LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Projeto de lei autoriza passe livre estudantil para alunos de graduação

Benefício poderá ser concedido a estudantes em situação de vulnerabilidade social e participantes do Fies e ProUni

terça-feira, 22 Setembro, 2026 - 17:15
estudantes universitários caminham em campus da ufmg

Foto: UFMG

Começou a tramitar na Câmara Municipal de Belo Horizonte proposta que permite ao Município estender a estudantes de graduação o benefício de Auxílio de Transporte Escolar, conhecido como Passe Livre Estudantil, que subsidia tarifas de transporte público para alunos do ensino médio que moram a mais de 1 quilômetro das instituições de ensino. O Projeto de Lei (PL) 873/2026, de autoria de Edmar Branco (PCdoB) e outros cinco vereadores, recebeu parecer da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), na tarde desta terça-feira (22/9), pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da proposta. Agora, segue para análise de mais três comissões antes que possa ser votado em 1º turno. Confira o resultado completo da reunião do colegiado.

Passe livre

Hoje, o Passe Livre Estudantil subsidia 100% das tarifas do percurso de ida e volta entre casa e escola para estudantes de ensino médio que moram a mais de 1 quilômetro das instituições, mediante cadastro no site da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). Os alunos recebem o cartão BHBus Benefício Estudantil, podendo utilizá-lo nos ônibus coletivos da cidade. 

O PL 873/2026 busca autorizar a ampliação do benefício também para estudantes de graduação de cursos presenciais, tanto de faculdades públicas quanto privadas, de acordo com critérios socioeconômicos que devem ser regulamentados pelo Poder Executivo caso o texto se torne lei. A proposta permite à prefeitura utilizar como critério de acesso a inscrição ativa do aluno no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou a participação no Financiamento Estudantil (Fies), Programa Universidade Para Todos (Prouni) ou outro programa de bolsas de instituições de ensino superior privadas localizadas na cidade. O texto ainda prevê que, para realizar a medida, a PBH deve observar a disponibilidade orçamentária do Município.

Evasão estudantil

Na justificativa do PL, os autores defendem que o custo do deslocamento é um dos principais fatores de evasão do ensino superior para estudantes de baixa renda. Assinam a proposta junto com Edmar Branco os vereadores Helton Junior (PSD), Luiza Dulci (PT), Professora Marli (PP), Professora Nara (Rede) e Tileléo (PP).

“Muitos universitários enfrentam severas barreiras financeiras para custear as passagens necessárias à frequência regular às aulas, o que acaba por comprometer o direito constitucional à educação e aprofundar as desigualdades sociais e regionais em nossa capital”, dizem os autores no documento.

Parecer da CLJ

No parecer aprovado pelo colegiado, a relatora Fernanda Pereira Altoé (Novo) sustenta que o assunto tratado pela proposta é de competência municipal e não viola princípios e normas constitucionais nem outras legislações vigentes. A vereadora ressalta o caráter autorizativo do PL 873/2026 para atestar sua constitucionalidade e legalidade. 

"Uma vez que o projeto não cria comando impositivo ao Executivo, não há renúncia de receita pública ou aumento de despesas que pudesse caracterizar violação à Lei de Responsabilidade Fiscal", afirma no parecer.

Tramitação

O PL 873/2026 agora segue para análise da Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor. Depois, ainda deverá passar pelas Comissões de Administração Pública e Segurança Pública; e de Orçamento e Finanças Públicas antes que possa ser levado à votação em 1º turno, quando precisará dos votos favoráveis de 28 vereadores para ser aprovado. 

Superintendência de Comunicação Institucional

32ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça