AGORA É LEI

Política Municipal de Logística Reversa é instituída em Belo Horizonte

Norma prevê integração com a coleta seletiva, participação de cooperativas de catadores e implantação de pontos de entrega voluntária

quinta-feira, 20 Agosto, 2026 - 17:45
Mulher em frente a sacos de lixo reciclável

Foto: Leandro Henrique/PBH

Já está em vigor em Belo Horizonte a Política Municipal de Logística Reversa. A medida foi instituída pela Lei 12.114, publicada no Diário Oficial do Município (DOM-BH) nesta quinta-feira (20/8). A norma busca promover a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, envolvendo poder público, empresas, cooperativas e sociedade civil na gestão dos resíduos sólidos. Autor do projeto que deu origem à lei, Helton Junior (PSD) afirma que a proposta “reforça o papel do Município na educação ambiental, fiscalização e estímulo à economia circular”.

Resíduos sólidos

A logística reversa consiste no conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, seja para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, seja para outra destinação final ambientalmente adequada. Entre os principais objetivos da Política Municipal de Logística Reversa estão o fomento à participação preferencial de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis cadastrados no sistema de logística reversa, quando tecnicamente viável; apoio à implantação de Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) em locais estratégicos; bem como o complemento a ações previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos.

A norma também prevê o fortalecimento da gestão de resíduos, incentivando a integração da logística reversa aos sistemas de coleta seletiva e triagem. A medida também incentiva a transição para modelos de economia circular, buscando reduzir o desperdício e ampliar o reaproveitamento; estimula e apoia ações de educação ambiental e campanhas de recolhimento de resíduos; além de buscar garantir ao consumidor o direito de devolver gratuitamente produtos e resíduos pós-consumo em pontos de entrega designados.

Adaptação ao município

Helton Junior ressalta que a normativa estadual define diretrizes para implementação dos sistemas de logística reversa em todo o território mineiro e afirma que a Lei 12.114/2026 busca descentralizar e territorializar essas diretrizes. Para ele, a norma possibilita que a capital “assuma protagonismo na pauta e adapte a política às suas particularidades urbanas, sociais e ambientais”. O parlamentar ainda destaca a importância da medida, coloca a logística reversa como um “instrumento essencial” da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e fala sobre incentivo que poderá trazer aos catadores.

“A proposta reforça o papel do Município na educação ambiental, fiscalização, estímulo à economia circular e integração das cooperativas de catadores, atores centrais na cadeia da reciclagem e que ainda enfrentam precarização laboral e invisibilidade social”, declara Helton Junior.

Superintendência de Comunicação Institucional