RELAÇÕES DE CONSUMO

PLs combatem desrespeito ao consumidor

Inibir práticas abusivas e oferecer mais garantias ao consumidor na compra de produtos ou na contratação de serviços são objetivos de dois projetos de lei protocolados na Câmara Municipal de Belo Horizonte na primeira quinzena do mês de março de 2010. As matérias, de autoria da vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PCdoB), tramitam em 1º turno na Comissão de Legislação e Justiça e ainda vão passar por outras comissões temáticas antes da apreciação em Plenário.

Cumprimento de prazos

quarta-feira, 17 Março, 2010 - 21:00
Inibir práticas abusivas e oferecer mais garantias ao consumidor na compra de produtos ou na contratação de serviços são objetivos de dois projetos de lei protocolados na Câmara Municipal de Belo Horizonte na primeira quinzena do mês de março de 2010. As matérias, de autoria da vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PCdoB), tramitam em 1º turno na Comissão de Legislação e Justiça e ainda vão passar por outras comissões temáticas antes da apreciação em Plenário.

Cumprimento de prazos

A demora e a falta de precisão dos prazos de entrega de produtos ou na prestação de serviços podem estar com os dias contados. Caso aprovado, o PL 1030/2010 obriga os fornecedores a fixarem, documentalmente, a data e a hora para entrega ou realização de serviço, no ato de sua contratação.

Caso os prazos limites não sejam cumpridos, os fornecedores estarão sujeitos às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990), tais como multa; suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; entre outras.

De acordo com o texto, se a entrega ou o serviço não ocorrem no prazo marcado, o consumidor terá direito à devolução de todo valor pago, monetariamente atualizado, em prazo não superior a 24 horas.

“Acredito que a medida vai coibir essa prática desrespeitosa, que causa danos e insegurança aos consumidores, além de muní-los de documento apto a comprovar e reivindicar seus direitos de forma mais eficaz”, defendeu Maria Lúcia Scarpelli.

Fornecedores certificados

A parlamentar ainda assina o PL 1033, que institui a Certidão Negativa de Violação aos Direitos do Consumidor (CNVDC), para pessoas físicas ou jurídicas, que participem de licitações ou negociem habitualmente com a Prefeitura de Belo Horizonte.

O objetivo da proposta é impedir que fornecedores de produtos e serviços que reiteradamente lesam os consumidores, e não reparam os danos, tenham a possibilidade de prestar serviços ou fornecer produtos ao Município.

Segundo a vereadora, “a Administração Pública deve ter a cautela de se cercar dos melhores prestadores de serviços e fornecedores, porque se tais empresas lesam o consumidor, provavelmente lesarão o Poder Público, com produtos e serviços de má qualidade, muito aquém do que foi acordado”.

Conforme determina o projeto, a CNVDC será fornecida pelo PROCON Municipal de Belo Horizonte, em cinco dias úteis, mediante recolhimento de taxa, destinada ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.

Recebido o pedido da Certidão, o PROCON consultará o Cadastro Negativo de Maus Fornecedores, mantido pelo órgão, para verificar a existência de processos administrativos ou judiciais decorrentes de violações dos Direitos do Consumidor.

A CNVDC será exigida também pelas autarquias, fundações e empresas públicas, e poderá ser obtida por qualquer interessado, indicando o nome da pessoa física ou jurídica e pagando a taxa correspondente.

Outros dois projetos de lei apresentados na primeira quinzena de março tratam de temas relacionados aos Direitos Humanos: o PL 1009/10, de Adriano Ventura (PT) e Iran Barbosa (PMDB), que institui a Política Municipal de Fomento à Economia Popular Solidária, e o PL 1028/10, de Adriano Ventura, que atualiza regras que disciplinam o Conselho Municipal da Juventude.
  
Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/1445).