Comemoração Sociocultural Ibrachina passa a integrar calendário oficial
Relações socioculturais entre Brasil e China serão celebradas anualmente entre setembro e outubro, durante o Festival da Lua
Imagem: Freepik
O Dia Municipal de Comemoração Sociocultural Ibrachina, dedicado à celebração das relações entre Brasil e China, com destaque para a integração entre os povos e para a difusão da cultura chinesa em Belo Horizonte, será celebrado anualmente durante o Festival da Lua, tradicional festividade chinesa que ocorre entre o início de setembro e o final de outubro, de acordo com o calendário lunar. A Lei 11.936/2025, que institui a data comemorativa, é de autoria do vereador Pedro Rousseff (PT) e entrou em vigor no último sábado (20/12). De acordo com a norma, o Executivo municipal poderá, durante o festival, promover e apoiar eventos públicos ou parcerias com entidades da sociedade civil para divulgar a cultura chinesa e a integração sociocultural sino-brasileira.
Diversidade cultural
Conforme explica Pedro Rousseff, o Festival da Lua ocorre no 15° dia do 8° mês do calendário lunar, geralmente entre o início de setembro e o final de outubro. Uma das mais importantes festividades tradicionais da cultura chinesa, ele é celebrado há mais de dois mil anos e exalta a lua cheia e a gratidão pela colheita, sendo marcado por atividades como reuniões familiares, apresentações artísticas e o consumo dos tradicionais bolos lunares.
A celebração do Dia Municipal de Comemoração Sociocultural Ibrachina em Belo Horizonte visa “criar um marco institucional de valorização da diversidade cultural da cidade, incentivando eventos públicos, intercâmbios culturais, feiras gastronômicas, mostras de cinema, oficinas educativas e atividades nas escolas, em cooperação com associações sino-brasileiras, universidades, centros culturais e representações diplomáticas”, informa o autor da lei.
Tramitação
A norma sancionada pelo prefeito Álvaro Damião pode ser encontrada no Anexo I da Lei 11.397/22, que consolida legislação que institui datas comemorativas no Município. O projeto que deu origem à norma foi apresentado à Câmara em junho deste ano por Pedro Rousseff. No mês de outubro, a proposição recebeu da Comissão de Legislação e Justiça parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, tendo sido publicada, na forma de lei, no Diário Oficial do Município no dia 20 de dezembro, data em que passou a vigorar.
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