Plenário

Programa de adoção de centros de saúde segue para sanção do Executivo

Aprovado em 2º turno, projeto permite que empresas façam doações e colaborem com manutenção e reforma dos equipamentos

quarta-feira, 1 Março, 2023 - 20:00

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Em Belo Horizonte, agentes privados, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, poderão adotar centros de saúde, contribuindo para a melhoria de sua qualidade estrutural. A proposta, prevista no Projeto de Lei 599/2018, assinada por Irlan Melo (Patri), foi aprovada em 2° turno pelo Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte, nesta quarta (1°/3). O texto segue agora para análise do Executivo, que pode sancioná-lo ou vetá-lo. Na reunião, também estiveram em pauta propostas focadas na proteção animal e no enfrentamento à violência contra a mulher. PL que proíbe a abertura, aos domingos, de comércio varejista do gênero alimentício foi rejeitado.  

Conforme esclareceu o vereador Irlan Melo, a criação do Programa de Adoção dos Centros de Saúde do Município objetiva permitir que indivíduos e empresas contribuam com a melhoria da saúde na capital, a partir da doação de recursos materiais às unidades, bem como mediante o apoio à sua manutenção, conservação, ampliação e reforma. “Hoje, o cidadão não pode doar nada aos centros saúdes, porque a legislação não permite. Esse projeto muda isso”, explicou.

Público x Privado

Contrária à proposta, a vereadora Iza Lourença (Psol) afirmou que o programa poderia acentuar a diferença de qualidade entres os centros de saúde da Capital, o que levaria à prestação de serviços de forma desigual no território da cidade. O vereador Pedro Patrus (PT) também se manifestou desfavoravelmente ao projeto, argumentando que a iniciativa promove confusão entre as esferas do público e do privado. O parlamentar questionou ainda se a medida não poderia acabar abrindo portas para a concessão de vantagens indevidas aos adotantes: "o que o empresario vai ganhar com isso?", questionou. 

Irlan Melo explicou que o programa não traz ônus ao poder publico, nem confere ao adotante o direito de colocar placas ou sinalizações com fins promocionais nos centros de saúde. Segundo o parlamentar, fica permitida a divulgação da parceria apenas em redes sociais e canais de comunicação próprios das empresas participantes. 

A emissão, pelo Município, de certificados relativos à participação de pessoas físicas e jurídicas no programa estava prevista no texto original, mas foi excluída com a aprovação, pelo Plenário, de Emenda supressiva 2, proposta pelo próprio Irlan Melo. O texto aprovado segue para redação final, e na sequência será enviado para análise do Executivo. 

Também em função de aprovação em 2º turno, a Câmara enviará para o prefeito o PL 727/13, de Jorge Santos (Republicanos), que sugere instituir no Município o Programa de Apoio às Mulheres Vítimas de Violência. Após a votação das emendas ao projeto, restaram aprovados os dispositivos que determinam que agentes do Programa de Saúde da Família identificarão, nos centros de saúde, mulheres submetidas à violência e as encaminharão para equipamentos de proteção e assistência. 

Direito animal 

Em 1º turno, o Plenário aprovou dois projetos focados na proteção dos animais. O primeiro deles é o PL 1213/2014, que sugere a criação de um canal de disque-denúncia contra casos de abusos e maus-tratos de animais domésticos e silvestres, sejam eles nativos ou exóticos. Proposto por Fernando Luiz (PSD), o texto garante o sigilo como forma de dar mais segurança aos denunciantes. O segundo,  assinado por Irlan Melo, pretende instituir que a noção dos direitos dos animais e de proteção animal seja tema abordado no contraturno das escolas municipais de educação integral, a partir do 6° ano do ensino fundamental. Ambos os textos receberam emendas e, portanto, voltam a tramitar nas comissões parlamentares, antes de seguir para discussão e votação definitiva em Plenário. 

Já o PL 1041/2014, do ex-vereador Léo, que proíbe a exibição de animais em shows e eventos, além de sua entrega como brinde ou prêmio de sorteios, foi rejeitado pelo Plenário, em 1º turno, e será arquivado. Ao defender o voto contrário ao texto, Wanderley Porto (Patri), vice-líder de governo, esclareceu que, apesar dos méritos da iniciativa, as medidas sugeridas já são contempladas pela Lei 11.320/2021, que proíbe, em Belo Horizonte, a realização de quaisquer eventos que impliquem em crueldade contra animais, causando-lhes sofrimento, como rodeios, rinhas e touradadas, entre outros. A norma, que está em vigor desde novembro de 2021, é originária de projeto de lei de autoria de Wanderley Porto, Álvaro Damião (União), Gabriel (sem partido), Henrique Braga (PSDB), Jorge Santos (Republicanos), Marcos Crispim (PP) e Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB)

Comércio aos domingos

Dois projetos relativos ao funcionamento do comércio, ambos de autoria do ex-vereador Léo, forma rejeitados em 1°turno. O primeiro é o PL 29/2013, que proíbe a abertura de comércio varejista do gênero alimentício aos domingos. Ao justificar o voto contrário, Professor Juliano Lopes (Agir) afirmou que a vedação penalizaria sobremaneira os comerciantes, categoria que ainda tenta se recuperar dos efeitos deletérios da pandemia. Na mesma perspectiva, o líder de governo Bruno Miranda (PDT) encaminhou contrariamente à aprovação do projeto, destacando que trata-se de matéria inconstitucional, já que não competiria ao Poder Legislativo municipal deliberar sobre o tema. 

A segunda proposta rejeitada foi o PL 36/16, que obriga a instalação de toldos retráteis com mecanismo de isolamento acústico e climatização nas áreas de afastamento frontal e de projeção sobre calçada de bares e restaurantes que funcionem depois das 23h. 

Vetos mantidos

Ainda na reunião desta quarta-feira, o Plenário manteve o veto total do Executivo ao PL 422/22, de Bráulio Lara (Novo), que pro dá o nome de Santa Clara de Assis à Praça 4976, no Bairro Buritis. A justificativa do prefeito foi a de que já exite logradouro público com mesmo nome na cidade. 

Os parlamentares mantiveram também o veto parcial ao PL 108/22, que proíbe, em BH, a prática de adestramento animal com a utilização de violência física ou psicológica. O texto é assinado Wanderley Porto mais seis vereadores. Depois de analisar a matéria, o Executivo propôs excluir da norma os dispositivos que previam, entre as punições, a perda da guarda do animal e do registo profissional do infrator, no caso em que os desvios fossem cometidos por adestradores. Segundo justificativa do prefeito Fuad Noman, a perda da guarda geraria despesa para o Município, que ficaria obrigado a dar a devida destinação ao espécime apreendido, além de criar sofrimento adicional ao animal afastado de seus tutores. No caso da perda do registro profissional, o Executivo alegou que a penalidade seria inconstitucional, já que “compete à União legislar sobre a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões”. Além disso, no Brasil, a atuação como adestrador de animais não constitui profissão regulamentada.

Superintendência de Comunicação Institucional 

11ª Reunião Ordinária: Plenário