ORDEM DO DIA

No Plenário desta terça (15), uso de mão de obra de privados de liberdade

Também em pauta, autorização para venda de carnes em food trucks e ensino de mandarim na rede municipal

segunda-feira, 14 Setembro, 2026 - 17:00
pessoa trabalhando

Foto: Alair Ribeiro/TJMT

O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) pode votar, nesta terça-feira (15/9), o Projeto de Lei (PL) 720/2026, em 1º turno. O texto autoriza o Município a celebrar convênio com o governo estadual para a utilização de mão de obra de pessoas privadas de liberdade em atividades de interesse público. De autoria conjunta de Vile Santos (PL), Sargento Jalyson (PL) e Wanderley Porto (PRD), a proposta prevê que a participação nos trabalhos será voluntária, monitorada e obedecer a critérios como o respeito à dignidade da pessoa humana. Para obter sua primeira aprovação em Plenário e seguir tramitando, a matéria precisa do voto positivo da maioria dos vereadores presentes. Também na pauta da reunião estão o PL 591/2025, em 2º turno, que permite a venda de carnes e derivados em food trucks; e o PL 671/2026, em 1º turno, que busca promover o ensino de mandarim nas escolas e espaços educativos da rede municipal. A reunião acontece no Plenário Amintas de Barros, a partir das 14h30, e pode ser acompanhada presencialmente ou online, no portal ou canal da CMBH no YouTube.

“Ressocialização”

O PL 720/2026 autoriza o Município a celebrar convênio com o Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), para viabilizar a utilização de mão de obra de pessoas que cumprem penas nos regimes fechado, semiaberto ou aberto. Segundo o texto, a força de trabalho poderá ser empregada, prioritariamente, em atividades de relevante interesse público como obras públicas, capina, roçada e atividades de limpeza de espaços públicos. A proposta determina que a participação nos trabalhos seja voluntária, monitorada e obedeça a critérios como o respeito à dignidade da pessoa humana e às normas de saúde e segurança do trabalho.

“A proposta alia política social, ressocialização e eficiência administrativa, ao permitir que pessoas em cumprimento de pena possam contribuir para a melhoria da cidade, ao mesmo tempo em que adquirem experiência, disciplina e senso de responsabilidade social”, defendem os autores.

A medida também prevê a possibilidade de remição da pena nos termos da Lei Federal 7.210/1984, que estabelece que o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto poderá abater parte do tempo de execução da pena por meio do trabalho ou do estudo. Os acordos podem definir ainda os critérios para a seleção dos participantes, a jornada de trabalho, o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), além do acompanhamento técnico e fiscalização das atividades.

Análise nas comissões

O projeto recebeu o aval da Comissão de Legislação e Justiça e parecer favorável da Comissão de Administração Pública e Segurança Pública. Já a Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor emitiu parecer contrário à proposta, apontando possível vício de competência, ausência de estrutura fiscalizatória e da garantia expressa de remuneração mínima. O parecer da Comissão de Administração Pública e Segurança Pública pondera que, apesar das preocupações serem “pertinentes”, não seria adequado exigir que uma lei de natureza autorizativa "discipline exaustivamente todas as rotinas operacionais”, e que essas especificidades devem constar nos acordos de convênio.

Para obter sua primeira aprovação em Plenário e seguir tramitando, o PL 720/2026 precisa do voto positivo da maioria dos vereadores presentes.

Carnes em food trucks

O PL 591/2025 pretende atualizar o Código de Posturas para retirar a proibição da venda de carnes em food trucks e outros veículos de alimentação. Segundo Wagner Ferreira (Rede), apesar da norma em vigor impedir a prática, a venda de alimentos que incluem carnes e derivados "já ocorre com frequência em diversos pontos da cidade”, e possui boa aceitação por parte da população. Para o parlamentar, é necessário que a legislação municipal se adapte a essa realidade, “estabelecendo regras claras que conciliem liberdade econômica e proteção à saúde pública”. A proposta mantém a proibição da venda, conforme prevista na legislação, de sorvete de fabricação instantânea proveniente de xaropes ou outros processos, bem como de frutas descascadas ou partidas, com exceção de coco e laranja.

“A atividade de comercialização de carnes em veículos, quando realizada de forma adequada, contribui para a diversidade gastronômica de Belo Horizonte e para a geração de renda de inúmeros empreendedores que encontraram nesse modelo uma alternativa legítima de inserção produtiva”, argumenta Wagner Ferreira.

Durante a tramitação, o PL 591/2025 recebeu três emendas. A Emenda 1, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), simplifica a redação de dispositivo do texto, deixando-o mais direto. Proposto pelo líder do governo na Câmara, Bruno Miranda (PDT), o Substitutivo 2 restringe a flexibilização pretendida pelo projeto original, proibindo a comercialização de carnes in natura e produtos cárneos, como os embutidos. Já o Substitutivo 3, de Luiza Dulci (PT), proíbe expressamente a venda de “carne crua” e acrescenta um novo inciso à legislação municipal, permitindo a previsão de “preparos de carne não crua para consumo imediato”.

Para ser aprovado em 2º turno e seguir para sanção ou veto do Poder Executivo, o PL 591/2025 precisa do voto favorável de pelo menos 21 parlamentares.

Cultura chinesa

O PL 671/2026, de Pedro Rousseff (PT), institui o Programa Municipal de Mandarim e Cultura Chinesa, buscando promover o ensino da língua e a divulgação e valorização da cultura chinesa junto aos estudantes e a população belo-horizontina. Segundo o texto, as atividades do programa poderão ser realizadas em escolas, centros culturais, bibliotecas públicas, equipamentos municipais, associações comunitárias e outros espaços públicos, de forma presencial, híbrida ou online. Entre os objetivos da medida estão o estímulo ao ensino de mandarim nas escolas e espaços educativos da rede municipal; o incentivo de intercâmbio entre estudantes de Belo Horizonte e instituições educacionais da China; além da preparação de estudantes e profissionais para atuar em áreas relacionadas às relações Brasil-China.

“Investir na promoção do ensino da língua mandarim e no aprofundamento da cultura chinesa não é apenas uma iniciativa de estímulo cultural: trata-se de verdadeira política de desenvolvimento humano, econômico e internacional”, declara Pedro Rousseff.

O projeto prevê a realização de cursos de mandarim em diferentes níveis de proficiência, além da formação de professores e instrutores. A medida também propõe eventos culturais, feiras, festivais, semanas temáticas e atividades tradicionais relacionadas à cultura chinesa. O PL 671/2026 depende do voto “sim” da maioria dos parlamentares presentes para ser aprovado em 1º turno e seguir tramitando.

Superintendência de Comunicação Institucional