BH amplia acesso ao transporte escolar inclusivo na rede municipal de ensino
Norma sancionada nesta quinta-feira (20) garante o benefício independentemente da distância entre a residência do aluno e a escola
Foto: Flickr/PBH
Foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM-BH) nesta quinta-feira (20/8), a Lei 12.115/2026, que amplia o transporte escolar gratuito para estudantes com deficiência na rede municipal de ensino. Originada de projeto de lei de autoria de Sargento Jalyson (PL), a norma assegura o benefício ao estudante com deficiência com comprometimento de mobilidade em toda a rede municipal de ensino. Sancionada sem vetos, a lei já está em vigor.
Transporte inclusivo
A nova norma altera a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida no trecho que trata sobre o transporte escolar. O texto garante o transporte escolar acessível e gratuito ao estudante com deficiência com comprometimento de mobilidade, matriculado na rede pública da capital, que enfrente dificuldades para chegar diariamente à escola devido à distância, à falta de acessibilidade do trajeto e às limitações decorrentes da deficiência. A Lei 12.115/2026 também inclui um dispositivo na Lei Municipal de Inclusão que estabelece que o direito ao transporte escolar acessível não poderá ser condicionado a limites mínimos ou máximos de distância entre a casa do estudante e a escola, desde que ambos estejam situados em Belo Horizonte.
A nova norma ainda amplia a garantia do benefício para estudantes de toda a rede municipal. Sargento Jalyson defende que o direito ao transporte escolar acessível e gratuito não pode ser limitado a alunos matriculados no ensino fundamental. “A rede municipal de educação de Belo Horizonte oferece também a educação infantil e a Educação de Jovens e Adultos (EJA), etapas igualmente protegidas pelo direito à educação e pelo princípio da inclusão”, diz o parlamentar.
“Qualquer restrição a essas modalidades configura uma medida excludente, discriminatória e incompatível com a Constituição Federal e com o Estatuto da Pessoa com Deficiência”, completa Sargento Jalyson.
Substitutivo
No texto original do projeto de lei que deu origem à norma, Sargento Jalyson propôs a alteração para incluir “toda pessoa com deficiência”. No entanto, a proposta foi aprovada na forma de emenda do líder do governo na Câmara, Bruno Miranda (PDT). Para Sargento Jalyson, o substitutivo exclui pessoas com deficiência sensorial, intelectual e mental. Ao defender a emenda em Plenário, o vice-líder do governo, Diego Sanches (Solidaridade), disse que a emenda compatibiliza a ampliação do transporte escolar inclusivo aos critérios adotados pela política pública municipal.
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