REUNIÃO CONJUNTA

Funcionamento antecipado da Arena do Galo já pode ser votado em 1º turno

PL foi acatado de forma simultânea por três comissões. No Plenário, aprovação da medida depende do voto favorável de 28 vereadores

quarta-feira, 14 Junho, 2023 - 12:45

Já pode ser levado para apreciação do Plenário, em 1º turno, o Projeto de Lei 606/2023, que libera o funcionamento da Arena MRV antes do cumprimento integral das contrapartidas estabelecidas pelo poder público. A proposta, de autoria de César Gordin (SDD), foi acatada de forma simultânea, em reunião conjunta realizada na manhã desta quarta-feira (14/6) pelas Comissões de Administração Pública; de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo e de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana. O projeto de Gordin, que é ex-presidente e membro da Torcida Organizada Galoucura, foi protocolado na Câmara Municipal no fim do mês passado e requerimento, também de sua autoria, solicitou celeridade na apreciação da proposta nas comissões, sendo acatado pela Casa. Com a conclusão da análise, o PL deve agora aguardar para ser colocado na pauta de votações do Plenário, quando sua aprovação dependerá do voto favorável de 28 vereadores. Confira o resultado final da reunião.

Alvará provisório

O PL 606/2023 prevê que o Executivo possa autorizar o início do exercício das atividades de novos estádios e arenas esportivas que possuam capacidade igual ou superior a 30 mil pessoas após o término de suas obras. A autorização se dará de forma provisória e precária através da emissão especial de alvará provisório de localização e funcionamento. Ainda segundo a proposta, concessão do alvará provisório de localização e funcionamento se dará com sua capacidade total, e deverá ser realizada em caráter especial após a conclusão das obras, observadas todas as regras legais vigentes para obtenção do certificado de baixa de construção.  Em caso de exigência de medidas mitigadoras e ou compensatórias que estejam vinculadas à obtenção da certidão de baixa de construção ou ao alvará de localização e funcionamento, o Executivo abrirá prazo de no mínimo 1 ano e máximo de 3 anos para seu cumprimento, independente de constarem outros prazos no processo.

Medidas compensatórias

O texto ainda prevê que a emissão da documentação definitiva fique condicionada ao cumprimento de todas as exigências constantes do processo de licenciamento e que não havendo o cumprimento integral das medidas mitigadoras ou compensatórias, o alvará provisório possa ser renovado por mais dois anos, a partir da apresentação de um plano de trabalho para cumprimento das medidas. Ao justificar o projeto, o parlamentar destacou que o objetivo é promover o desenvolvimento e a expansão do esporte e dos eventos culturais e recreativos em BH, impulsionando a geração de empregos e o incremento da economia local; e destacou que "os benefícios advindos da aprovação do presente projeto de lei serão ainda imediatos para a cidade, ao viabilizar o início da operação da Arena MRV, obra de grande potencial de geração de empregos e de receitas para o município, e que já se encontra em plena capacidade de funcionamento e em fase final de obras".

Em sua análise, a relatora na comissão conjunta, Janaina Cardoso (PL), considerou que não há impedimentos no que tange à Administração Pública e aos aspectos legais  da Política Urbana e Meio Ambiente; e que "ao liberar grandes estádios para entrarem em funcionamento, o projeto fomenta a política e sistema cultural, bem como a promoção do desporto e do lazer".

Com aprovação do parecer, o PL 606/2023 encerra a primeira fase de tramitação e fica apto para ser colocado na pauta de votações, quando estará sujeito ao quórum de 2/3 da Câmara, ou seja, 28 vereadores.

Contrapartidas

Para se obter o licenciamento para a construção de um empreendimento de grande porte, que trará impactos para o trânsito e a qualidade de vida dos moradores do entorno, o Município pode acordar a execução, por parte do empreendedor, de contrapartidas por meio de medidas compensatórias e/ou mitigadoras. As compensatórias são ações que visam compensar impactos ambientais negativos irreversíveis e inevitáveis. Já as mitigadoras, podem ser definidas como atitudes destinadas a prevenir impactos adversos ou a reduzir aqueles que não podem ser evitados.

Na próxima quinta-feira (15/6), o CEO do Atlético, Bruno Muzzi, deverá ser ouvido na Câmara Municipal acerca das contrapartidas exigidas pela Prefeitura para a construção da Arena do Galo. O depoimento, marcado para às 9h30, ocorre no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) - Abuso de Poder na PBH e a suspeita é de algumas destas contrapartidas tenham sido impostas exclusivamente para prejudicar o andamento das obras do novo complexo esportivo mineiro, por motivos alheios ao interesse da cidade.

Além dos parlamentares citados, participaram da reunião, a vereadora Cida Falabella (Psol) e os vereadores Cláudio do Mundo Novo (PSD), Marcos Crispim (PP), Wagner Ferreira (PDT), Roberto da Farmácia (Avante), Wanderley Porto (Patri) e Wilsinho da Tabu (PP), que a presidiu.  

Assista à íntegra da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

Reunião Conjunta - Comissão de Administração Pública; Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana