ORDEM DO DIA

Obrigação na execução do Orçamento Participativo pode ter votação definitiva

PL é pauta do Plenário desta terça (8/11). Proposta que protege idosos na contratação de empréstimo também deve ser apreciada

segunda-feira, 7 Novembro, 2022 - 12:30

Foto: PBH/ Flickr

O Plenário da Câmara Municipal pode votar nesta terça-feira (8/11), às 15h, de forma definitiva, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) 4/2021 que institui a obrigatoriedade na execução das intervenções previstas no Orçamento Participativo (OP). Assinada por 15 vereadores, a medida, que necessita do voto favorável de 28 vereadores, tem o objetivo de garantir a execução das demandas mais urgentes de diferentes regiões da cidade e ainda reforçar a participação popular na destinação dos recursos públicos. Caso obtenha o quórum desejado, a proposta terá sua sanção publicada pela presidência da Casa, como prevê o Regimento Interno. Também na Ordem do Dia desta terça, deve ser apreciado o Projeto de Lei 374/2022, que dispõe sobre a proteção do idoso nos procedimentos de contratação de empréstimo consignado e de cartão de crédito consignado em BH. O texto, que tramita em 1° turno, visa combater procedimentos abusivos neste tipo de transação; sua aprovação depende do voto favorável da maioria dos presentes.

Garantia na execução das obras aprovadas

PELO 4/2021, que institui o Orçamento Participativo Impositivo, é assinada por Wilsinho da Tabu (PP) e outros 14 vereadores: Bella Gonçalves (Psol), Braulio Lara (Novo), Cláudio do Mundo Novo (PSD), Iza Lourença (Psol), José Ferreira (PP), Macaé Evaristo (PT), Marcos Crispim (PP), Nely Aquino (Pode), Nikolas Ferreira (PL), Pedro Patrus (PT), Professor Juliano Lopes (Agir), Professora Marli (PP), Wanderley Porto (Patri) e Wesley (PP). O texto acrescenta e altera redação de dispositivos da Lei Orgânica do Município determinando, entre outras regras, que as definições registradas como 'Orçamento Participativo' terão execução preferencial e os recursos para conclusão das obras serão aplicados exclusivamente para este fim.

Segundo Wilsinho da Tabu, além de evitar abandono de obras por razões políticas ou mudança de gestão, o objetivo é tornar efetivo um projeto que já foi vitrine na execução de obras na cidade. A proposta foi aprovada em 1º turno em meados de setembro com 38 votos favoráveis e apenas 1 contrário. Na ocasião, o parlamentar destacou que a aprovação da PELO torna o OP um programa de Estado e não de governo, e que o objetivo é separar 0,2% do orçamento líquido do Município para a execução dos empreendimentos aprovados no programa.

Instituído em 1994, o Orçamento Participativo (OP) democratizou a gestão de recursos municipais ao permitir que a comunidade decida, por meio de votação, as obras, investimentos e intervenções prioritários para sua região. Mesmo com suas significantes conquistas, muitas obras do OP não foram concluídas ou nem foram iniciadas, por razões políticas ou mudança de gestão. Segundo informações da PBH, 130 demandas ainda aguardam, desde 2016, a viabilização de recursos para sua execução.

A PELO 4/2022 recebeu um substitutivo, assinado por 15 vereadores, que promove alterações no art. 130A e 132 da norma. Dentre as modificações previstas está a ampliação do limite de 1,0% para 1,2% da receita corrente líquida para a aplicação das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária. Para ser aprovada, a PELO exige voto favorável de, no mínimo, 2/3 dos vereadores (28); caso obtenha o quórum, a medida aguardará para ser publicada pela presidência da Casa.

Abuso na contratação do consignado

Também na pauta, deve ser apreciado em 1º turno o PL 374/2022, que tem como objetivo combater procedimentos abusivos na contratação de empréstimo consignado e de cartão de crédito consignado em BH. A proposta, que protege os idosos (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos) neste tipo de transação, é de autoria dos vereadores Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), Álvaro Damião (União), Léo (União) e Wanderley Porto (Patri). O texto visa a coibir procedimentos irregulares, proibindo, por exemplo, a contratação via telefone ou aplicativo de celulares. Segundo os autores, nas contratações de empréstimos consignados feitas por telefone, por exemplo, é impossível a instituição financeira cumprir todos os requisitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, “o que gera a vantagem, em favor da instituição, em função da idade e saúde do consumidor e, consequentemente, a invalidade dos contratos firmados por meio telefônico”.

A Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da proposta. e também a Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor e a Comissão de Orçamento e Finanças se posicionaram favoravelmente. No Plenário, o projeto estará sujeito ao quórum da maioria dos presentes e, caso obtenha os votos necessários, retorna para análise nas comissões, quando as emendas apresentadas serão avaliadas.

Superintendência de Comunicação Institucional