ORDEM DO DIA

PL que viabiliza implantação da rede 5G pode ser votado na segunda (11/4)

Medida está análise em 2º turno. BH é uma das poucas capitais que ainda não adequou legislação para possibilitar modernização

sexta-feira, 8 Abril, 2022 - 15:45

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Pode ser votado em definitivo pelo Plenário na segunda-feira (11/4), às 15h, o projeto de lei (PL) que dispõe sobre normas para implantação e compartilhamento de infraestrutura de suporte e de telecomunicações e flexibiliza a legislação para instalação de antenas, de modo a permitir que seja ampliado o número destes equipamentos na cidade. A medida, que já foi aprovada em 1º turno, depende do quórum de 2/3 da Câmara Municipal de Belo Horizonte (28 vereadores) para sua aprovação, que irá viabilizar a implantação da rede 5G na Capital. A Mesa Diretora, no início da sessão legislativa de 2022, lembrou que BH é uma das poucas capitais que ainda não organizou sua legislação para a modernização da rede e, por isso, a aprovação do texto está entre as prioridades da Casa.

Aprovado em 1º turno pelo Plenário em dezembro do ano passado, o PL 169/2021 recebeu 32 votos favoráveis e 4 contrários em primeira votação. Os defensores do projeto argumentam que a iniciativa vai melhorar a qualidade do sinal de internet na cidade, garantindo as condições legais necessárias para a implantação do 5G, tecnologia que aumenta a velocidade da internet em relação ao 4G. Outras cidades, como Porto Alegre e São Paulo, já se adaptaram para receber a nova tecnologia. Críticas feitas ao texto no 1º turno apontam uma flexibilização excessiva das possibilidades de instalação de antenas, colocando em risco o patrimônio material e as áreas ambientais de Belo Horizonte.

O texto original é de autoria de Jorge Santos (Republicanos), Álvaro Damião (União), Gabriel (sem partido), Henrique Braga (PSDB), Marcos Crispim (PSC); Nely Aquino (Pode) e Wanderley Porto (Patri). A ele foram apresentadas cinco emendas. A Emenda Modificativa 1 , de Jorge Santos, apenas corrige a numeração de um artigo. Já a Emenda Aditiva 2, de Pedro Patrus (PT), condiciona operações em Áreas de Diretrizes Especiais (ADEs) à anuência dos Fóruns das Áreas de Diretrizes Especiais (Fades), sendo proibida a descaracterização do conjunto urbano, do patrimônio histórico, paisagístico e das relações sociais e econômicas da área. Da mesma maneira, a Emenda  Aditiva  3, do petista, também protege imóvel tombado, patrimônio cultural, flora e fauna existentes. Patrus ainda assina a Emenda Aditiva 4, que considera a instalação de infraestrutura de suporte de rede de telecomunicação e Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR) empreendimentos de impacto, vinculados à obtenção prévia da licença ambiental.

Analisadas pela Comissão de Legislação e Justiça, as Emendas 1 e 5 receberam parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade; a Emenda 3, apesar de constitucional e regimental, foi considerada ilegal; já as Emendas 2 e 4 foram apontadas como inconstitucionais, ilegais e regimentais. As comissões temáticas (Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e Comissão de Administração Pública) também analisaram conjuntamente as emendas - clique aqui para conferir toda a tramitação e os pareceres. 

Para aprovação no Plenário, serão necessários 28 votos favoráveis. Caso a medida seja aprovada, o texto vai para redação final e, na sequência, segue para o Executivo, que poderá sancionar ou vetar, total ou parcialmente, a proposta.

Superintendência de Comunicação Institucional