em lugares barulhentos é o objetivo da Lei 12.188/2026.    

O novo dispositivo da Lei Municipal de Inclusão determina que os estabelecimentos citados que disponibilizarem gratuitamente fones de ouvido ou abafador de ruídos para pessoa que apresentar essa necessidade receberão o Selo Municipal de Apoio à Pessoa Portadora de Deficiência e Espectro Autista. O fornecimento ou empréstimo do equipamento auditivo durante a permanência no local será feito mediante solicitação da própria pessoa ou dos pais ou responsáveis legais quando tratar-se de criança ou adolescente com deficiência. Sua disponibilidade deve ser divulgada ao público em aviso afixado na entrada do local.

Aprovação unânime

Autora da proposta que deu origem à lei, Professora Marli afirma que a hipersensibilidade auditiva produz uma resposta intensa e dolorosa a sons considerados "normais" pela maioria das pessoas, como o barulho característico dos grandes estabelecimentos comerciais. Segundo ela, o uso do abafador reduz o incômodo de forma significativa, proporcionando mais conforto para os afetados e suas famílias.

A versão final do texto, enviada à sanção do prefeito Álvaro Damião, incorporou as alterações sugeridas pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), que substituiu a obrigatoriedade pelo reconhecimento e certificação dos estabelecimentos que adotarem a medida. A proposta obteve pareceres pela aprovação de todas as comissões em que tramitou e recebeu o aval unânime dos membros do Legislativo, nos dois turnos.

Superintendência de Comunicação Institucional