AGORA É LEI

Estabelecimentos com cardápio digital deverão disponibilizar versão impressa

Nova lei também prevê acesso a tablet como alternativa. Norma entra em vigor no dia 30 de março

segunda-feira, 5 Janeiro, 2026 - 15:15
duas pessoas sentadas em uma mesa consultam cardápio de estabelecimento

Foto: Freepik

Bares, restaurantes, lanchonetes, entre outros estabelecimentos da capital mineira que optarem pelo cardápio na forma digital também deverão oferecer aos clientes a versão impressa, ou acesso a um tablet para consulta. A determinação foi imposta pela Lei 11.945publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no último dia 31 de dezembro. De autoria de Arruda (Republicanos), a norma busca evitar transtornos para idosos e demais pessoas que tenham dificuldade de acessar a tecnologia. Os estabelecimentos terão 90 dias para se adequarem à nova lei.

Maior facilidade

A Lei 11.945 se aplica a restaurantes, churrascarias, pizzarias, hamburguerias, bares, lanchonetes, entre outros empreendimentos do gênero. Ao optarem pelo cardápio digital, esses locais deverão disponibilizar, no mínimo, 1 versão impressa do menu, ou acesso a dispositivo eletrônico para consulta. Ao justificar o Projeto de Lei 47/2025, que deu origem à norma, Arruda destaca que apesar de trazer benefícios ambientais e empresariais, a adoção de cardápios e menus exclusivamente acessados por QR Code gera "constrangimentos e transtornos" para pessoas idosas e demais pessoas que não estejam com celular no momento da refeição ou mesmo dependem da conexão de internet.

Arruda afirma ainda que o celular do cliente pode não ser compatível com a tecnologia exigida para acessar o cardápio digital, inviabilizando a aquisição dos serviços e produtos oferecidos. Por esse motivo, a lei busca garantir o acesso às informações a todos os clientes de restaurantes e outros estabelecimentos similares.

“Sob a ótica do cliente, a consulta ao cardápio digital nem sempre é uma experiência agradável e fácil como ocorre com o cardápio impresso. [...] A tecnologia deve ser utilizada para agregar e auxiliar, e não segregar”, declara Arruda.

Proposta original

Inicialmente, o PL 47/2025 determinava que bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos que optassem pelo cardápio acessado via QR Code ofertassem acesso gratuito à internet, disponibilizando a senha em local de fácil visualização para os consumidores. O autor da proposta, porém, após orientação da Comissão de Legislação e Justiça, optou por apresentar um substitutivo que retirava a exigência do wi-fi gratuito, mantendo a disponibilização do cardápio impresso ou acesso ao tablet para consulta. Durante a votação do PL em 1º turno, Arruda afirmou ainda que essa alternativa havia sido discutida com o comércio, e seria “a melhor saída para atender aos clientes e não onerar as empresas”.

Superintendência de Comunicação Institucional

Tópicos: