REUNIÃO PLENÁRIA

Câmara derruba veto parcial a consumo racional de água

O Plenário da Câmara de BH derrubou, nesta quinta-feira (10/12), o veto parcial do prefeito ao PL 460/13, que determina que o poder público institua políticas para a promoção do consumo racional da água tratada. Com a deliberação do Plenário, passa a valer o artigo 3º da Lei 10.857, publicada em 17 de outubro desse ano. O dispositivo dava prazo para a prefeitura regulamentar a lei. Os vereadores apreciaram todos os quatros vetos que trancavam a pauta.

quinta-feira, 10 Dezembro, 2015 - 00:00
Reunião plenária - Foto: Rafa Aguiar

Reunião plenária - Foto: Rafa Aguiar

O Plenário da Câmara de BH derrubou, nesta quinta-feira (10/12), o veto parcial do prefeito ao PL 460/13, de autoria do vereador Juliano Lopes (PTC). Foram 29 votos contra o veto, cinco favoráveis e três abstenções. O projeto determina que o poder público institua políticas para a promoção do consumo racional da água tratada. Com a deliberação do Plenário, passa a valer o artigo 3º da Lei 10.857, publicada em 17 de outubro desse ano. O dispositivo dava prazo para a prefeitura regulamentar a lei. Os vereadores apreciaram todos os quatros vetos que trancavam a pauta.

Em relação ao PL 460/13, a intenção do Executivo era vetar o artigo 3º do projeto, que estabelece o prazo de 180 dias para a sua regulamentação. Segundo a justificativa de veto assinada pelo prefeito Marcio Lacerda, “não pode o Poder Legislativo impor ao Poder Executivo prazo para a regulamentação, que é ato inerente à reserva de administração, garantida constitucionalmente ao Poder Executivo no art. 84, IV da Constituição da República”.

O autor do projeto usou o microfone para defender sua iniciativa. Para Juliano Lopes, “o veto do artigo 3º acabaria com o projeto”. De acordo com o parlamentar, sem a vigência deste artigo, o projeto perderia sua efetividade em promover o consumo racional da água. Ele ainda recorreu à escassez dos recursos hídricos para argumentar pela derrubada do veto. “Que cada um coloque a mão na consciência em relação à crise hídrica”.

O projeto, que está em consonância com o resultado dos debates da IV Conferência Municipal de Política Urbana e com o projeto de lei do Novo Plano Diretor, estabelece que as políticas previstas deverão ter como diretrizes a experimentação, onde for possível, de métodos viáveis de reaproveitamento de água não potável; a adoção de medidas para erradicar o desperdício; e o planejamento da regularização em áreas com saneamento prejudicado. As políticas de educação e promoção voltadas ao consumo racional da água tratada defendidas por Juliano Lopes deverão, segundo o parlamentar, estancar o consumo imoderado dos recursos hídricos e educar os cidadãos para que conservem esse elemento essencial à vida humana.

Plano Municipal de Cultura

O veto parcial do prefeito ao PL 1501/15, que institui o Plano Municipal de Cultura (PMC) foi mantido, inclusive, com o apoio da oposição. Foram 33 votos favoráveis à manutenção do veto e quatro abstenções. O vereador Pedro Patrus (PT) destacou que o posicionamento da PBH diante do PMC foi acordado com os setores que atuam na área da cultura. Os vetos do prefeito recaíram sobre alíneas que visavam instituir linhas de crédito para os setores artísticos e culturais da cidade. De acordo com a justificativa da prefeitura, a emenda vetada apresenta ingerência indevida em matéria afeita à municipalidade, uma vez que caberia ao Poder Executivo “decidir acerca da conveniência e oportunidade do encaminhamento de propostas que redundem em aumento de despesas públicas”. O Plano Municipal de Cultura de Belo Horizonte (Lei 10.854) para o período de 2015 a 2025 entrou em vigor também em 17 de outubro de 2015.

Direito do consumidor

O veto total ao PL 1483/15, que torna obrigatória a informação de preço total à vista em tamanho e destaque iguais ou superiores aos do preço a prazo, da quantidade e do valor de suas prestações, também foi mantido pelos parlamentares. De acordo com o prefeito, a apresentação do veto fez-se necessária porque a matéria já é amplamente regulada no ordenamento federal e estadual, inexistindo espaço para o exercício da competência suplementar pelo município, tendo em vista que não há sobre o tema lacuna a ser suprida.

O PL 1646/15, que propunha dar o nome de Iracema Ferreira Vilela à rua conhecida por Cabiúna, no Bairro Braúnas, também não logrou êxito em Plenário e o veto total do prefeito foi mantido pelos vereadores. De acordo com as razões apresentadas pela prefeitura para vetar o projeto, está o fato de que a via em questão não atende aos requisitos legais para ser considerada logradouro oficial. A próxima reunião plenária irá acontecer na segunda-feira (13/12).

Assista ao vídeo na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional