ORÇAMENTO E FINANÇAS

Cobrança de taxa por melhores serviços

Comissão aprova PL que autoriza a BHTrans a cobrar por custos operacionais em realização de eventos

terça-feira, 6 Março, 2012 - 00:00

A Comissão de Orçamento e Finanças Públicas aprovou nesta terça-feira (06/03), no plenário Camil Caram, projeto de lei que autoriza a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTrans –  a cobrar por custos operacionais nos serviços prestados para a realização de eventos  como ações de engenharia, monitoramento e sinalização no sistema viário.

O projeto de lei 1659/11, de autoria do vereador Iran Barbosa (PMDB), que tramita em 1° turno, autoriza a BHTrans a cobrar por despesas relativas a ações e serviços prestados em caso de realização de eventos de caráter comercial, inclusive seus ensaios, realizados em via aberta à circulação, ou em  locais fechados em que os seus reflexos possam perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco a segurança dos mesmos.

O texto da matéria prevê que os promotores do evento deverão pagar o valor determinado antes da realização do mesmo. Nos eventos de caráter exclusivamente religioso, político-partidário, social, quando promovido por entidade declarada de utilidade pública conforme legislação em vigor, manifestações públicas, através de passeatas, desfiles ou concentração popular que tragam uma expressão pública de opinião sobre determinado fato e manifestações de caráter cívico de notório reconhecimento social não será cobrada essa taxa.

O PL prevê ainda que a cobrança do valor referido não exime os realizadores do evento de suas responsabilidades junto aos demais órgãos públicos, bem como por possíveis danos causados à via pública. O autor do projeto diz que o objetivo é melhorar o serviço prestado pela BHTrans na realização dos eventos “o recolhimento do valor cobrado permitirá à BHTRANS agir de forma mais eficaz na ação de engenharia de trânsito quando ocorrerem eventos em vias públicas, tomando as medidas necessárias para assegurar o bom andamento e evitar o caos do trânsito, como a disponibilização de mais agentes nos locais” afirma Iran. 

A comissão aprovou também, emenda aditiva 1 ao PL 1689, do vereador Pablo César – Pablito (PSDB), que tramita em 2º turno. A matéria fala sobre a reserva de no mínimo 10% dos imóveis, construídos como habitação popular pelo município, para pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos. A emenda adiciona ao texto obrigatoriedade de que esses idosos comprovem ser de baixa renda.

Para o relator da emenda, o vereador Divino Pereira (PMN), o projeto é de grande relevância, pois atende a uma classe que merece total atenção do poder público. “O PL  favorece os idosos de baixa renda, é louvável, essas pessoas merecem e precisam da atenção de seus representantes” disse.

Superintendência de Comunicação Institucional