Abertura de dados das escolas municipais pode facilitar controle social
Antes de emitir parecer, relatora pede informações sobre projetos que tratam de mobilidade urbana e de matrícula escolar de irmãos
Foto: Karoline Barreto/CMBH
A divulgação mensal no site da Prefeitura de Belo Horizonte de dados de cada escola municipal - incluindo repasses financeiros, alunos atendidos, frequência, número de servidores e desempenho - está prevista na Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das Escolas Públicas, criada pelo Projeto de Lei 371/2022. A proposta, que teve parecer favorável da Comissão de Administração Pública, em 1º turno, nesta quarta-feira (14/9), pretende fomentar o controle social e a participação cidadã nas políticas educacionais. O projeto ainda vai passar por mais uma comissão antes de poder ser votado pelo Plenário. Na reunião desta quarta, o colegiado ainda aprovou diligências antes de apreciar o PL 332/2022, que trata do caos no transporte público; e o PL 350/2022 que estabelece como prioridade a matrícula de irmãos na mesma instituição educacional.
Dados Abertos das Escolas Públicas
Segundo as autoras, Professora Marli (PP) e Marcela Trópia (Novo), o PL 371/2022, ao facilitar o acesso às informações sobre as escolas, permite à comunidade exercer o papel de fiscalização cidadã, comparando os dados entre as escolas do município e exigindo mais dos agentes públicos. Pelo projeto, devem ser disponibilizados, de forma acessível, didática e atualizada, I - nome e endereço da escola; II - valor dos repasses financeiros realizados, discriminado por natureza de despesa; III - número de alunos atendidos pela escola, discriminado o número de alunos em educação especial, se houver; IV - taxa de frequência escolar média dos alunos; - nota das avaliações de desempenho das escolas; VI - número total de servidores lotados na escola, discriminados por cargos e tipo de vínculo funcional; VII - número de servidores que estejam licenciados; e VIII - relação de assiduidade dos professores.
Ao justificar o voto favorável, Helinho da Farmácia (PSD) afirmou que um dos princípios basilares da Administração Pública é a publicidade. “Isso indica que todos os atos devem merecer a mais ampla divulgação e participação possível, uma vez que a transparência é essencial para o exercício da democracia”.
O PL foi considerado constitucional, legal e regimental na Comissão de Legislação e Justiça e recebeu parecer favorável na Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. Antes de ir a Plenário, em 1º turno, ainda deverá passar pela Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor. Para ser aprovada, a proposta vai precisar do voto afirmativo da maioria dos presentes em Plenário.
Ações para reduzir o caos no transporte público
A comissão acatou o pedido de diligência da relatora Iza Lourença (Psol) para obter mais informações sobre o PL 332/2022, que autoriza a Prefeitura, na qualidade de poder concedente, a encampar o serviço de transporte coletivo de passageiros decorrente de contratos celebrados com os consórcios Dez, BH Leste, Dom Pedro II e Pampulha, assinados em 25/07/2008. Antes de emitir parecer sobre o texto, Iza Lourença quer ouvir o Conselho Municipal de Mobilidade Urbana; e os movimentos Tarifa Zero; o Nossa BH; e o BH em Ciclo.
De autoria dos vereadores Gabriel (sem partido), Marcos Crispim (PP), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e Wanderley Porto (Patri), a proposta autoriza o Município a “assumir todos os bens utilizados pelas concessionárias que sejam necessários a garantir a continuidade e atualidade dos serviços, aproveitamento de recursos humanos em atividade sem a transferência de encargos por eventual rescisão do vínculo trabalhista” e a abater em indenização prevista em lei valores repassados às empresas de transporte coletivo de passageiros a título de adiantamento de vales-transportes, excessos tarifários, multas aplicadas e não pagas, prejuízos causados por fraude em processo licitatório e danos causados aos usuários pelo não cumprimento do contrato.
Prioridade de matrícula escolar de irmãos
Iza também é autora do pedido de diligência ao PL 350/2022, de autoria de Marcela Trópia, Nikolas Ferreira (PL), Professora Marli e Reinaldo Gomes Preto do Sacolão (MDB), que garante o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar. A proposta também se aplica a estudantes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento. Para embasar seu parecer, a parlamentar solicitou informações por escrito à Secretaria Municipal de Educação e ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal - Sind Rede/BH.
Assista à reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional