LIBERDADE DE CULTO

BH ganha programa para assistência às vítimas de intolerância religiosa

Objetivo é acolher, orientar e encaminhar pessoa física e jurídica afetada por atos que violam a liberdade religiosa

quinta-feira, 24 Setembro, 2026 - 14:00
homem de frente a altar religioso

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Belo Horizonte pode tornar a proteção à liberdade religiosa uma política pública organizada, com caminhos definidos para acolher e orientar pessoas e instituições afetadas por atos de intolerância. Foi publicada nesta quinta-feira (24/9), no Diário Oficial do Município (DOM), a Lei 12.142 que institui na cidade o Programa Municipal de Assistência às Vítimas de Intolerância Religiosa. Originário de proposta assinada pelas vereadoras Juhlia Santos (Psol), Iza Lourença (Psol), Luiza Dulci (PT) e a vereadora afastada Cida Falabella; além dos vereadores Dr. Bruno Pedralva (PT), Helton Junior (PSD) e Pedro Patrus (PT), a norma objetiva promover acolhimento, orientação, encaminhamento e apoio à pessoa física e jurídica afetada por atos que violam a liberdade religiosa. Segundo os parlamentares autores do texto, embora a Constituição Federal assegure, como direito fundamental, a liberdade de consciência e de crença, e o livre exercício dos cultos religiosos, “a realidade tem demonstrado que tais garantias ainda não são plenamente efetivadas no cotidiano da população”. A nova lei, que já está em vigor, prevê ainda que caberá ao Poder Executivo a implementação das diretrizes do programa, respeitando a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e administrativa.

A nova lei

A Lei 12.142/2026 considera intolerância religiosa a prática de condutas tipificadas ou reconhecidas como ilícitas pela legislação federal que atentem contra a liberdade de crença, de culto ou de manifestação religiosa. Pela norma, o Programa de Assistência às Vítimas de Intolerância Religiosa poderá ser acionado mediante comunicação formal da vítima, de seus representantes legais ou de órgão público competente, quando houver indícios de ocorrência dos atos.

Entre as diretrizes previstas no programa estão a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais para encaminhar as vítimas de intolerância religiosa aos programas de proteção existentes; a promoção de ações de prevenção voltadas ao respeito à liberdade religiosa e à convivência pacífica; e o incentivo à adoção de medidas de proteção patrimonial e preventiva a templos e espaços religiosos, nos limites da competência municipal.

A norma também prevê proibições ao Poder Executivo, dentre elas a interferência na realização de manifestações religiosas, salvo nas hipóteses previstas em lei; a criação de obstáculos ao livre exercício da fé religiosa, observadas as normas constitucionais e legais, e a promoção direta ou indireta de atos que atentem contra a liberdade de crença, de culto ou de manifestação religiosa.

“Intolerância não é pontual”

Na justificativa da proposta, os vereadores autores apontam que, diariamente, são constatadas violações ao exercício da crença, especialmente aos adeptos das religiões de matriz africana, “com depredações de objetos sagrados, ameaças a frequentadores, colocando em risco a integridade física, psíquica e espiritual de indivíduos e coletividades”.

Segundo os parlamentares, a intolerância religiosa não é pontual, mas representa uma realidade estrutural, muitas vezes associadas a estigmas históricos e preconceituosos.“A ausência de uma política municipal sistematizada de enfrentamento e reparação contribui para a perpetuação dessas violências”, argumentam.

Dados do canal de denúncias do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), o Disque 100, apontam que Brasil registrou 2.472 casos de intolerância religiosa em 2024, um aumento de mais de 66,8% em relação a 2023, que teve 1.481 casos.

Juhlia Santos celebrou a sanção da lei e disse que seguirá lutando pelo estado laico, "que defende justamente a liberdade de crença, algo que não coexiste com intolerância religiosa”.

“Sendo uma mulher quilombola com incidência política há anos, acabo por ser um ponto de apoio aos terreiros devido à violência religiosa. Antes, a ação municipal era muito aberta e sem processos claros. Com essa lei, pretendemos garantir maior suporte e menos burocracia, para não revitimizar pessoas impactadas”, completou a parlamentar.

Agosto Marrom

Em setembro do ano passado foi publicada a Lei 11.934/2025, que inclui o Agosto Marrom no calendário de Belo Horizonte como mês dedicado a ações de combate, prevenção e conscientização sobre a intolerância religiosa. A norma foi originária de proposta também assinada por Juhlia Santos, Cida Falabella, Bruno Pedralva, Helton Junior, Iza Lourença, Luiza Dulci e Pedro Patrus.

Superintendência de Comunicação Institucional