POLÍTICA URBANA

Atualização do Código de Edificações proposta pela PBH avança em 1º turno

Projeto de lei moderniza parâmetros, amplia prazos, desburocratiza processos de licenciamento e insere conceitos como retrofit

segunda-feira, 13 Abril, 2026 - 18:15
prédio em obras

Foto Márcio Martins/PBH

Compatibilizar as normas aplicáveis à construção e reforma de imóveis com as atuais tendências urbanísticas e jurídicas, mediante a revisão de dispositivos do Código de Edificações do Município, é o objetivo do Projeto de Lei 676/2026, enviado à Câmara em fevereiro pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). Analisando a matéria em 1º turno nesta segunda-feira (13/3), a Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana emitiu parecer pela aprovação, reconhecendo o alinhamento da proposta às questões ambientais, a necessária atualização de conceitos e parâmetros defasados e a desburocratização de procedimentos. O PL ainda será analisado nas Comissões de Administração Pública e Segurança Pública e de Orçamento e Finanças Públicas antes de ir ao Plenário, onde precisa do voto favorável da maioria dos parlamentares (21). Confira o resultado completo da reunião.

Dispostos em 64 artigos, alteração, acréscimo e supressão de dispositivos do Código de Edificações vigente buscam simplificar processos de licenciamento e atualizar as exigências aplicáveis aos projetos, de forma a “possibilitar maior efetividade no desenvolvimento urbano da capital”, conforme a justificativa da PBH. A mensagem destaca a inclusão da possibilidade de reconversão e retrofit, ausentes na legislação atual, considerados essenciais para promover a requalificação de imóveis em desuso; redução dos prazos para obtenção de licenças, ampliação do prazo e facilitação da renovação do alvará de construção.

As alterações também promovem a simplificação de exigências relativas às dimensões dos ambientes e das porções da edificação não consideradas como área construída; e a supressão do anexo de penalidades que, assim como já ocorre para o Código de Posturas, serão objeto de regulamento para garantir dinamicidade e atualização constante. Anexo, um glossário atualiza os termos utilizados na definição de tipos de estrutura e procedimentos relacionados à construção, aprovação e comercialização de imóveis em BH.

“Nesse contexto, nota-se que a normativa vigente está em descompasso com as demandas atuais do ambiente urbano e dos empreendimentos imobiliários, sendo necessário promover ajustes para tornar os processos mais céleres e eficientes”, afirma o chefe do Executivo.

Alinhamento às diretrizes

No parecer em 1º turno, favorável à aprovação, o relator Wanderley Porto (PRD) atesta o alinhamento do PL com as questões ambientais, ao determinar a responsabilidade compartilhada do proprietário e do responsável técnico de dar "a adequada destinação aos resíduos gerados nas obras, nos termos da legislação pertinente". Em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e à Lei Municipal de Limpeza Urbana. A medida previne o lançamento irregular de entulho e descarte em áreas sensíveis, contribuindo para a redução da degradação ambiental e de custos públicos com remediação.

Para Wanderley Porto, no que tange à proteção dos recursos hídricos e do solo, o projeto mantém e atualiza dispositivos essenciais, vedando o despejo de águas pluviais em terrenos vizinhos e logradouros públicos, exigindo canalização e ligação a sistemas de drenagem ou caixas de captação. A revogação dos artigos 208 a 225 do Código de Posturas, em seu entendimento, não implica retrocesso, pois as matérias relativas à movimentação de terra, entulho, tapumes e dispositivos de segurança são integralmente absorvidas e atualizadas no novo Código de Edificações proposto, com regras mais claras para licenciamento de obras complementares e proteção do passeio público, evitando assoreamento de galerias e a obstrução da drenagem urbana.

Proteção de animais

A promoção do bem-estar animal não é o foco central do projeto, mas há avanços indiretos, de acordo com o parecer. Como exemplo, é citada a exclusão da classificação como área construída, com dispensa de licenciamento, as construções com altura de até 2,10 metros e pé-direito de até 1,80 metros, o que inclui abrigos para animais domésticos. Ao não onerar tais estruturas, a norma estimula a provisão de espaço adequado para eles em áreas residenciais, o que é um fator de bem-estar.

No que tange ao licenciamento de obras, a ampliação do prazo de validade do Alvará de Construção de 4 para 5 anos com possibilidade de revalidação por igual período atende à realidade do mercado imobiliário, onde grandes empreendimentos frequentemente ultrapassam o prazo original, pondera o relator. 

“Por fim, a isenção de taxas para empreendimentos de interesse social e a prioridade na análise de projetos podem fomentar a regularização de habitações em áreas vulneráveis, muitas vezes localizadas em Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS). A regularização ambiental e urbanística dessas áreas reduz impactos como ocupação de fundos de vale, impermeabilização do solo e ausência de saneamento, beneficiando indiretamente o meio ambiente e a saúde da população”, conclui Wanderley Porto (PRD).

Requalificação urbana

A introdução das modalidades "reconversão" e "retrofit", não regulamentados na lei vigente, segundo o relatório, possibilitam a requalificação de imóveis subutilizados ou obsoletos, especialmente no Hipercentro e áreas de centralidade. A caracterização, a ser feita pelo Executivo após exame de projeto, cria um caminho legal para a reabilitação urbana sem exigir aprovação como obra nova integral, fomentando a ocupação de áreas já dotadas de infraestrutura e combatendo o espraiamento urbano, em consonância com o Estatuto da Cidade e o Plano Diretor.

O parecer do colegiado aponta ainda que regras referentes ao fechamento de lotes, como a redução da altura máxima do muro frontal de 5 metros para 3 metros, qualificam a paisagem urbana e melhora a segurança dos pedestres. Já a permeabilidade visual de 50% na altura superior a 1,80 metros, e parâmetros propostos para cercas elétricas, por exemplo, conciliam privacidade, padrão estético adequado e vigilância natural do espaço público. Inovações na gestão e em questões tributárias facilitam a regularização de edificações especialmente em momentos de crise econômica, sem renúncia de receita, assegurando o pagamento futuro. Por fim, a supressão da tabela de infrações anexada à lei, "rígida e desatualizada", permitirá que o Executivo ajuste as sanções à realidade das infrações, graduando multas e prazos conforme a gravidade e a reincidência, sem necessidade de nova lei a cada atualização.

Superintendência de Comunicação Institucional

10ª Reunião Ordinária - Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana