ORDEM DO DIA

Três projetos sobre a Guarda Municipal podem ter votação final na quarta (15)

PLs visam autorização para uso de armas, veto a policiamento ostensivo com apenas um agente e programa de apoio psicossocial

terça-feira, 14 Abril, 2026 - 12:45
agente da guarda municipal interagindo com cidadãos

Foto: Rodrigo Clemente/PBH

Mudanças na atuação da Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte podem ter votação definitiva durante a reunião de Plenário desta quarta-feira (14/4). Na pauta, três projetos de lei que tratam diretamente da corporação: o PL 150/2025, que amplia as atribuições da guarda e autoriza o uso de armas, incluindo ações de policiamento ostensivo e comunitário; o PL 436/2025, que busca impedir o policiamento ostensivo realizado por apenas um agente; e o PL 437/2025, que propõe a criação de um programa de apoio psicossocial para os agentes. Para serem aprovadas em 2º turno e seguir para sanção ou veto do Executivo, as três propostas precisam do voto favorável da mairoria dos parlamentares (21). Os interessados podem acompanhar a reunião a partir das 14h30, presencialmente no Plenário Amintas de Barros, ou por meio de transmissão ao vivo no portal ou canal da CMBH no YouTube

Ampliação de atribuições e uso de armas 

O PL 150/2025, de autoria do vereador Braulio Lara (Novo) e outros 13 parlamentares, propõe uma reformulação no Estatuto da Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte. Entre as principais mudanças estão a previsão expressa de que a corporação seja uma força uniformizada e armada, além da inclusão formal de competências relacionadas ao policiamento ostensivo e comunitário. A proposta exclui quaisquer atividades de polícia judiciária como parte das funções. 

Segundo Braulio Lara, o PL busca alinhar a legislação municipal a uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a constitucionalidade da atuação das guardas municipais em ações de segurança urbana. Nesse contexto, o texto acrescenta como finalidade da instituição a execução de políticas de segurança urbana, respeitando os limites legais e as atribuições de outros órgãos.

Durante a tramitação, o PL 150/2025 recebeu cinco emendas que também serão analisadas pelo Plenário. Um substitutivo proposto por Bruno Miranda (PDT) altera para 120 dias o prazo para entrada em vigor da norma, prevista no texto original para a data da sua publicação. Cida Falabella (Psol) e Iza Lourença (Psol) assinam outras duas emendas. A Emenda 3 propõe a retirada de artigo que menciona exigência de treinamento periódico e capacitação, além da retirada do parágrafo que atribui o controle externo da atividade policial da Guarda Municipal ao Ministério Público. Já a Emenda 4 sugere que seja retirado do texto o artigo que altera para Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção o nome da pasta à qual a guarda é subordinada.

Além de Braulio Lara, assinam a proposição Vile Santos (PL), Cláudio do Mundo Novo (PL), Pablo Almeida (PL), Sargento Jalyson (PL), Uner Augusto (PL), Fernanda Pereira Altoé (Novo), Cleiton Xavier (União), Irlan Melo (PL), Janaina Cardoso (União), Professora Marli (PP), Rudson Paixão (Solidariedade), Wagner Ferreira (Rede), e o vereador licenciado Lucas Ganem (Pode).

Restrição ao policiamento individual

De autoria do vereador Sargento Jalyson, o PL 436/2025 tem como objetivo reduzir os riscos enfrentados pelos guardas civis ao propor limitações ao chamado policiamento ostensivo unitário, quando apenas um agente realiza patrulhamento. A proposta estabelece que os agentes não devem atuar sozinhos em situações de abordagem ou ações ostensivas, com o objetivo de aumentar a segurança dos profissionais. O autor argumenta que a medida segue modelo já adotado pela Polícia Militar em Minas Gerais, destacando a importância da chamada “supremacia de força”, para evitar que o agente se torne vulnerável em situações de risco.

Durante a tramitação, o projeto recebeu três emendas. A Emenda 1, de Vile Santos (PL), propõe incorporar essa vedação ao policiamento ostensivo individual diretamente ao Estatuto da Guarda Municipal, com a inclusão de dispositivo específico no texto legal.

Já as emendas 2 e 3, apresentadas por Bruno Miranda (PDT), têm caráter substitutivo e flexibilizam a proposta original. Em vez de proibir de forma absoluta a atuação individual, os textos passam a tratar a medida como diretriz para atividades de risco, cuja definição ficaria a cargo do Poder Executivo. A Emenda 3 mantém esse entendimento e acrescenta a previsão de entrada em vigor da norma em até 30 dias após a publicação. 

Apoio psicossocial aos guardas

Já o PL 437/2025, apresentado pelo vereador Cleiton Xavier, propõe a criação de um programa de suporte psicossocial voltado aos integrantes da Guarda Civil Municipal. A iniciativa busca enfrentar os impactos emocionais e psicológicos decorrentes da atividade profissional, marcada por situações de risco e estresse.

O texto prevê a oferta de atendimento psicológico, orientação social, acolhimento institucional e capacitação de gestores para identificar sinais de sofrimento psíquico. Segundo o autor, a medida é essencial para prevenir problemas como ansiedade, depressão e estresse pós-traumático, além de contribuir para a qualidade do serviço prestado à população. Para Cleiton Xavier, "uma mente saudável é importante para manter a boa qualidade do serviço prestado na segurança pública".

“Ao cuidar de seus guardas, Belo Horizonte reforça sua segurança, otimiza seus serviços e estabelece um novo padrão de humanização no serviço público”, reitera Cleiton Xavier.

Outro ponto destacado é a possibilidade de parcerias com instituições públicas e privadas para viabilizar o programa. Para o autor, essas colaborações serão importantes por permitir acesso a recursos e conhecimentos além dos disponíveis na Guarda Municipal. Os atendimentos a serem feitos por profissionais não vinculados diretamente à corporação são apontados como uma vantagem. Dessa forma, os guardas se sentiriam menos expostos internamente e teriam mais liberdade e confiança para aderir ao programa, de acordo com a justificativa do PL.

Superintendência de Comunicação Institucional