REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

CMBH realizará extraordinárias na próxima semana

Entre os dias 17 e 19 de maio, a Câmara Municipal de Belo Horizonte realizará reuniões plenárias extraordinárias com o objetivo de apreciar as propostas de emenda à Lei Orgânica nºs 7/10 e 5/09 e os projetos de lei nºs 430/09, 739/09, 808/09 e 820/09. As reuniões serão realizadas a partir das 9h30, no Plenário Amynthas de Barros.
Projetos

quinta-feira, 13 Maio, 2010 - 21:00
Entre os dias 17 e 19 de maio, a Câmara Municipal de Belo Horizonte realizará reuniões plenárias extraordinárias com o objetivo de apreciar as propostas de emenda à Lei Orgânica nºs 7/10 e 5/09 e os projetos de lei nºs 430/09, 739/09, 808/09 e 820/09. As reuniões serão realizadas a partir das 9h30, no Plenário Amynthas de Barros.
Projetos

O Projeto de Lei 430/09, de autoria do Executivo e tramitando em 1º turno, cria o Conselho Municipal de Política de Esportes de Belo Horizonte – CMES/BH.
O PL 739/09, que também tramita em 1º turno, altera a lei nº 9.235/06, que cria a função pública de Coordenador dos Equipamentos Municipais de Apoio à Família e à Cidadania. O objetivo do PL, de autoria do Executivo, é alterar o número de Equipamentos Municipais de apoio à Família e a Cidadania.
O PL 808/09, tramitando em 2º turno, institui a operação urbana de estímulo ao desenvolvimento da infra-estrutura da saúde, turismo cultural e de negócios, com vistas às demandas da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014.

O PL 820/2009, que também tramita em 2º turno, altera a Lei n° 7.165, de 27 de agosto de 1996, a Lei n° 7.166, de 27 de agosto de 1996, e estabelece normas e condições para a urbanização e a regularização fundiária da Zona de Especial Interesse Social - ZEIS, e dispõe sobre parcelamento, ocupação e uso do solo nas Áreas de Especial Interesse Social – AEIS.

Emenda à Lei Orgânica

A proposta de emenda à Lei Orgânica nº 7/2010, que dá nova redação ao art. 160 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, prevê que o Município aplicará, anualmente, pelo menos 30% da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências constitucionais, em Educação. Já a proposta de emenda à Lei Orgânica 5/2009 dá nova redação ao caput e ao § 1° do art. 34 da Lei Orgânica do Município.

Responsável pela informação: Superintendência de Comunicação Institucional.