AGORA É LEI

Normas para plantio de árvores em vias podem ser revisadas a cada cinco anos

Lei de origem parlamentar também prevê possibilidade de audiências públicas, debates e consultas para atualização das regras

quinta-feira, 10 Setembro, 2026 - 10:45
Dois trabalhadores da Prefeitura plantam árvore em calçada de rua do bairro Esplanada

Foto: Rodrigo Clemente/PBH

Foi publicada nesta quinta-feira (10/9), no Diário Oficial do Município (DOM-BH), a Lei 12.122/2026, que altera a legislação municipal sobre plantio, extração, poda e substituição de árvores. A medida sancionada pelo prefeito Álvaro Damião prevê a possibilidade de atualização das normas técnicas para o plantio em vias públicas a cada cinco anos. De acordo com Luiza Dulci (PT) e outros oito vereadores que assinam o Projeto de Lei (PL) 340/2025, que deu origem à norma, as regras atuais foram feitas em 2010, e, desde então, houve avanços nas técnicas de plantio, havendo necessidade de revisar as diretrizes

“Em um contexto de agravamento das mudanças climáticas e de seus efeitos na cidade e na qualidade de vida da população, é imprescindível que os parâmetros adotados para a arborização urbana sejam revisados e atualizados considerando a crescente demanda por árvores na cidade”, afirmam os autores, na justificativa do projeto. 

O texto ainda prevê que podem ser realizadas audiências públicas, debates e consultas com a comunidade científica, sociedade civil, movimentos e coletivos de arborização urbana para que contribuam com a atualização das regras. Os autores também querem a atualização da norma que restringe a arborização de vias mais estreitas, comuns especialmente em áreas de periferia. 

Obrigatoriedade

O PL 340/2025 foi aprovado em 2º turno em julho deste ano pelo Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH). Além de Luiza Dulci, o texto é assinado por Dr. Bruno Pedralva (PT), Edmar Branco (PCdoB), Iza Lourença (Psol), Juhlia Santos (Psol), Pedro Patrus (PT), Pedro Rousseff (PT), Wagner Ferreira (Rede) e pela vereadora afastada Cida Falabella.

A versão escolhida foi a do Substitutivo-emenda 3, de autoria do líder de governo, Bruno Miranda (PDT), que retirou a obrigatoriedade das medidas, colocando-as como possibilidade para a Prefeitura de Belo Horizonte. 

Arborização de vias estreitas

A Deliberação Normativa 69/2010, do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM), que determina as regras atuais para plantio de árvores em vias públicas, não permite a arborização em ruas com calçadas que tenham largura inferior a 1,5 metro, cenário comum em periferias, vilas e favelas da cidade. “Via de regra, essas áreas são os locais mais impactados pelas mudanças climáticas e, portanto, mais necessitados de arborização urbana”, defendem os autores do PL.

De acordo com os vereadores, existem alternativas para essas vias, como o plantio de arbustos, instalação de canteiros nos espaços entre vagas de carros ou o aproveitamento de espaços residuais, a exemplo de rotatórias e partes de calçadas resultantes de estreitamentos das vias. Novas estratégias presentes em manuais técnicos também poderiam potencializar plantios em áreas com maior vulnerabilidade climática, conforme explicam os autores na justificativa do projeto.

Superintendência de Comunicação Institucional