ORDEM DO DIA

Em pauta PL que prevê sanções para motos que emitam ruídos acima do permitido

Veículo será retido até regularização do sistema de escapamento fora do padrão; piloto pagará multa que começa em R$ 1.500

segunda-feira, 13 Abril, 2026 - 19:00

Nesta terça-feira (14/4), a partir das 14h30, os vereadores de Belo Horizonte podem vir a apreciar, em 1º turno, o PL 558/2025, que proíbe a circulação de motocicletas que emitam ruídos acima do permitido. A proposição também veda que os automotores de duas rodas possuam sistema de escapamento em desconformidade com as normas e padrões técnicos no que diz respeito ao controle de poluição sonora e atmosférica. Para aprovação em Plenário, são necessários os votos de, pelo menos, 21 vereadores. Confira a lista completa de proposições em pauta.

Sanções

O infrator estará sujeito à multa de R$ 1.500, a qual será cobrada em dobro na hipótese de reincidência no período de 12 meses. A receita proveniente das sanções pecuniárias deverá ser destinada preferencialmente ao Fundo Municipal de Defesa Ambiental.

Além da multa, o projeto estabelece a retenção e a remoção do veículo para pátio credenciado pelo órgão executivo municipal de trânsito, onde deverá permanecer até a regularização do sistema de escapamento. 

Em relação às sanções, o texto prevê procedimento administrativo formal, com observância do contraditório e da ampla defesa. Para garantir a eficácia dos dispositivos previstos no projeto, é autorizada ainda a cooperação com órgãos públicos federais, estaduais e com municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

De acordo com o autor do projeto, Sargento Jalyson (PL), a frota de motocicletas tem aumentado em BH, intensificando os impactos decorrentes da poluição sonora. “Motocicletas com escapamentos adulterados, modificados ou não homologados não apenas produzem níveis de ruído muito acima dos limites permitidos, ocasionando perturbação do sossego público, como também emitem maiores volumes de gases tóxicos, comprometendo a qualidade do ar e o equilíbrio ambiental urbano”, argumenta o vereador ao explicar que a proposição de sua autoria estabelece sanção administrativa de natureza ambiental, distinta das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro

Caso seja aprovado em Plenário, o projeto poderá vir a ser anunciado para apreciação em 2º turno sem que tenha que tramitar novamente pelas comissões.

Superintendência de Comunicação Institucional