Política Municipal de Logística Reversa tem aval de comissão
Empresas obrigadas por lei terão prazo de até um ano para instituir sistema de recebimento e descarte dos produtos vendidos
Foto: Dirceu Aurélio/Imprensa MG
Logística reversa é o nome dado ao processo no qual um produto volta do consumidor ao fabricante de forma sustentável, seja para reciclagem, reuso ou descarte adequado. O Projeto de Lei 533/2025, que pretende instituir em BH uma Política Municipal de Logística Reversa, teve parecer favorável aprovado na tarde desta segunda (22/12) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana. Assinado por Helton Junior (PSD), o PL tramita em 1º turno e pretende estabelecer diretrizes, instrumentos e responsabilidades para a logística reversa no Município, com prazo para que as empresas já obrigadas por lei a implementar o sistema se adequem. Em seu parecer, a relatora Iza Lourença (Psol) afirma que a proposição é “ambientalmente necessária e socialmente relevante”. Agora, o PL segue para apreciação nas Comissões de Saúde e Saneamento e de Orçamento e Finanças Públicas. Só depois poderá ser submetido à votação em Plenário, precisando de 21 votos favoráveis para seguir tramitando em 2º turno. Confira o resultado completo da reunião.
Descentralização
Criada em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e com o Sistema de Logística Reversa do Conselho Estadual de Política Ambiental, a proposição tem como objetivos principais promover a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; fortalecer a coleta seletiva e a triagem; incentivar a participação das cooperativas de catadores; e ampliar a conscientização ambiental da população.
O autor explica que a normativa estadual define diretrizes para a implementação dos sistemas de logística reversa em todo o território mineiro, estabelecendo metas, categorias de produtos prioritários, mecanismos de articulação interinstitucional, envolvimento do setor empresarial e inclusão dos catadores de materiais recicláveis.
“A proposição busca descentralizar e territorializar essas diretrizes, garantindo que Belo Horizonte assuma protagonismo na pauta e adapte a política às suas particularidades urbanas, sociais e ambientais”, afirma o autor em sua justificativa.
Segundo a proposição, as empresas sediadas ou que tenham filiais no Município que sejam obrigadas por lei a instituir sistema de logística reversa e não tenham feito isso ainda devem se adequar no prazo de 365 dias a partir da publicação da lei, podendo ser submetidas a sanções e incluídas em cadastro de empresas infratoras - medidas que serão previstas em regulamento posterior.
Parecer
Para a relatora, no que se refere ao meio ambiente e ao direito ambiental, o projeto concretiza os princípios da prevenção, da precaução, do poluidor-pagador e da responsabilidade compartilhada ao disciplinar mecanismos de retorno, reaproveitamento e destinação ambientalmente adequada de produtos e resíduos pós-consumo.
Já no âmbito da política de desenvolvimento e planejamento urbano, segundo a parlamentar, o projeto contribui para uma cidade mais sustentável, resiliente e organizada, ao integrar a gestão de resíduos às estratégias de planejamento territorial, saneamento básico e economia circular.
“A iniciativa favorece a inovação, a geração de empregos verdes e o fortalecimento de cadeias produtivas sustentáveis, em consonância com o desenvolvimento urbano sustentável”, afirma Iza Lourença em seu parecer.
Tramitação
Previamente analisado pela Comissão de Legislação e Justiça, que concluiu por sua constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, o PL segue agora para as Comissões de Saúde e Saneamento e de Orçamento e Finanças Públicas antes de ter sua primeira votação em Plenário.
Superintendência de Comunicação Institucional



