PL propõe sigilo sobre local de trabalho de servidoras sob medida protetiva
Dado deve ser retirado dos portais públicos de transparência mediante solicitação de trabalhadoras
Foto: Letícia Oliveira /CMBH
O Projeto de Lei (PL) 854/2026, que propõe direito ao sigilo sobre o local de trabalho de servidoras municipais sob medida protetiva,recebeu parecer favorável, com apresentação de emenda, em reunião na Comissão de Mulheres da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) nesta quinta-feira (20/8). Assinada pelo vereador Tileléo (PP), a proposta sugere restringir o acesso, nos portais de transparência e sites oficiais do Município e de seus órgãos e entidades, a informações sobre lotação, unidade de exercício e localização funcional de servidoras e empregadas públicas municipais amparadas por medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Segundo o parlamentar, o objetivo é assegurar proteção concreta às servidoras. Junto ao parecer favorável, a vereadora Luiza Dulci (PT), relatora do texto no colegiado, sugeriu emenda para prever, dentre outros pontos, a proibição de que o portal de transparência revele publicamente a existência da medida protetiva. O PL segue agora para análise de outras duas comissões, antes que possa ser levada para análise inicial do Plenário. Confira o resultado completo da reunião.
Dever de transparência x dever de proteção
O PL assinado por Tileléo estabelece que a restrição sobre o acesso dos dados das servidoras se aplique tanto às informações divulgadas espontaneamente pela administração quanto àquelas fornecidas mediante solicitação. Para solicitar a proteção, a servidora ou empregada pública deverá apresentar requerimento ao órgão competente, acompanhado de certidão expedida pelo Poder Judiciário que comprove a vigência da medida protetiva. A manutenção da restrição dependerá da renovação periódica dessa comprovação. Caso a medida protetiva seja encerrada ou a documentação não seja renovada no prazo estabelecido, a publicidade das informações deverá ser restabelecida automaticamente.
Ao justificar a medida, Tileléo ressalta que a restrição proposta busca conciliar o dever de transparência da administração pública com os direitos à segurança e à dignidade da pessoa humana e com o dever estatal de proteção às mulheres em situação de violência doméstica.
“A divulgação irrestrita dessas informações pode tornar ineficaz a própria medida protetiva judicial, permitindo que o agressor localize a vítima no seu ambiente de trabalho, expondo-a a riscos concretos à integridade física e à vida”, afirma Tileléo.
Sigilo e renovação documental
Na comissão, Luiza Dulci apresentou parecer com emenda que sugere alterações, mas assegura aspectos principais do PL. Dentre as modificações apresentadas estão dispositivos para prever na proteção a inclusão do artigo 22 da Lei Maria da Penha, que trata de medidas protetivas de urgência; a manutenção da restrição enquanto persistir a medida ou o risco, sendo vedada a republicação do dado de forma automática “por simples ausência de renovação documental”; e a proibição de publicação no portal de transparência ou equivalente, que revele a existência de medida protetiva.
Segundo Luiza Dulci, a exigência de que a servidora ou empregada pública deva apresentar periodicamente documentos que comprovem a manutenção da medida protetiva pode impor carga burocrática revitimizante e conflitar com a própria Lei Maria da Penha. “A falta de apresentação de novo documento não prova que o risco acabou”, afirma.
Além disso, segundo a parlamentar, o projeto deve prever determinação expressa sobre manutenção do sigilo quanto ao motivo da restrição.
“Nosso entendimento é que o portal não deve informar que o dado foi ocultado em razão de violência doméstica ou medida protetiva, pois isso revelaria informação altamente delicada e que pode estigmatizar a servidora”, destaca Luiza Dulci.
Tramitação
O PL 722/2026 segue para análise na Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor e na Comissão de Administração Pública e Segurança Pública. Em seguida, poderá ser levado para apreciação inicial do Plenário, quando a aprovação dependerá do voto favorável da maioria dos presentes.
Superintendência de Comunicação Institucional


