Pulseira para identificação de idosos e PcD pode ser decidida na terça (14)
Pessoas com diabetes e Alzheimer também poderão ser beneficiadas. Sensor de monitoramento de glicose também está em pauta
Foto: Imagem gerada com auxílio de IA/Gemini
A criação de uma pulseira ou cartão com QR code para identificar pessoa idosa, pessoa com deficiência ou com condições de saúde como o transtorno mental, o diabetes e a doença de Alzheimer, pode ser decidida pelo Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), nesta terça-feira (14/7). Um dos objetivos do Projeto de Lei (PL) 412/2025, assinado por Professora Marli (PP), é auxiliar o resgate e o atendimento desses indivíduos em casos de urgência e de emergência. A proposta recebeu duas emendas e, para aprovação definitiva, será necessário o apoio da maioria dos vereadores presentes. Já em 1º turno, os parlamentares podem apreciar o PL 629/2025, de autoria do vereador Dr. Bruno Pedralva (PT). O objetivo da iniciativa é autorizar o Executivo a fornecer aparelho sensor de monitoramento contínuo de glicose para pacientes com diabetes tipo 2 e diabetes autoimune latente em adultos. A aprovação do texto está condicionada ao voto favorável da maioria dos presentes. A reunião tem início às 14h30, no Plenário Amintas de Barros, e pode ser acompanhada presencialmente ou por meio de transmissão no portal ou canal da CMBH no Youtube.
QR Code
A pulseira ou o cartão com QR Code proposto pelo PL 412/2025 deverá conter, entre outras informações, o nome completo de seu portador, sua condição de saúde, os medicamentos em uso e o contato de emergência. O uso do dispositivo visa minimizar danos à integridade física e mental de seus portadores, promover segurança e prevenir acidentes, bem como auxiliar o resgate e o atendimento em casos de urgência e de emergência.
De acordo com a vereadora Professora Marli, o projeto “visa priorizar a segurança e a identificação dos idosos e de portadores de patologias mentais no desempenho de suas atividades cotidianas”.
Emendas
O PL 412/2025 recebeu duas emendas. De autoria do líder do governo, Bruno Miranda (PDT), a Emenda 1 estabelece critérios para a definição da parcela de cidadãos que poderão ser beneficiados; detalha o conteúdo das informações a serem disponibilizadas por meio do QR code; e retira o caráter propositivo do projeto, conferindo natureza meramente autorizativa à medida. Para a Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, essa emenda enfraquece a efetividade da proposta, motivo pelo qual o colegiado apresentou a Subemenda 1, restabelecendo seu caráter institutivo.
Caso obtenha o voto favorável da maioria dos vereadores presentes, o PL 412/2025 segue para sanção ou veto da Prefeitura de Belo Horizonte.
Diabetes
O PL 629/2025 autoriza o Poder Executivo a fornecer gratuitamente sensor de monitoramento contínuo de glicose - e os insumos necessários ao seu funcionamento - a portadores de diabetes autoimune latente do adulto e a portadores de diabetes mellitus tipo 2 que estejam em regime de insulinização plena ou intensiva. Essa é definida pela administração de insulina três ou mais vezes ao dia. Conforme o projeto, o fornecimento ficará condicionado à apresentação de relatório médico que comprove o enquadramento do paciente em uma das hipóteses.
Segundo Dr. Bruno Pedralva, ao permitir um controle glicêmico mais rigoroso, o sensor previne internações hospitalares por descompensação diabética, reduz a ocorrência de complicações debilitantes e onerosas, e promove a autonomia do paciente.
“Para qualquer pessoa que depende de insulina, a constante necessidade de picadas no dedo para medição da glicemia é dolorosa, invasiva e limitante. O sensor de monitoramento contínuo de glicose oferece conforto, discrição e dados em tempo real, empoderando o paciente para gerir sua condição com mais segurança e liberdade, permitindo uma vida social, profissional e familiar mais plena”, argumenta o parlamentar.
Caso seja aprovado, o PL 629/2025 retorna às Comissões de Legislação e Justiça; Saúde e Saneamento; Administração Pública e Segurança Pública; e de Orçamento e Finanças Públicas para análise de emendas, antes da votação definitiva.
Superintendência de Comunicação Institucional


