ORÇAMENTO DE BH

Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2027 é sancionada sem vetos

Prioridades para o próximo orçamento de BH consolidam participação popular no ciclo orçamentário

segunda-feira, 14 Setembro, 2026 - 13:45
tela de computador exibe planilhas

Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

Publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do último sábado (12/9), a Lei 12.134 estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei do Orçamento Anual (LOA) de 2027. Originária de projeto de lei de autoria do Executivo, a norma foi sancionada sem vetos após a participação de vereadores, cidadãos e entidades da sociedade civil ao longo da tramitação na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH).  A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) orienta a elaboração da LOA, definindo prioridades para a aplicação dos recursos, regras para a execução do orçamento e parâmetros para o acompanhamento das políticas públicas. A nova lei estabelece diretrizes para dez áreas de resultado: saúde, educação, segurança, mobilidade urbana, habitação, sustentabilidade ambiental, proteção social, esporte, cultura e desenvolvimento econômico.

O Anexo de Metas Fiscais da LDO projeta, para 2027, receita primária de R$ 21,653 bilhões e despesa primária de R$ 21,962 bilhões, resultando em um défcit projetado de R$ 308,744 milhões. Para os anos seguintes, o déficit projetado é de R$ 194,434 milhões em 2028; e R$ 11,182 milhões em 2029, com redução gradual do resultado negativo. 

A lei também reforça mecanismos de transparência e controle social. A elaboração, aprovação e execução do orçamento devem assegurar amplo acesso da sociedade às informações, inclusive por meio de audiências públicas.

Contribuições incorporadas 

Os parlamentares tiveram o prazo de 16 a 25 de junho para apresentarem suas emendas. Conforme a Resolução 2.113/2023, a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas realiza tanto a análise jurídica quanto a de mérito dos projetos orçamentários e de suas emendas. 

Durante o período, os vereadores apresentaram 191 emendas ao texto. No Plenário, foram aprovadas 83 emendas e 40 subemendas. Um dos ajustes incorporados busca o estímulo à revitalização de espaços urbanos degradados por meio da cooperação entre o poder público, a iniciativa privada e a sociedade civil. Segundo a autora, a vereadora Trópia (Novo), a medida é um complemento à Lei 12.061/2026, conhecida como “Quarteirão Vivo”, que dispõe sobre Áreas de Revitalização Compartilhada e incentivos fiscais para projeto de renovação urbana. 

Outra proposta incorporada, sugerida por Osvaldo Lopes (Pode), incluiu nas diretrizes orçamentárias ações de fiscalização e acompanhamento do cumprimento da legislação sobre veículos de tração animal, com foco na proteção e no bem-estar animal.

Voz da população

A participação popular também gerou contribuições à LDO. Em 26 de maio, a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas realizou audiência para discutir o projeto com a sociedade. Na sequência, cidadãos e entidades da sociedade civil puderam encaminhar sugestões ao texto. Ao todo, foram recebidas 59 contribuições, das quais três deram origem a emendas e 42 resultaram em indicações ao Executivo.

Entre as contribuições acolhidas está a proposta apresentada por Luziane Aparecida Apolinário Silva, que foi incorporada à área de proteção social e estabelece que as ações voltadas à população em situação de rua sejam fundamentadas nos direitos humanos, na dignidade da pessoa humana, na autonomia individual e na vedação de práticas discriminatórias ou compulsórias incompatíveis com os direitos fundamentais.

Próxima etapa

A sanção da Lei 12.134/2026 abre caminho para a próxima etapa do ciclo orçamentário: a elaboração e apreciação da Lei do Orçamento Anual (LOA) de 2027. A LOA deve ser elaborada de forma compatível como o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e com a LDO, pois sua finalidade é concretizar, em termos financeiros, os objetivos e metas definidos nessas duas leis para o período de um ano. 

A LOA deve estimar os gastos e os valores a serem arrecadados, além de apontar, situar e quantificar os bens e serviços a serem ofertados pelo Município à sociedade como retorno pelos tributos pagos. O prefeito tem até o dia 30 de setembro para enviar o Projeto de Lei do Orçamento Anual (PLOA) à CMBH.

Superintendência de Comunicação Institucional