NOVA LEGISLATURA

Composição das comissões para os próximos dois anos já está definida

Henrique Braga (PSDB) nomeou os cinco vereadores titulares e suplentes que comporão cada uma das comissões permanentes

terça-feira, 31 Janeiro, 2017 - 17:00

Resultante das indicações dos líderes das bancadas, a designação dos membros titulares e suplentes das comissões temáticas da Casa, responsáveis pela apreciação de projetos, promoção de audiências e visitas técnicas, fiscalização e debate dos diferentes aspectos que compõem a administração e o dia a dia da cidade, valerá para os próximos dois anos. Conforme o Regimento Interno, o presidente dispõe de prazo de cinco dias úteis após a abertura dos trabalhos para nomear os integrantes da cada comissão; a atual gestão antecipou-se e a composição dos colegiados foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) dessa terça (31/1) e quarta-feira (1º/2).

As nove comissões permanentes da Casa, que subsistem com as mudanças de legislatura, compõem-se de cinco integrantes titulares e os respectivos suplentes, que os substituem em suas ausências ou impedimentos. No âmbito de sua competência, cabe a esses colegiados apreciar proposições incluídas em seu escopo temático; exercer a fiscalização e o controle dos atos da administração pública, mediante diligência; propor a sustação dos atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar, elaborando o respectivo projeto de resolução; e estudar qualquer assunto compreendido no respectivo campo temático ou área de atividade, podendo promover, em seu âmbito, conferências, exposições, seminários ou eventos congêneres.

Os vereadores da Câmara de BH se dividem nas seguintes comissões temáticas, em ordem alfabética: Administração Pública; Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário; Direitos Humanos e Defesa do Consumidor; Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; Legislação e Justiça; Meio Ambiente e Política Urbana; Orçamento e Finanças Públicas; e Saúde e Saneamento. A Comissão de Participação Popular, também permanente, é composta por oito membros, indicados por cada uma das demais para representá-la, com os respectivos suplentes.  

A promoção de audiência pública com a participação de cidadãos, entidades civis, órgãos e gestores públicos para debater projetos em tramitação e assuntos de interesse público atinentes à sua área de atuação, é prerrogativa de todas as comissões temáticas, mediante requerimento de qualquer vereador da Casa, integrante ou não do colegiado.

(Clique aqui para conferir os assuntos tratados por cada uma das comissões permanentes da Câmara de BH)

Equilíbrio de forças

Pelo Regimento Interno da Casa, é vedado apenas ao presidente da Câmara integrar comissão, seja como titular, suplente ou substituto (exceto na de representação), sendo os demais membros da Mesa Diretora distribuídos entre os colegiados, na condição de titulares e de suplentes; caso o vice-presidente venha a assumir provisoriamente o exercício da presidência, por qualquer motivo, a comissão da qual participa terá sua composição diminuída durante esse período, alterando o quórum mínimo para a abertura das reuniões e aprovação de pareceres e deliberações.

A legislação atribui às lideranças das bancadas a prerrogativa de indicar e solicitar a designação de seus integrantes para esta ou aquela comissão; a nomeação deverá assegurar, tanto quanto possível, a participação proporcional das bancadas. Ainda no intuito de garantir o equilíbrio de forças nos colegiados, o líder e o vice-líder do governo não poderão ser membros titulares e suplentes de uma mesma comissão.

Eleição de presidente e vice

Definidos os integrantes de cada comissão permanente, a primeira reunião deverá ser convocada e presidida pelo membro mais idoso num prazo de três dias úteis após a nomeação, para fins de eleição do presidente, vice-presidente e representante na Comissão de Participação Popular, além da definição da data, horário e local das reuniões ordinárias semanais.

Ao presidente compete, além da convocação de reuniões extraordinárias e da distribuição, entre seus integrantes, das relatorias dos projetos submetidos à apreciação da comissão, representar o colegiado interna e externamente, de tudo prestando informações aos demais membros na primeira reunião a seguir. No que diz respeito à direção das reuniões, o presidente de comissão tem as mesmas prerrogativas previstas para o presidente da Câmara, no que couber, incluindo a organização da pauta das reuniões e sua divulgação com antecedência mínima de seis horas.

Confira a composição das comissões da Casa para o biênio 2017-2018

Superintendência de Comunicação Institucional