NOVA LEI

Pessoas com autismo agora têm direito a vacinação domiciliar em Belo Horizonte

Medida tem como objetivo garantir imunização de forma acessível e adaptada às necessidades desse grupo

segunda-feira, 5 Janeiro, 2026 - 14:30
mulher recebendo vacina aplicada no braço

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Filas longas, barulhos excessivos e a simples mudança na rotina podem ser fatores desencadeadores de crises para pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), tornando atividades cotidianas como a ida a um posto de saúde um desafio. A Lei 11.493 busca amenizar essas dificuldades no processo de imunização, garantindo que autistas possam receber as vacinas em casa, sem necessidade de se deslocar ou enfrentar longo tempo de espera. A vacinação deverá observar a avaliação clínica e os demais critérios estabelecidos pelo Plano Nacional de Imunização (PNI), bem como as normas das políticas de saúde da rede SUS-BH. A norma teve origem no Projeto de Lei 93/2025, assinado por Diego Sanches (Solidariedade), e foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no último dia de 2025 (31/12), pelo prefeito Álvaro Damião, sem vetos.

Mais conforto e segurança

Na justificativa da proposta, Diego Sanches afirma que famílias por vezes desistem de imunizar seus filhos com TEA diante das "dificuldades estruturais" e da ausência de serviços de saúde adptados às suas necessidades específicas. Para evitar que isso aconteça, a nova lei permite que pessoas autistas possam solicitar a vacinação domiciliar por meio de agendamento prévio, com atendimento prioritário e individualizado. O serviço dependerá de avaliação clínica e deve seguir os critérios determinados pelo PNI. A legislação também permite que outras medidas de acessibilidade sejam aplicadas diante das especificidades de cada caso.

“Além de ser uma questão de direitos humanos, trata-se também de um tema essencial para a saúde pública. Quanto maior a cobertura vacinal, maior será a proteção coletiva contra surtos de doenças evitáveis,” justifica o vereador.

A norma tem como objetivos oferecer mais conforto e segurança a pessoas com TEA durante as campanhas de imunização, minimizando fatores que possam causar estresse assim como garantir o direito de acesso à saúde para pessoas do espectro. O texto cita ainda o fortalecimento da política de atenção domiciliar, e a capacitação e educação continuada das equipes de saúde para lidar com os autistas. Além disso, a iniciativa visa acolher e orientar familiares e demais interessados quanto à possibilidade da vacinação domiciliar.

Sugestões para fortalecimento da lei

 A Lei 11.493 traz algumas ações que podem ser adotadas pelo Executivo a fim de fortalecer e assegurar o cumprimento da norma. Dentre elas, está a promoção de campanhas de conscientização para a população sobre o direito de que trata a norma em questão, e a implementação de iniciativas de controle e monitoramento. Outra medida é a inclusão no formulário de solicitação para atendimento domiciliar de um campo específico de atendimento à pessoa com TEA, garantindo a triagem adequada e a organização das equipes multiprofissionais. A Prefeitura de Belo Horizonte também pode assegurar que a imunização seja feita por profissionais capacitados, que respeitem as necessidades sensoriais e comportamentais de pessoas com TEA, e que o processo possa ser acompanhado por familiar ou responsável legal, sempre que necessário.

A nova lei entrou em vigor a partir da data de sua publicação, 31 de dezembro de 2025, e cabe ao Executivo a devida regulamentação para seu cumprimento.

Superintendência de Comunicação Institucional

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