SAÚDE E SANEAMENTO

Presença de médico em equipe de resgate avança na comissão

Emendas à proposta e quatro PLs em 1º turno foram apreciados

quarta-feira, 25 Maio, 2016 - 00:00
Vereadores da comissão ladeiam o Professor Ronaldo Gontijo, que presidiu audiência pública durante a reunião. (Foto:Rafa Aguiar)

Vereadores da comissão ladeiam o Professor Ronaldo Gontijo, que presidiu audiência pública durante a reunião. (Foto:Rafa Aguiar)

Aprovado pelo Plenário, ainda em 1º turno, no último mês de abril, projeto de lei que obriga a presença de médico socorrista em equipes de resgate teve as emendas referendadas pela Comissão de Saúde e Saneamento na reunião desta terça (24/5). Em primeiro turno, propostas de  instalação de coletores de fezes de cães em praças públicas e a proibição do fumo em espaços de lazer coletivos do município receberam pareceres favoráveis; outras duas matérias receberam recomendação pela rejeição.

De autoria do pelo Bispo Fernando Luiz (PSB), o PL 1553/15 obriga todas as unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e equipes de resgate que atuam no município a ter em sua equipe no mínimo um médico socorrista, devidamente habilitado perante o órgão profissional competente. Destacando a importância do atendimento pré-hospitalar oferecido a vítimas de acidentes ou violência, que pode salvar vidas e prevenir sequelas, o vereador defende que o serviço seja prestado por profissional capacitado.

Na reunião desta terça, foram aprovados os pareceres favoráveis do relator às emendas nº 1 e nº 2. A primeira, apresentada pelo relator da comissão, Bim da Ambulância (PSDB), propõe a supressão, no texto, da referência ao Samu, uma vez que tal obrigatoriedade já está prevista em regulamentação técnica competente. A segunda, assinada pelo próprio autor, dispõe sobre a inclusão da medida nas peças orçamentárias do município.

Antes de seguir para votação em Plenário, juntamente com o projeto de lei em 2º turno, as proposições ainda serão apreciadas nas comissões de Administração Pública e na de Orçamento e Finanças Públicas.

Praças limpas

Proposto pelo presidente da comissão, vereador Márcio Almeida (PSD), recebeu parecer pela aprovação o PL 1868/16, que institui na capital o programa Cães de Praça. O texto prevê a instalação de lixeiras especiais para a coleta de fezes de cães e outros animais domésticos, viabilizando seu trânsito e convívio nas praças da cidade sem deixar de garantir a higiene e a limpeza dos espaços públicos, o conforto e a saúde da população.

Também aprovado na reunião, o PL 1899/16, de Sérgio Fernando Pinho Tavares (PV), propõe a proibição do consumo de cigarros, charutos, cigarrilhas ou qualquer outro produto fumígeno nos espaços de lazer de uso coletivo a céu aberto como feiras livres, clubes, praças, parques, estádios, ginásios poliesportivos, bares e restaurantes, públicos ou particulares, permitida a criação de espaços reservados para os fumantes. Apesar de aprovar o relatório, Bim da Ambulância sugeriu a supressão dessa última cláusula, banindo totalmente o fumo desses locais.

Conselho de Defesa de Animais

Recebeu parecer pela rejeição o PL 1802/15, de Joel Moreira Filho (PMDB), que determina a criação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (Comdea), um órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, com o objetivo de assessorar a Prefeitura de Belo Horizonte na elaboração de políticas públicas de proteção aos animais. Segundo o relator, Márcio Almeida, essas atribuições já estão estabelecidas na esfera da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam), composto por representantes de diversos setores da sociedade.

Também recebeu parecer desfavorável na comissão, em 1º turno, o PL 1856/16, de Bruno Miranda (PDT), que cria na capital o serviço de mensagens Whatsapp BH Combate ao Mosquito Aedes Aegypti. Diligência anterior encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo de obter esclarecimentos sobre a existência de algum programa semelhante em execução e a opinião do Município acerca da efetividade do projeto de lei em questão, não obteve resposta.

Superintendência de Comunicação Institucional