ORÇAMENTO E FINANÇAS

Proibição de fogos com efeito sonoro pode ter votação definitiva

Vereadores também pediram informações sobre adestramento agressivo de cães e dados sobre isenção de impostos para templos e eventos

quarta-feira, 11 Maio, 2022 - 12:00

Foto: Barbara Crepaldi/CMBH

Já pode ir à Plenário em votação definitiva o Projeto de Lei 79/2021, que proíbe a queima e soltura de fogos de artifício ruidosos na cidade. O texto teve parecer favorável da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, na manhã desta quarta-feira (11/5), e sua análise foi concluída em 2º turno pelas comissões. Para ser aprovada em Plenário, a proposta necessitará do voto favorável da maioria dos membros da Câmara, ou seja, 21 vereadores. Também na pauta da reunião, a proposta que proíbe práticas de adestramento agressivo e invasivo contra animais domésticos em BH foi baixada em diligência, a fim de se obter informações sobre os impactos financeiros da medida nos cofres do Município. Ainda, foram aprovados dois pedidos de informações que tratam de isenções de impostos para templos de qualquer culto e para a realização de eventos em ruas da cidade. Confira aqui o resultado final da reunião.

Malefícios ao meio ambiente, animais e às pessoas

De autoria de Irlan Melo (Patri), Miltinho CGE (PDT) e Wesley (PP), o PL 79/2021 proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em espaços fechados ou abertos, públicos ou privados do Município, sujeitando os infratores à multa; a proibição não se aplica a fogos de efeito visual ou com barulho de baixa intensidade. Ao justificar a proposta, parlamentares destacaram os malefícios advindos da liberação de partículas tóxicas para o meio ambiente e da poluição sonora para animais e pessoas, especialmente idosos, autistas e crianças.

Em análise na Comissão de Orçamento e Finanças, em 2º turno, o parecer da vereadora Marilda Portela (Cidadania) concluiu pela aprovação da Emenda 1, que limita a norma a artefatos que produzam ruídos acima de 120 decibéis à distância de 100 metros de sua deflagração; da Emenda 2, que dobra o valor da multa em caso de reincidência, e da Emenda 3, que define o termo “eventos” para efeitos da lei. Com a análise em 2º turno concluída nas comissões, a matéria agora aguardará para ser colocada em votação no Plenário da Casa. Para ser aprovada, medida estará sujeita ao quórum da maioria dos membros da Câmara, ou seja, 21 vereadores.

O PL 79/2021, foi tema de debate público na Casa e obteve a concordância de todos os participantes. O texto original foi aprovado em dezembro do ano passado pelo Plenário com 35 votos favoráveis, 2 contrários e 3 abstenções. Tramitando em 2º turno, na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) a medida recebeu parecer de Fernanda Pereira Altoé (Novo) pela constitucionalidade, ilegalidade e regimentalidade das Emendas 1 e 3; e pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da Emenda 2. Na Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, o relator, vereador Wanderley Porto (Patri) emitiu parecer pela rejeição da Emenda 1 e aprovação das Emendas 2 e 3. Já na Comissão de Administração Pública, Wilsinho da Tabu (PP) emitiu parecer pela rejeição da Emenda 1 e pela aprovação das Emendas 2 e 3.

Adestramento agressivo contra animais domésticos

Também na pauta da reunião, foi acatada pelo colegiado a proposta de diligência solicitada pela relatora, Marilda Portela, em relação ao PL 108/2021, que proíbe práticas de adestramento agressivo e invasivo contra animais domésticos em BH. O pedido da relatora é que sejam respondidos, por escrito, questionamentos feitos a órgãos do Executivo, a fim de que melhor sejam avaliadas as emendas apresentadas ao projeto. Assim, à Secretaria Municipal da Fazenda (SMFA) pergunta-se: quais seriam os impactos orçamentários e financeiros que as emendas poderão acarretar aos cofres públicos; e à Controladoria-Geral do Município (CTGM), que, em se tratando de reserva orçamentária direcionada à fiscalização das atividades de adestramento dos animais no orçamento do município de Belo Horizonte, se as emendas encontram-se respaldas para direcionamento a este recurso dentro do limite permitido ou impactarão gerando novos gastos não planejados. O prazo para que as respostas sejam encaminhadas é de 30 dias.

De autoria de Álvaro Damião (União), Gabriel (sem partido), Henrique Braga (PSDB), Jorge Santos (Republicanos), Marcos Crispim (PSC), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e Wanderley Porto (Patri), a proposta considera, dentre outras práticas de violência física, a aplicação de pressão no pescoço do animal por meio do uso de enforcador, colar de garras ou guia unificada; desferir tapas ou pontapés e exercitar o animal até sua exaustão. A medida ainda define como violência psicológica o ato de prender um animal num espaço restrito; privá-lo de alimento ou de água por mais de 24 horas, entre outras. As penalidades incluem advertência; multa; perda da guarda; interdição do estabelecimento; perda do registro profissional e/ou proibição de atuar com o adestramento pelo prazo máximo de cinco anos.

Tramitando em 2º turno, o PL recebeu da CLJ  parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da Emenda 1, que define conceitos de animais domésticos nativos e animais domésticos exóticos; da Emenda 3, que adverte que em casos de reincidência a penalidade deverá ser maior, devendo ser aplicada, no mínimo, a penalidade imediatamente superior àquelas aplicadas anteriormente; e da Emenda 4, que mantém o prazo da penalidade prevista para cinco anos no máximo, mas exclui a possibilidade de retirar o registro profissional. Já a Emenda 2, que determina que o serviço de adestramento só poderá ser realizado por profissional com formação em cursos zootécnicos de nível médio ou que possua experiência comprovada mínima de dois anos na atividade, recebeu parecer pela inconstitucionalidade. 

Isenção para templos

A Comissão de Orçamento e Finanças Públicas também aprovou pedido de informações dirigido à Secretaria de Fazenda; à Secretaria de Governo e à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão e Prefeitura a respeito da isenção de impostos para templos de qualquer culto na cidade. De autoria do vereador Ciro Pereira (PTB), a solicitação destaca artigo da Constituição que garante que o imposto não incide sobre os templos, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade sejam apenas locatárias do bem imóvel. O parlamentar então pergunta: 1) se o Município já fez contemplar na Lei Orçamentária Anual (LOA), no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estes impactos; 2) hoje, qual o procedimento para a obtenção/declaração de imunidade para os templos incluído na situação/hipótese destacada; e 3) se há algum procedimento normativo específico para esta hipótese.

Isenção na realização de eventos

Também sobre os impactos gerados no caixa do Município, foi aprovado pedido de informações sobre a isenção de taxas para eventos em logradouros públicos, quando realizados por entidades sem fins lucrativos. Assinada por Pedro Patrus (PT), a petição é dirigida ao secretário municipal de governo, Josué Valadão, e dentre outras questões quer saber se entidades sem fins lucrativos gozam de algum benefício ou isenção para realizar eventos em logradouros públicos; qual foi o número de licenças concedidas nos anos de 2017, 2018 e 2019, discriminando por regional administrativa; se isenções dessas taxas de eventos concedidas para entidades sem fins lucrativos impactariam o orçamento municipal, percentualmente em qual monta; se quando realizados em vilas e favelas existe diferenciação nos valores do licenciamento e em caso afirmativo, quais e como são definidos os procedimentos?

Assista ao vídeo com a íntegra da reunião

Superintendência de Comunicação Institucional

14ª Reunião Ordinária Comissão de Orçamento e Finanças Públicas