AGORA É LEI

Belo Horizonte tem Agosto Marrom para combater a intolerância religiosa

Lei prevê ações educativas e culturais para fomentar o debate público na promoção de tolerância e do diálogo inter-religioso

sexta-feira, 19 Dezembro, 2025 - 14:30
Duas mulheres de costas se abraçam, uma delas está vestida roupas vinculadas a religiões de matriz africana

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Dados divulgados no início deste ano pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania apontam que o Disque 100 registrou 2,4 mil casos de intolerância religiosa em 2024, um aumento de 66,8% em relação ao ano anterior. Considerando os dados registrados entre 2021 e 2024, o crescimento das denúncias de violações foi de 323,29%, conforme apurou a Agência Brasil. Nesta sexta-feira (19/12), foi publicada a Lei 11.934 no Diário Oficial do Município (DOM), que inclui o Agosto Marrom no calendário de Belo Horizonte como mês dedicado a ações de combate, prevenção e conscientização sobre a intolerância religiosa. A matéria teve origem no Projeto de Lei (PL) 346/2025, proposto por Juhlia Santos (Psol) e mais seis vereadores, que avaliam que a data é “estratégia simbólica e prática” para fomentar o debate público sobre o tema, além de promover ações educativas e culturais para promover o respeito à liberdade religiosa. A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Professor Juliano Lopes (Pode), conforme prevê a Lei Orgânica de Belo Horizonte.

Intolerância religiosa

A nova norma altera a Lei nº 11.397/2022, que consolida legislação que institui datas comemorativas no município, acrescentando o Agosto Marrom como mês dedicado a ações de combate, prevenção e conscientização sobre a intolerância religiosa.

Além de Juhlia Santos, assinam o projeto as vereadoras do Psol Cida Falabella e Iza Lourença; os vereadores do PT Dr. Bruno Pedralva, Luiza Dulci e Pedro Patrus; além de Helton Junior (PSD). Na justificativa do PL, eles argumentam que os episódios de intolerância religiosa são uma realidade que afetam especialmente praticantes de religiões de matriz africana, como o candomblé e a umbanda, com ofensas verbais, agressões físicas, depredações de templos, discriminação institucional e disseminação de discursos de ódio.

“O Agosto Marrom surge como uma estratégia simbólica e prática para fomentar o debate público, mobilizar instituições e envolver a sociedade civil em ações educativas e culturais que promovam a tolerância, o diálogo inter-religioso e o respeito à liberdade de consciência, inclusive daqueles que optam por não seguir nenhuma religião”, afirmam os parlamentares. 

O texto estabelece que intolerância religiosa é “o ato de escarnecer de alguém publicamente por motivo de crença ou função religiosa, impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso e vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”.

A norma ainda prevê que, durante o mês de agosto, o Executivo pode promover palestras, rodas de conversa, exibição de filmes, ações educativas nas escolas e outras ações para debater o tema.

Promulgação 

A Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte prevê que o prefeito tem prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar os projetos de lei aprovados pela Câmara. No caso de silêncio do chefe do Executivo, há sanção tácita da lei e, caso ela não seja promulgada pelo prefeito dentro de 48 horas, cabe ao presidente da Câmara promulgar a proposta. Foi o que aconteceu com a Lei 11.934/2025, promulgada pelo presidente da CMBH. A norma passou a entrar em vigor a partir de sua publicação.

Superintendência de Comunicação Institucional