Oferecer abafador de ruído para autistas vale certificação para centros comerciais
Norma inserida na Lei Municipal de Inclusão institui selo para reconhecer estabelecimentos que ofereçam voluntariamente esse suporte
Foto: Imagem gerada por meio de IA
Muitas pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições neurológicas possuem hipersensibilidade auditiva, e o excesso de ruídos em ambientes movimentados, como shoppings centers, hipermercados e galerias pode lhes causar sofrimento e ansiedade. Por essa razão, muitas famílias acabam evitando esses locais na hora de passear ou fazer compras. A partir desta quinta-feira (27/8), os lojistas de Belo Horizonte têm mais um motivo para disponibilizar abafadores de ruído para seus clientes: com a publicação da Lei 12.118 no Diário Oficial do Município (DOM-BH), esse suporte pode render ao estabelecimento o Selo Municipal de Apoio à Pessoa Portadora de Deficiência e Espectro Autista. “Com uma medida simples podemos promover mais acessibilidade, acolhimento e dignidade para essas pessoas e suas famílias”, afirma a vereadora Professora Marli (PP), autora da iniciativa.
Inclusão ampliada
O artigo 78 da Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência (11.416/2022), também de iniciativa parlamentar, obrigou shoppings, hipermercados, centros comerciais e supermercados de grande porte de BH a disponibilizar cadeira de rodas para pessoa com deficiência e com mobilidade reduzida, beneficiando cidadãos e famílias que se sentiam desencorajados ou excluídos pela dificuldade de circular nesses espaços, quase sempre muito amplos e movimentados. Estender esse cuidado às pessoas com condições neurológicas que as fazem sentir desconforto em lugares barulhentos é o objetivo da Lei 12.188/2026.
O novo dispositivo da Lei Municipal de Inclusão determina que os estabelecimentos citados que disponibilizarem gratuitamente fones de ouvido ou abafador de ruídos para pessoa que apresentar essa necessidade receberão o Selo Municipal de Apoio à Pessoa Portadora de Deficiência e Espectro Autista. O fornecimento ou empréstimo do equipamento auditivo durante a permanência no local será feito mediante solicitação da própria pessoa ou dos pais ou responsáveis legais quando tratar-se de criança ou adolescente com deficiência. Sua disponibilidade deve ser divulgada ao público em aviso afixado na entrada do local.
Aprovação unânime
Autora da proposta que deu origem à lei, Professora Marli afirma que a hipersensibilidade auditiva produz uma resposta intensa e dolorosa a sons considerados "normais" pela maioria das pessoas, como o barulho característico dos grandes estabelecimentos comerciais. Segundo ela, o uso do abafador reduz o incômodo de forma significativa, proporcionando mais conforto para os afetados e suas famílias.
A versão final do texto, enviada à sanção do prefeito Álvaro Damião, incorporou as alterações sugeridas pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), que substituiu a obrigatoriedade pelo reconhecimento e certificação dos estabelecimentos que adotarem a medida. A proposta obteve pareceres pela aprovação de todas as comissões em que tramitou e recebeu o aval unânime dos membros do Legislativo, nos dois turnos.
Superintendência de Comunicação Institucional


