Plenário

Aprovado, em 1º turno, projeto que flexibiliza instalação de antenas na capital

Requerimento que acelera tramitação de PL que vai garantir distribuição gratuita de absorventes em escolas municipais foi aprovado

quarta-feira, 1 Dezembro, 2021 - 21:00

Foto: Abraão Bruck/CMBH

O Projeto de Lei 169/2021, que dispõe sobre normas para implantação e compartilhamento de infraestrutura de suporte e de telecomunicações, foi aprovado, em 1º turno, na tarde desta quarta-feira (1/12) pelo Plenário da Câmara Municipal. A proposição, que recebeu 32 votos favoráveis e 4 contrários, flexibiliza a legislação para instalação de antenas em Belo Horizonte, de modo a permitir que seja ampliado o número destes equipamentos na cidade. Também foi aprovado o Requerimento 354/2021 para que seja realizada apreciação conjunta do PL 196/2021 por três comissões. A proposição, que tramita em 1º turno, pretende instituir o Programa de Dignidade Menstrual na rede pública municipal de ensino, fornecendo gratuitamente absorventes higiênicos para estudantes que menstruam. O objetivo é tornar mais ágil a tramitação da proposição.

Os defensores do PL 169/2021 argumentam que a proposição é essencial para permitir a implantação da tecnologia 5G na cidade; já os críticos à iniciativa afirmam que ela promove uma flexibilização excessiva das possibilidades de instalação de antenas, colocando em risco o patrimônio material e as áreas ambientais de Belo Horizonte.

De acordo com Jorge Santos (Republicanos), um dos autores do projeto, a iniciativa vai melhorar a qualidade do sinal de internet na cidade, garantindo as condições legais necessárias para a implantação do 5G, tecnologia que aumenta a velocidade da internet em relação ao 4G. O parlamentar argumenta, ainda, que outras cidades, como Porto Alegre e São Paulo já se adaptaram para receber a nova tecnologia e que Belo Horizonte também precisa de uma legislação que permita uma internet de melhor qualidade. De acordo com o vereador, o projeto não é de seus atores, mas da cidade, que precisa da tecnologia 5G, a qual, por sua vez, necessita de mais antenas instaladas para espalhar o sinal de internet do que o 4G.

Outra das signatárias do projeto, Nely Aquino (Pode), também defendeu a aprovação em Plenário. Segundo ela, com a legislação atualmente em vigor, a implantação do 5G não seria possível em Belo Horizonte. Ainda de acordo com ela, o voto favorável ao projeto representa um voto pelo avanço da tecnologia no município.

Já para Bella Gonçalves (Psol), o projeto é “ultraliberal” e flexibiliza de tal forma a instalação de antenas que pode colocar em risco o patrimônio material e as áreas ambientais da cidade. Outra crítica da parlamentar ao projeto diz respeito à falta de previsão de contrapartidas por parte dos empreendedores que instalarem seus equipamentos de telecomunicação. Ao justificar seu voto contrário, Bella Gonçalves argumentou que o projeto pode trazer danos para a coletividade.

Walter Tosta (PL) afirmou que as observações de Bella Gonçalves procedem e defendeu que o projeto seja corrigido por meio de emendas parlamentares. O parlamentar explicou que, apesar dos pontos de discordância em relação à proposição, votaria favoravelmente em 1º turno, pois os problemas que ele entende haver no projeto poderiam ser consertados durante a tramitação em 2º turno.

Licenciamento e exceções previstas

O projeto permite a instalação e o funcionamento de estações transmissoras de radiocomunicação e de infraestrutura de suporte, em bens privados, com a devida autorização do proprietário do imóvel ou do seu possuidor.

Já nos bens públicos municipais de todos os tipos a implantação da infraestrutura de suporte e a instalação e funcionamento de estações transmissoras de radiocomunicação será permitida mediante Termo de Permissão de Uso ou Concessão de Direito Real de Uso, que será outorgada pelo Município a título não oneroso.

Não estará sujeita ao licenciamento municipal estabelecido no projeto, bastando aos interessados comunicar previamente a implantação e funcionamento ao órgão municipal encarregado de licenciamento urbanístico, a Estação Transmissora de Radiocomunicação Móvel; a Estação Transmissora de Radiocomunicação de Pequeno Porte, inclusive os Biosites/Postes sustentáveis; a Estação Transmissora de Radiocomunicação em Área Interna; a substituição e o compartilhamento da infraestrutura de suporte para a Estação Transmissora de Radiocomunicação já licenciada.

Emissão de radiação eletromagnética

O projeto determina que o limite máximo de emissão de radiação eletromagnética, considerada a soma das emissões de radiação de todos os sistemas transmissores em funcionamento em qualquer localidade do Município, será aquele estabelecido em legislação e regulamentação federal para exposição humana aos campos elétricos, magnéticos ou eletromagnéticos. No caso de indícios de descumprimento dos limites estabelecidos, os órgãos municipais deverão oficiar ao órgão regulador federal de telecomunicações.

Normas para instalação e ocupação do solo

A instalação externa das infraestruturas de suporte deverá, conforme o projeto, atender às seguintes disposições para viabilizar as Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETR's): em relação à instalação de torres, 3 metros do alinhamento frontal, e 1,5 metro das divisas laterais e de fundos, sempre contados a partir do eixo da base da torre em relação à divisa do imóvel ocupado. Já em relação à instalação de postes, 1,5 metro do alinhamento frontal, das divisas laterais e de fundos, sempre contados a partir do eixo do poste em relação à divisa do imóvel ocupado.

O projeto estabelece, contudo, uma série de situações em que as limitações dispostas não precisam ser observadas. Conforme a proposição, a implantação de infraestrutura de suporte poderá ser autorizada sem observância das limitações previstas, nos casos de impossibilidade técnica para sua implantação, devidamente justificada junto aos órgãos municipais competentes pelo interessado, mediante laudo que justifique a necessidade de sua instalação e indique os eventuais prejuízos caso não seja realizado.

As restrições estabelecidas também não se aplicam aos demais itens da infraestrutura de suporte, como containers, esteiramento, entre outros. Tais restrições, conforme o projeto, também não valem para postes, instalados ou a instalar, em bens públicos de uso comum. Também para as ETR's e infraestrutura de suporte instaladas em topos de edifícios as restrições não se aplicam.

Na implantação das ETR's deverão ser usadas cores e texturas para camuflagem do local de instalação, garantindo a harmonia dos elementos das ETR's e antenas com as cores da sua estrutura de sustentação ou até mesmo o uso de pinturas. Para reduzir o impacto visual das ETR's com a instalação de seus elementos, deve-se repeitar as formas ou o desenho arquitetônico do local de instalação, garantindo a originalidade da arquitetura das edificações. O projeto também determina a priorização do compartilhamento de infraestrutura já instalada, em torres ou postes, assim como em rooftop, quando tecnicamente viável.

Autorização do órgão ambiental

A atuação e eventual autorização do órgão ambiental pertinente ou do órgão gestor somente será necessária quando se tratar de instalação em Área de Preservação Permanente ou Unidade de Conservação. Conforme a proposição, o parecer ambiental de implantação da infraestrutura terá prazo indeterminado, atestando que a obra foi executada, conforme projeto aprovado. O projeto estipula, ainda, que o processo de autorização ambiental, quando for necessário, deva ocorrer de maneira integrada ao procedimento de licenciamento urbanístico, cujas autorizações serão expedidas mediante procedimento simplificado.

O pedido de Alvará de Construção deverá ser apreciado pelo órgão municipal competente e abrangerá a análise dos requisitos básicos a serem atendidos nas fases de construção e instalação, observadas as normas da ABNT, e deverá ser instruído pelo Projeto Arquitetônico de Implantação da infraestrutura de suporte para ETR e pela planta de situação elaborada pelo requerente. Ainda conforme a proposição, o Alvará de Construção, autorizando a implantação das infraestruturas de suporte para equipamentos de telecomunicações, será concedido quando verificada a conformidade das especificações constantes do Projeto Arquitetônico de implantação com os termos previstos no projeto. Após a instalação da infraestrutura de suporte, a detentora deverá requerer ao órgão municipal competente a expedição do Certificado de Conclusão de Obra, que terá prazo indeterminado.

O prazo para análise dos pedidos e outorga do Alvará de Construção, bem como do Certificado de Conclusão de Obra, será de até 30 dias corridos, contados da data de apresentação dos requerimentos acompanhados dos documentos necessários. Encerrado este prazo, se o órgão licenciador municipal não houver finalizado o processo de licenciamento, a empresa interessada estará habilitada a construir, instalar e ceder sua infraestrutura de suporte, incluindo os equipamentos de telecomunicações, ressalvado o direito de fiscalização do cumprimento da conformidade das especificações constantes do seu Projeto Arquitetônico de implantação pelo Município.

Penalidades

O projeto estabelece que a instalação e manutenção de infraestrutura de suporte para ETR sem o respectivo Alvará de Construção, autorização ambiental (quando aplicável) e Certificado de Conclusão de Obra, ressalvadas as hipóteses previstas, constituem infrações sujeitas a penalidades. Também constitui infração a prestação de informações falsas

As penalidades previstas no projeto vão de notificação de advertência, na primeira ocorrência, à multa simples com o mesmo valor aplicado pelo Código de Obras do Município, em situações análogas.

Além de Jorge Santos e Nely Aquino, assinam o projeto, Álvaro Damião (DEM), Gabriel (sem partido), Henrique Braga (PSDB), Marcos Crispim (PSC) e Wanderley Porto (Patri).

Emendas

No 2º turno serão analisadas emendas ao projeto que restringem a possibilidade de instalação de antenas na cidade. A Emenda 4 determina que a instalação de infraestrutura de suporte de rede de telecomunicação e Estação Transmissora de Radiocomunicação deverá ser considerada empreendimento de impacto, ficando vinculada à obtenção prévia da Licença Ambiental. Já a Emenda 3 pretende proibir a descaracterização de conjunto urbano, imóvel tombado, patrimônio histórico, paisagístico e cultural, bem como proibir que se coloque em risco a flora e fauna existentes. A Emenda 2, por sua vez, trata das Áreas de Diretrizes Especiais (ADEs). De acordo com ela, a instalação de ETR's e de suas respectivas infraestruturas de suporte nas ADEs, em hipótese nenhuma, poderá descaracterizar o conjunto urbano, o patrimônio histórico, paisagístico e as relações sociais e econômicas de tais áreas. Além disso, a instalação de tais equipamentos nas ADEs demandará a anuência dos Fóruns das Áreas de Diretrizes Especiais. Tais emendas que serão analisadas em 2º turno são de autoria de Pedro Patrus (PT).

Tendo em vista a aprovação do projeto em Plenário, em 1º turno, a matéria segue para análise das emendas, em 2º turno, pela Comissão de Legislação e Justiça. Antes de poder voltar a Plenário, a matéria precisará ser analisada, ainda, pelas Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e de Administração Pública.

Dignidade Menstrual

O Plenário aprovou requerimento de Duda Salabert (PDT) para que o Projeto de Lei 196/2021 seja apreciado conjuntamente pela Comissão de Mulheres; Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. De autoria do Executivo, o projeto institui o Programa de Dignidade Menstrual na rede pública municipal de ensino, com o objetivo de proteger e promover a saúde menstrual e combater a evasão escolar. O programa consiste no fornecimento gratuito de absorventes higiênicos femininos e na orientação sobre cuidados básicos para estudantes que menstruam. Ainda conforme o projeto, a adesão ao programa será voluntária e caberá ao poder público criar mecanismos para incentivá-la, sendo vedadas a comprovação vexatória de necessidade e a exposição do público-alvo a constrangimento, em atenção à dignidade da pessoa humana.

Bruno Miranda (PDT) defendeu a aprovação do requerimento em Plenário. De acordo com ele, ao tornar mais ágil a tramitação do projeto, a CMBH garantirá que já no início do ano que vem as alunas das escolas publicas municipais da cidade possam receber absorventes higiênicos gratuitamente.

Superintendência de Comunicação Institucional

101ª Reunião Ordinária - Plenário