Atualização do Código de Edificações de BH em pauta nesta segunda (8)
Entre outras mudanças, PL insere na lei o ‘retrofit’ e a ‘reconversão' de imóveis, previstos na requalificação da região central
Foto: Isabel Baldoni/PBH
Enviado à Câmara em fevereiro, chega ao Plenário para a primeira votação do conjunto dos vereadores o Projeto de Lei 676/2026, que, segundo a Prefeitura de Belo Horizonte, propõe uma “arnpla alteração da legislação edilícia do Município”. Incluída na pauta da terceira reunião ordinária do mês, nesta segunda (8/6), a proposta busca “compatibilizar o regramento vigente, que está em descompasso com as necessidades atuais do ambiente urbano e dos empreendimentos imobiliários, com as tendências urbanísticas e jurídicas atuais, de forma a tornar os processos mais céleres e eficientes.” Entre outras medidas, a proposição insere os conceitos de ‘retrofit’ e ‘reconversão’, simplifica os procedimentos de licenciamento de obras e atualiza exigências aplicáveis aos projetos de construção, favorecendo o desenvolvimento urbano da capital. A reunião começa às 14h30, no Plenário Amintas de Barros, e pode ser acompanhada no local ou pela transmissão ao vivo no portal e no canal da CMBH no YouTube. Confira a pauta completa.
Retrofit e Reconversão
Entre as alterações promovidas pelo PL no Código de Edificações (Lei 9.725/2009) e na Lei 10.534/2012, a prefeitura destaca a inclusão da reconversão e retrofit de imóveis no ordenamnto jurídico municipal, “essenciais para a promoção de requalificação de imóveis em desuso: a adoção de novos procedimentos que permitam a redução dos prazos para obtenção das licenças, ampliação do prazo do alvará de construção e alterações nos requisitos para renovação; a simplificação das exigências relativas às dimensões dos ambientes e das porções não consideradas como área construída; e a possibilidade de apresentação de seguro-garantia para quitação de valores devidos.
No glossário, o PL conceitua ‘Retrofit’ como “obra destinada a atualizar instalações elétricas, fachada, acessibilidade e eficiência energética de uma edificação (construção destinada a abrigar quaisquer atividades humanas)”. Por sua vez, a ‘Reconversão’ é definida como “obra em edificação existente para alteração de uso, consideradas as categorias previstas no art. 173 do Plano Diretor”.
O texto também suprime o anexo que estabelece as penalidades por descumprimento das normas, que, tal como já ocorre no Código de Posturas, passarão a ser definidas em regulamento, a fim de garantir a dinamicidade e a atualização constante.
Aval das comissões
O PL 696/2026 chega ao Plenário com o aval de todas as comissões em que tramitou. Entre outros aspectos, o parecer da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana destaca o alinhamento da proposta com as questões ambientais ao determinar a obrigação do responsável técnico de dar "a adequada destinação aos resíduos gerados nas obras” e atualizar “as disposições relativas a movimento de terra, entulho, tapumes e dispositivos de segurança”.
“A isenção de taxas para empreendimentos de interesse social e a prioridade na análise de projetos (parágrafo único) podem fomentar a regularização de habitações em áreas vulneráveis, muitas vezes localizadas em Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS)”, afirma o parecer.
O relatório da Comissão de Administração Pública e Segurança Pública aponta que a proposta “evidencia marcante interesse público, na medida em que desburocratiza e otimiza os serviços municipais de ordenação urbana”. Já a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas ressalta a introdução da "reconversão" e do "retrofit" na legislação, cuja ausência era apontada como um entrave à requalificação de imóveis subutilizados ou em desuso; e atesta que o projeto não cria novas empresas públicas ou de economia mista para atuar diretamente na economia, nem estabelece monopólios ou reservas de mercado.
Superintendência de Comunicação Institucional


