ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PL que inclui "retrofit" no Código de Edificações avança em 2º turno

Proposta do Executivo também simplifica licenciamento de obras. Colegiado deu aval a cinco das sete emendas apresentadas

quarta-feira, 26 Agosto, 2026 - 18:45
canteiro de obras

Foto: Pexels / David Locatelli

Em reunião nesta quarta-feira (26/8), a Comissão de Administração Pública e Segurança Pública, opinou pela aprovação de cinco das sete emendas apresentadas ao Projeto de Lei (PL) 676/2026, que pretende simplificar procedimentos de licenciamento de obras e atualizar exigências aplicáveis a projetos de edificação, incluindo, por exemplo, a possibilidade de reconversão e retrofit. De acordo com a Prefeitura de Belo Horizonte, que assina a proposta, esses instrumentos, ausentes da legislação atual, são essenciais para a requalificação de imóveis em desuso. Com a decisão do colegiado, o PL 676/2026 segue para análise da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas antes de seguir para sua primeira votação em Plenário, quando precisará de pelo menos 21 votos favoráveis para aprovação.

Construção civil

O PL 676/2026 impacta diretamente a atuação do poder público como agente normativo e regulador da atividade de construção civil. Entre as alterações propostas está a inclusão dos institutos da reconversão e do retrofit no rol de obras licenciáveis, criando um novo mercado de requalificação de imóveis subutilizados ou em desuso, com o intuito de reduzir vazios urbanos e estimular investimentos. A proposta do Executivo também prevê a adoção de procedimentos que promovam a redução dos prazos para obtenção das licenças de obras; a ampliação do prazo do alvará de construção de quatro para cinco anos e mudanças nos requisitos para sua renovação; e a simplificação das exigências relativas às dimensões dos ambientes e das porções da edificação não consideradas como área construída. O projeto também estabelece a supressão do anexo de penalidades que passará a ser objeto de regulamento.

Ainda conforme a proposta, os projetos passarão a ser analisados por um único servidor, a quem caberá a responsabilidade por toda a tramitação. O resultado esperado é assegurar maior celeridade e eficiência administrativa, com redução de retrabalho e de prazo médio de licenciamento.

“A normativa vigente está em descompasso com as necessidades atuais do ambiente urbano e dos empreendimentos imobiliários, sendo necessário promover ajustes para tornar os processos mais céleres e eficientes”, justifica o prefeito Álvaro Damião.

Emendas com parecer favorável

O projeto recebeu sete emendas, dentre elas um substitutivo do líder do governo, Bruno Miranda (PDT), que consolida e reorganiza integralmente o texto original, promovendo aperfeiçoamentos pontuais no regime de licenciamento, no exame de projetos, na regularização, nas penalidades e nas disposições finais.

De autoria da vereadora Trópia (Novo), a Emenda Aditiva 1 acrescenta dispositivo ao texto fixando em 30 dias o prazo máximo para o Executivo concluir a análise de projetos e também propõe a aprovação tácita para as obras classificadas como de baixo impacto. “Sob a ótica da prestação do serviço público de licenciamento, a emenda representa aprimoramento relevante”, aponta o relator no colegiado, Sargento Jalyson (PL). A Emenda 3, também de autoria da vereadora Trópia, acrescenta dispositivo que estabelece dispensa de licenciamento para reformas internas que nao impliquem alteração estrutural, aumento de área construída, modificação de fachada ou mudança de uso da edificação. 

Conforme o relator, a definição de critérios objetivos e cumulativos para a dispensa de licenciamento confere "objetividade normativa ao Código de Edificações, reduz a margem de subjetivismo na atuação administrativa e elimina exigência burocrática desnecessária" para intervenções de baixo impacto no interior das edificações.

Proposta por Braulio Lara (Novo), a Emenda 4 determina que a caracterização de obra como reconversão ou retrofit possa abranger tanto imóvel de uso residencial quanto comercial. A emenda também suprime o parágrafo que condiciona a emissão de licenças para imóveis de interesse cultural à manifestação favorável dos órgãos competentes. De autoria do mesmo parlamentar, a Emenda 5 restabelece em 5 metros a altura máxima do fechamento no alinhamento frontal de terreno edificado, em lugar dos 3 metros previstos no texto original.

Emendas com parecer contrário

De autoria da vereadora Juhlia Santos (Psol), a Emenda 6 prevê um regime de garantias prévias à adoção de medidas de remoção, demolição, interdição definitiva ou deslocamento involuntário que atinjam moradias de baixa renda. A parlamentar propõe laudo técnico individualizado, avaliação social, notificação pessoal qualificada, contraditório, análise de alternativas de permanência, oferta de assistência técnica pública e gratuita, participação comunitária e garantia de alternativa habitacional.

Conforme o relator, os objetivos sociais da proposição são “induvidosamente legítimos”, contudo ele afirma que o Município pode não dispor de condições de prover planos de atendimento habitacional e assistência técnica gratuita em situações de risco que exijam a atuação do poder público

Também recebeu parecer contrário a Emenda Aditiva 2, de autoria da vereadora Trópia, que determina que o protocolo, a tramitação, a análise e a emissão de atos relativos ao licenciamento edilício sejam realizados por meio de sistema eletrônico unificado, vedado o protocolo exclusivamente físico, salvo impossibilidade técnica comprovada.

Para o relator, o objetivo perseguido pela emenda é "meritório e alinhado às boas práticas de governo digital”; contudo, acrescenta Jalyson, a imposição legal da ação administrativa é potencialmente onerosa e vem desacompanhada de análise de viabilidade operacional e orçamentária.

Tramitação

O PL 676/2026 segue agora para análise da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, onde as emendas serão apreciadas a partir de sua compatibilidade com o planejamento e as normas orçamentárias e a atuação do poder público sobre a atividade econômica.

Em Plenário, a aprovação estará condicionada ao voto favorável de, pelo menos, 21 parlamentares.

Superintendência de Comunicação Institucional

29ª Reunião Ordinária - Comissão de Administração Pública e Segurança Pública