NOVA LEI

Lei com novas regras para feiras de adoção de animais é sancionada

Norma que entra em vigor no final de janeiro isenta esses eventos das mesmas exigências aplicadas a pet shops

segunda-feira, 5 Janeiro, 2026 - 16:45
cachorros em canil

Foto: Márcio Martins/PBH

Garantir condições de higiene, ventilação e proteção contra intempéries, além da manutenção de animais domésticos em ambiente seguro são alguns dos requisitos mínimos que deverão ser seguidos pelas feiras de adoção de pets em Belo Horizonte. As medidas foram estabelecidas pela Lei 11.946, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no último dia 31 de dezembro. De autoria de Wanderley Porto (PRD) e Dr. Bruno Pedralva (PT), a norma entra em vigor no dia 30 de janeiro. A nova lei também prevê o fornecimento de orientação básica aos adotantes sobre cuidados com o animal, além da manutenção de registro com informações sobre o histórico vacinal do pet e dados básicos do adotante.

Medida de correção

Originada do Projeto do Lei 79/2025, a nova norma busca corrigir uma distorção identificada na Lei 11.821/2025. Assinada por Dr. Bruno Pedralva, essa lei estabeleceu uma série de regras a serem adotadas por estabelecimentos que realizam exposição, hospedagem, higiene, manutenção, venda ou doações de animais. Porém, para Dr. Bruno Pedralva e Wanderley Porto, por não estarem expressamente mencionadas na legislação, as feiras de adoção teriam que cumprir as mesmas exigências impostas a estabelecimentos comerciais, o que poderia causar prejuízos a esses eventos. Para alterar este ponto, a Lei 11.946 acrescenta um dispositivo à norma atual, definindo as regras que deverão ser cumpridas pelas feiras de adoção.

Além da garantia de condições de higiene, ventilação e proteção contra intempéries, estão entre as medidas estabelecidas a manutenção dos animais em ambiente seguro, evitando fugas e aglomeração excessiva; a disponibilização de água limpa e de sombreamento adequado; e a priorização da adoção de animais com vacinação e vermifugação em dia. Ao justificarem o projeto, seus autores ressaltaram a importância das feiras de adoção como eventos que desempenham "papel essencial" na redução do número de animais abandonados, "promovendo sua realocação para lares responsáveis".

Adoção responsável

A Lei 11.946 prevê ainda o fornecimento de orientação básica ao adotante sobre cuidados com o animal e sobre guarda responsável, além da manutenção de um registro mínimo contendo a procedência do animal, histórico vacinal disponível e dados básicos do adotante. Wanderley Porto e Dr. Bruno Pedralva ressaltam que, desta forma, a norma reforça a importância de regras rígidas para a adoção dos animais.

“Toda adoção deve ser responsável, assegurando-se que os adotantes tenham condições adequadas para o bem-estar do animal. Dessa forma, a proposta não apenas protege a continuidade das feiras de adoção, mas também reforça a necessidade de critérios rigorosos para a entrega dos animais, garantindo que sejam acolhidos de maneira segura e adequada”, declaram os autores.

Superintendência de Comunicação Institucional