Avançam projetos que reforçam inclusão educacional para alunos PcD
Comissão deu aval a PLs que asseguram acompanhante terapêutico em escolas e ampliam transporte acessível para rede municipal
Foto: MEC/ Agência Senado
A consolidação de políticas públicas voltadas à inclusão educacional de pessoas com deficiência pode ganhar reforços em BH. A Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor aprovou, em reunião realizada nesta terça-feira (3/2), pareceres favoráveis a dois projetos de lei que pretendem ampliar a participação de pessoas com deficiência em instituições de ensino. O PL 489/2025, de autoria dos vereadores Diego Sanches (Solidariedade), Dra. Michelly Siqueira (PRD) e Sargento Jalyson (PL), garante a presença de acompanhante terapêutico em escolas. Já o PL 419/2025, de autoria de Sargento Jalyson, amplia o direito ao transporte escolar acessível e gratuito na rede municipal. Confira o resultado completo da reunião.
Acompanhante terapêutico
O PL 489/2025 assegura a estudantes com deficiência o direito ao ingresso e à permanência de acompanhante terapêutico em tempo integral nas instituições de ensino públicas, conveniadas e privadas de Belo Horizonte. A proposta tramita em 1º turno e pretende reforçar a política de inclusão educacional, garantindo condições adequadas de aprendizagem e desenvolvimento no ambiente escolar. O texto prevê a possibilidade de indicação de um cuidador de confiança da família.
“Para quem não tem condições de custear esse profissional, será permitido o acompanhamento de um cuidador, daquela pessoa mais próxima, desde que direcionada ou encaminhada por um médico”, destacam os autores.
Parecer
O relator Pedro Rousseff (PT) ressaltou que a assistência terapêutica nas escolas constitui adaptação razoável essencial para a efetivação do direito à educação previsto na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Rousseff também citou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a qual prevê expressamente o direito a acompanhante especializado em casos de comprovada necessidade. “O projeto reforça o compromisso do Município com a inclusão e a igualdade de oportunidades, ampliando a participação social, promovendo autonomia e prevenindo práticas discriminatórias”, afirma Pedro Rousseff.
O PL 489/2025 recebeu aval da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), que opinou por sua constitucionalidade, legalidade e regimentalidade. Agora, a proposta segue para as Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e de Saúde e Saneamento. Para ter sua primeira aprovação pelo Plenário, dependerá do voto “sim” da maioria dos vereadores presentes.
Transporte escolar acessível e gratuito
Outro projeto que teve parecer favorável aprovado pelo colegiado foi o PL 419/2025, que altera a Lei Municipal 11.416/2022 para adequá-la ao Estatuto da Pessoa com Deficiência. A proposta tramita em 1º turno e amplia o direito ao transporte escolar acessível e gratuito a todas as pessoas com deficiência matriculadas na rede municipal de educação, superando a limitação anterior restrita a estudantes com deficiência física.
Segundo o autor, transtornos do neurodesenvolvimento e outras limitações frequentemente impedem o deslocamento autônomo até a escola, sendo que a ausência de transporte para esses estudantes compromete gravemente seu direito à educação.
“Limitações sensoriais, como a cegueira ou a surdo-cegueira, e deficiências intelectuais ou transtornos, como o TEA, demandam cuidados que inviabilizam o deslocamento autônomo até a escola”, afirma Sargento Jalyson.
Parecer
O parecer foi apresentado pelo relator Bruno Miranda (PDT), que destacou o alcance social da proposta. Para ele, o PL 419/2025 promove uma ampliação significativa do direito à educação e à cidadania plena das pessoas com deficiência em Belo Horizonte, ao garantir transporte escolar acessível sem distinções quanto ao tipo de deficiência.
“A correção normativa está em plena sintonia com o princípio constitucional da igualdade material e com o dever do Estado de assegurar o direito à educação, atenuando desigualdades historicamente impostas”, avalia Bruno Miranda.
Análise técnica
O relator também considerou o posicionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que sugeriu uma delimitação mais precisa do público beneficiado. Segundo Bruno Miranda, a questão já foi devidamente contemplada por emenda substitutiva apresentada anteriormente pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, harmonizando a proposta com as ponderações do Executivo. “Essa questão conceitual foi analisada e satisfatoriamente incorporada ao texto, garantindo segurança jurídica e efetividade à política pública”, explica.
Após o aval da Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, o projeto segue para análise da Comissão de Administração Pública e Segurança Pública. Após essa etapa, estará apto para a apreciação inicial do Plenário. Para obter aprovação em 1º turno, serão necessários 28 votos favoráveis, correspondentes a dois terços dos vereadores.
Superintendência de Comunicação Institucional



