ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Proibição de tatuagem e piercing em animais já pode ir a Plenário

Matéria foi analisada por comissão, que também tratou de consolidação de leis e de criação de parque no Barreiro

quarta-feira, 16 Fevereiro, 2022 - 20:00

Foto: Abraão Bruck/CMBH

Projeto de lei que proíbe a realização de tatuagem e a colocação de piercing, com fins estéticos, em animais já pode ser anunciado para apreciação em Plenário, em 2º turno. Nesta quarta-feira (16/2), a Comissão de Administração Pública analisou duas emendas e quatro subemendas ao texto original; a maioria delas endurece as punições em caso de descumprimento da norma. O colegiado ainda aprovou parecer favorável a um substitutivo ao Projeto de Lei 918/2020, que busca consolidar as leis que dispõem sobre os bens públicos do Município em um único e novo dispositivo legal, permitindo, ainda, a revogação de leis esparsas originais. A terceira proposição apreciada que carece de análise do Plenário é o PL 194/2021, cujo objetivo é criar o Parque Municipal José Verano da Silva no local conhecido como Praça da Febem. Confira aqui o resultado completo da reunião.

De autoria de Duda Salabert (PDT) e Miltinho CGE (PDT), o PL 151/2021 proíbe a realização de tatuagem e a colocação de piercing, com fins estéticos, em animal. Conforme o projeto, o seu descumprimento sujeitará o infrator às seguintes sanções, observado o princípio da proporcionalidade: advertência; multa; suspensão ou cassação do Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento. Ainda de acordo com a proposição, os valores das multas deverão ser destinados ao Hospital Público Veterinário de Belo Horizonte.

O Substitutivo-Emenda 1, da Comissão de Legislação e Justiça, suprime a possibilidade de advertência que está presente no projeto original e define a imposição de multa no valor de R$5 mil, estabelecendo que ela deva ser duplicada em caso de primeira reincidência, triplicada em caso de segunda reincidência e assim sucessivamente. Além disso, o substitutivo retira o artigo que determina que o Poder Executivo deva regulamentar a lei no prazo de 90 dias contados a partir da data de sua publicação.

Já a Subemenda 1, de autoria de Wanderley Porto (Patri) e Gabriel (sem partido), ao Substitutivo-Emenda 1, determina que o tutor perderá a guarda do animal e ficará impedido de adotar outro animal durante o período de cinco anos caso desrespeite o disposto na proposição. O relator Wilsinho da Tabu (PP) classifica a medida como pertinente “como forma de penalizar aquele que não teve o devido respeito ao animal que lhe era tutelado”.

Por sua vez, a Emenda Aditiva 2, de autoria da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política urbana, inclui no projeto original dispositivo idêntico ao proposto pela Subemenda Aditiva 1 ao Substitutivo-Emenda 1. De acordo com o relator, por já ter concluído pela aprovação da Subemenda Aditiva 1, decidiu pela rejeição da Emenda 2, de igual teor.

As subemendas supressivas 2, 3 e 4 ao Substitutivo-Emenda 1 são de autoria do vereador Gabriel. A Subemenda 2 retira do substitutivo a determinação de que os valores das multas sejam destinados ao Hospital Público Veterinário de Belo Horizonte. De acordo com o relator, “receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação”. Wilsinho da Tabu ressalta que existem exceções constitucionais a esse princípio, mas que não estão relacionadas ao caso em análise.

Já as Subemendas Supressivas 3 e 4 retiram do substitutivo a possibilidade de multa para infratores. Conforme o relator, tais subemendas não são pertinentes, uma vez que retiram do Poder Público uma medida coercitiva eficaz para evitar a feitura de tatuagem e a colocação de piercing, com fins estéticos, em animais.

A Comissão de Administração Pública decidiu favoravelmente ao relatório que concluiu pela aprovação da Emenda Substitutiva 1 ao PL 151/2021, bem como pela aprovação das Subemendas 1 e 2 e rejeição das Subemendas 3 e 4. Além disso, o relatório decidiu pela rejeição da Emenda 2. Encerrada a tramitação na Comissão de Administração Pública, em 2º turno, a matéria pode vir a ser anunciada para apreciação definitiva do Plenário, onde estará sujeita ao quórum de 21 parlamentares.

Consolidação de leis

O PL 918/2020 revoga 27 leis que passam a integrar a consolidação proposta e outras três leis cujos efeitos se esgotaram. De autoria da Comissão Especial de Estudo – Racionalização do Estoque de Normas, a proposição tem o objetivo de simplificar e tornar mais ágil a consulta à legislação sobre os bens públicos do Município.

Substitutivo em análise pela Comissão de Administração Pública suprime três artigos do projeto original. Segundo o relator do texto, Wilsinho da Tabu, artigos que o substitutivo apresentado pela Comissão de Legislação e Justiça pretende suprimir do projeto original estabelecem competência para Procuradoria-Geral do Município, tema que é de iniciativa privativa do prefeito.

O parecer favorável à emenda-substitutiva foi aprovado, e a matéria segue para análise da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, última a avaliar a proposta antes da votação definitiva do Plenário.

Praça da Febem

A criação do Parque Municipal José Verano da Silva em localidade conhecida como Praça da Febem, no Barreiro, foi proposta no PL 194/2021, de autoria de Henrique Braga (PSDB). De acordo com o autor, “atualmente, a praça está ocupada de modo inadequado como local para consumo de entorpecente e dormitório para pessoas em situação de rua, o que provoca o afastamento da comunidade”. Assim, o propósito de Henrique Braga com sua iniciativa é criar um “cinturão de proteção” na área conhecida como Praça da Febem, nos moldes do que já acontece com o Parque Municipal, no Centro de BH, que é totalmente cercado e tem horário restrito para acesso, além de cuidados relacionados à vegetação e limpeza. Ainda conforme Braga, a expectativa é que seu projeto permita investimentos na área, assegurando cercamento, presença da vigilância, instalação de banheiros públicos, entre outras melhorias.

Em seu parecer favorável ao projeto, o relator Helinho da Farmácia (PSD) afirma que “é necessário compreender que tal espaço se localiza em um ponto muito importante na região, o que torna ainda mais benéfico que o espaço seja, de fato, transformado em um parque”. O parecer foi aprovado em 1º turno, e o projeto segue para análise da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas; na sequência, poderá ser avaliado pelo Plenário.

Superintendência de Comunicação Institucional

3ª Reunião Ordinária - Comissão de Administração Pública