ORDEM DO DIA

Considerada inconstitucional, proteção de infraestrutura esportiva vai a Plenário

Vereadores devem analisar recurso contra decisão da Comissão de Legislação e Justiça que considerou texto inconstitucional e ilegal

segunda-feira, 8 Junho, 2026 - 16:30
Microfone em primeiro plano e mão sobre papel

Foto: Letícia Oliveira/CMBH

Vereadores devem votar, nesta terça-feira (9/6), a partir das 14h30, um recurso contra parecer da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) dado ao Projeto de Lei (PL) 622/2025. A proposta veda a remoção, desativação, demolição, descaracterização ou qualquer intervenção que comprometa a utilização de áreas destinadas a esportes instaladas em espaços públicos. A matéria foi considerada inconstitucional e ilegal pela CLJ, que apontou possível vício de competência e discordância com a legislação infraconstitucional vigente. Conforme permite o Regimento Interno, o autor do PL, Pedro Patrus (PT), e mais quatro vereadores apresentaram recurso contra a decisão. A apelação será apreciada pelo Plenário e precisa do apoio da maioria dos presentes para ser aprovada. Caso isso ocorra, o PL segue para avaliação das comissões de mérito, em 1º turno. Já se o resultado for contrário, o parecer da CLJ será mantido e a proposição arquivada. A reunião está marcada para o Plenário Amintas de Barros e pode ser acompanhada no local ou pela transmissão ao vivo no portal ou no canal da CMBH no YouTube. Confira a pauta completa da reunião.

“Serviço de interesse público”

O PL 622/2025 visa à proteção e revitalização de infraestruturas esportivas, considerando os “serviços de interesse público e de relevante utilidade social” oferecidos por esses equipamentos, conforme afirma a proposta. Segundo o texto, esses espaços contribuem para a promoção da saúde física e mental, valorizando os locais públicos como ambientes de convivência e inclusão social, o que fortalece vínculos comunitários. A prevenção à violência e à criminalidade, bem como a garantia do direito ao esporte e ao lazer também são destacados como benefícios.

O projeto prevê ainda que a remoção ou a desativação de qualquer equipamento esportivo público somente poderá ocorrer em caráter excepcional. Nessas situações, a realocação ou substituição do equipamento em espaço de qualidade igual ou superior deve ser garantida, preferencialmente na mesma região administrativa.

Parecer desfavorável

Relator do PL pela CLJ, Vile Santos (PL) afirma que, embora a medida trate de interesse local, ela viola o princípio da harmonia e separação dos Poderes. De acordo com o vereador, ao exigir prévia realocação ou substituição dos equipamentos esportivos, a proposta restringe a discricionariedade administrativa e interfere na organização e no funcionamento de órgãos do Poder Executivo, o que foi evidenciado em resposta de diligência enviada à prefeitura. O relator também aponta que, ao dispor sobre a gestão de bens públicos e a execução de políticas urbanas, o projeto pode apresentar vício de iniciativa, invadindo competência privativa do prefeito.

Vile ressalta que o projeto propõe “alterações relevantes” no regime jurídico de gestão de destinação de bens públicos municipais e que isso impacta diretamente legislações já estabelecidas, como o Plano Diretor, o que pode gerar conflitos normativos. Além disso, o parlamentar cita novamente a resposta do Executivo afirmando que a proposta interfere diretamente nas competências de diferentes órgãos municipais, como as Secretarias de Esportes e Lazer; de Administração, Logística e Patrimonial; e a Subsecretaria de Planejamento Urbano, “evidenciando ingerência indevida na organização e no funcionamento da administração pública”.

Opiniões divergentes

Na justificativa do recurso contra a decisão da CLJ, os autores consideram que a medida não viola a separação dos Poderes, já que o princípio não proíbe que o Legislativo fixe comandos normativos gerais destinados a proteger bens públicos, qualificar o exercício da função administrativa e assegurar políticas públicas constitucionais. A apelação também diz que a “tese de vício de iniciativa não se sustenta”, visto que as hipóteses de iniciativa privativa do Executivo são limitadas e devem ser interpretadas de forma restrita, não podendo ser ampliadas para abranger qualquer lei que gere despesas ou tenha impacto na administração pública.

O recurso também acentua que, no caso de incômodo com um dispositivo pontual, “a solução jurídica mais adequada” seria a apresentação de emendas para sanar os problemas e não a rejeição integral do texto. A argumentação acrescenta que essa lógica, inclusive, já foi utilizada em um outro projeto com conteúdo análogo, considerado constitucional após emenda supressiva.

A afirmação sobre a ilegalidade da proposta também foi questionada. No recurso, ressalta-se que o Plano Diretor vincula a política urbana ao acesso aos serviços públicos, trabalho, lazer e à democratização do uso do espaço público. Dessa maneira, a proteção de infraestrutura esportiva pública seria compatível com o sistema normativo vigente, de acordo com a justificativa da apelação.

“A proteção das unidades esportivas públicas assegura continuidade de uso de bens financiados com recursos públicos, evita supressões arbitrárias de espaços de convivência, preserva o investimento municipal já realizado e garante à população, sobretudo nas periferias e áreas mais vulneráveis, acesso concreto ao esporte, ao lazer, à saúde e à sociabilidade”, declaram os autores do recurso.

Além do autor do projeto, assinam o recurso contra o parecer da CLJ as vereadoras Iza Lourença (Psol), Juhlia Santos (Psol), Luiza Dulci (PT) e o vereador Pedro Rousseff (PT).

Superintendência de Comunicação Institucional