SAÚDE E SANEAMENTO

PL quer proibir a alimentação de pombos em áreas públicas

Comissão também tratou de propostas sobre direitos de pessoas com deficiência

terça-feira, 27 Outubro, 2015 - 00:00

A prática de alimentar pombos pode ser proibida em Belo Horizonte. É o que o propõe o PL 1717/15, de autoria do vereador Coronel Piccinini (PSB), que recebeu parecer pela aprovação em 1º turno, nesta terça-feira (27/10), na reunião da Comissão de Saúde e Saneamento. Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação do Plenário. Também nesta terça-feira, o colegiado discutiu propostas focadas na acessibilidade e na garantia dos direitos das pessoas com deficiência.

Os pombos encontram facilidade para viver no espaço urbano e se proliferam nas grandes cidade, como Belo Horizonte. O crescimento das populações, contudo, acaba criando problemas de saúde pública. As fezes dos animais podem levar à transmissão de doenças aos humanos, como histoplasmose, que afeta os pulmões, a criptococose, que pode resultar em meningite, a salmonelose, que causa distúrbios intestinais, além de dermatites e alergias. No entendimento de Coronel Piccinini, esse situação demanda que se busque controlar a proliferação desses aves, medida que pode ser favorecida com a proibição de sua alimentação nas vias públicas.

De acordo com o PL em tramitação na Câmara, quem alimentar os animais em ruas, praças e parques, ficaria sujeito a advertência por escrito e multa de R$ 200, no caso de reincidência. Lei semelhante já está em vigor em outros municípios, como Juiz de Fora/MG e Garulhos/SP.

Pessoas com deficênicia

Também em 1º turno, a Comissão de Saúde e Saneamento emitiu parecer pela aprovação ao PL 1673/15, de autoria do vereador Leonardo Mattos (PV), que objetiva incluir exceções na Lei 10.834/15, que proíbe o uso de andadores infantis em creches e escolas de Belo Horizonte. A proposta do vereador é adcionar novo parágrafo ao texto, excluindo da proibição o uso de andadores adaptados às crianças com deficiência. De autoria do vereador Tarcísio Caixeta (PT), a lei Lei 10.834/15 objetiva resguardar o bem-estar de crianças, já que, de acordo com associações médicas o equipamento intensifica o risco de quedas, tombamentos e acidentes em escadas e outros locais perigosos.

Segundo Leonardo Mattos, está claro que a legislação em vigor não deseja proibir os andadores e equipamentos utilizados por crianças com deficiência. Entretanto, salienta o parlamentar, “as normas jurídicas devem se cercar o mais que puder de equívocos ou dualidades”, o que tornaria necessária a apresentação de projeto de lei, “visando clarear a regra.”

Antes de seguir para sanção ou veto do prefeito, o PL ainda precisa ser aprovado em dois turnos, pelo Plenário da Câmara.

Também de autoria de Mattos, o PL 1682/15, recebeu parecer favorável, em 1º turno. O texto sugere que farmácias, drogarias e estabelecimentos especializados em venda de equipamentos e produtos médicos fiquem obrigados as instalar em suas dependências cartazes com os seguintes dizeres: "Este estabelecimento dispõe de instalações sanitárias abertas ao cliente". Ainda de acordo do texto, que prevê penalidades como advertência, multa e cassação de alvará para quem descumprir a norma, as instalações sanitárias devem ser acessíveis para pessoa com deficiência.

Estiveram presentes na reunião os vereadores Dr. Nilton (Pros), Bim da Ambulância (PSDB), Veré da Farmácia (PSDC) e Márcio Almeida (PRP). 

Assista ao vídeo completo da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional